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    • JP_P
    • 6 outubro 2019

     # 81

    Olá, ando a planear construir na zona de Loures há um tempo, mas tenho lido e ouvido tanta coisa sobre os preços que nem sei... é que entre 800€ ou 1200€ o m2 + IVA é uma grande diferença e faz diferença entre avançar ou não.
    Que tipo de valores têm conseguido nesta altura? Outro dia falava com um construtor que me dizia que os 800€ já eram... agora é mais “mil e tal” pois não se arranjam pessoas para trabalhar.
    E já sei que depende da casa, dos acabamentos, etc, mas vamos falar sem pormenores, valores médios.

    Obrigado desde já
    •  
      NTORION
    • 6 outubro 2019 editado

     # 82

    Base sem qq extra 1000+iva só a casa. A isso soma projetos, licenças, taxas, terreno...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JP_P
    • JP_P
    • 6 outubro 2019 editado

     # 83

    Colocado por: NTORIONBase sem qq extra 1000+iva só a casa. A isso soma projetos, licenças, taxas, terreno...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JP_P


    Obrigado
    Tem algum construtor recomendado?
  1.  # 84

    Vou iniciar no decorrer deste mês por menos de 1000€ + iva (mas pouco menos).

    A isso tem de juntar as taxas, taxinhas, projetos, licenciamentos, ramais de obra, fiscalização, PSS e ainda mais qualquer coisa. Resumindo, pense sempre em 1000€ + iva, e para além disso, conte com mais 30.000€ para o resto que referi.
    Concordam com este comentário: NTORION
  2.  # 85

    Tenho, mas sem projetos isso não vale de nada, os preços este ano já são mais 20k do que me disseram há um ano e mais 50k do que há 2 anos....
  3.  # 86

    Colocado por: Rui1977Vou iniciar no decorrer deste mês por menos de 1000€ + iva (mas pouco menos).

    A isso tem de juntar as taxas, taxinhas, projetos, licenciamentos, ramais de obra, fiscalização, PSS e ainda mais qualquer coisa. Resumindo, pense sempre em 1000€ + iva, e para além disso, conte com mais 30.000€ para o resto que referi.
    Concordam com este comentário:NTORION


    Ou entao compra um terreno loteado! :) Não tem de pagar mais nada por ramais, pelo menos!

    O problema são as taxas e taxinhas e os projetos e licenciamento, so nisto, vão uns bons 10 a 15k!

    Estou a construir na VP. A camara de mafra abusa depois é no IMI :(
  4.  # 87

    Boa tarde,

    espero que as vossas construção estejam a correr bem..

    O meu caso esta a ser atribulado e as especialidades foram reprovadas pela camara de sintra e exigiram um plano de gestão de resíduos de acordo com plano municipal de resíduos e deram 15 dias para responder.. O eng. das especialidades não sabe bem como resolver e estou um pouco preocupado.. alguém que tenha o plano que me queira facultar para adaptar para o meu caso. Para quem quiser ajudar: [email protected]

    Abraço e obrigado,
  5.  # 88

    Se n é chapa 4, n deve faltar muito

    1- Introdução
    O Plano de Gestão de Resíduos advém da necessidade de proceder a uma correcta gestão de
    resíduos gerados no âmbito da empreitada de construção de uma moradia unifamiliar de tipologia
    T3 que o requerente pretende executar na morada em epígrafe.
    O presente documento estabelece as linhas gerais de actuação relacionadas com a gestão da
    totalidade dos resíduos produzidos na execução da empreitada. Este plano aplica-se a todas as
    actividades e serviços desenvolvidos na fase de construção, nomeadamente no estaleiro e frentes de
    obra.
    Este documento deverá fazer parte do Caderno de Encargos da Empreitada e deverá ser revisto e
    actualizado pela entidade executante.
    2- Objectivos
    Este Plano de Gestão de Resíduos (doravante designado por PGR) tem como principal objectivo a
    promoção, sempre que possível, da recolha, triagem e valorização dos materiais resultantes da
    referida empreitada e, quando tal não for possível, proceder à correcta eliminação dos mesmos,
    procurando-se, desta forma, encontrar os destinos finais mais adequados para os resíduos.
    O PGR tem, igualmente, como objectivo o controlo da produção, manuseamento/circulação,
    armazenamento e destino final dos resíduos produzidos ou utilizados durante a fase de construção
    atendendo aos requisitos legais em vigor.
    Todos os elementos da estrutura da empreitada nas suas diferentes fases devem conhecer o PGR.
    Este documento deverá ser sujeito a adaptações e actualizações sempre que necessário,
    nomeadamente sempre que haja resíduos que não se encontrem incluídos no presente e quando
    ocorram alterações nos operadores e destinos finais dos mesmos.
    3- Enquadramento Legal
    O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define o regime legal da gestão de resíduos.
    Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, bem como as operações de
    descontaminação do solo e monitorização dos locais de deposição. De acordo com o art.º 5,
    Capítulo II – Princípio da Gestão de Resíduos, a responsabilidade da gestão de resíduos, recai sobre
    o produtor, sendo a sua gestão parte integrante do ciclo de vida. Apenas em caso de
    impossibilidade de identificação do seu produtor detentor, a responsabilidade da gestão do resíduo
    recai sobre o seu detentor.
    Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/2006, encontra-se explicitamente consagrado na
    lei de Base do Ambiente, o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza
    (lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, n.º 3 do art.º 24.º) É ao portador que cabe
    a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.
    As operações de gestão de resíduos obedecerão ao Regulamento municipal de resíduos sólidos do
    Concelho de Sintra, regulamento n.º 168/2007 de Agosto publicado na 2ª Série do D.R. n.º 147,
    em particular do constante do art.º 47.
    4- Operações de Gestão de Resíduos
    As operações de gestão de resíduos só podem ser feitas por entidades autorizada, ou seja, no caso
    de transporte, dentro das condições estipuladas na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
    No caso dos resíduos urbanos ou similares, os serviços competentes para a recolha e tratamento
    dependentes de municípios ou associações de municípios estão obviamente credenciados para
    essas operações.
    5- Identificação dos Principais Resíduos Produzidos
    Este Plano de Gestão de Resíduos contempla a fase de construção de um novo edifício habitacional
    com piso térreo sito na Estrada Principal de Almornos, sn.
    .
    Os resíduos associados à construção do edifício são essencialmente resíduos de construção:
    17 09 04
    O proponente na contratação com o empreiteiro geral deverá garantir o bom armazenamento e
    destino final dos resíduos produzidos.
    No Quadro 1 encontram-se mencionados os resíduos que poderão ser produzidos durante a
    empreitada de construção e a sua classificação segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim
    como a estimativa de quantidade para a totalidade da obra.
    Quadro 1 – Resíduos produzidos na fase de construção e respectivo destino final
    Resíduos
    Lista Europeia
    de resíduos
    Perigosidade Destino Final
    Estimativa da
    Quantidade
    Totalidade da
    Obra
    Mistura de resíduos de
    construção não
    abrangidos em 17 09
    01, 17 09 02 e 17 09
    03 (não contendo
    mercúrio, pcb, ou
    substâncias tóxicas)
    Ler 17 09 04 Não
    Valorização ou
    regeneração em
    entidade licenciada
    5,00 m
    ³
    6.1.1- Deposição Selectiva dos resíduos Produzidos
    Todos os tipos de resíduos deverão ser devidamente triados, se possível, no próprio local de
    produção. Caso em fase de construção tal não se verificar aplicável, deverão ser utilizados os meios
    de contentorização apropriados existentes no estaleiro.
    Sempre que existam acções de movimentação e transporte de resíduos, com excepção das
    movimentações internas, estas deverão ser devidamente registadas em formulário e acompanhadas
    das respectivas Guias de Acompanhamento de Resíduos (Modelo n.º 1428 do INCA).
    6.1.2- Armazenamento temporário
    A recolha e o transporte dos resíduos produzidos nas frentes de obra durante a fase de construção,
    serão efectuados pela empresa responsável pela construção até ao parque de resíduos a instalar na
    área do estaleiro da empreitada. A armazenagem dos resíduos no parque de resíduos é temporária
    sendo estes posteriormente transportados para entidades licenciadas para o efeito.
    6.1.3- Transportes de Resíduos
    A Portaria n.º 335/97, de 26 de Maio define como deverá ser feito o transporte de resíduos da obra
    e, nomeadamente no que diz respeito às condições de acondicionamento, ao estado de limpeza
    dos acessos durante a carga, transporte ou descarga e ao preenchimento das respectivas Guias de
    Acompanhamento de Resíduos.
    A cópia do exemplar preenchido pelas 3 entidades deverá ser fornecido ao produtor do resíduo
    pelo destinatário, num prazo máximo de 30 dias. Estas guias serão arquivadas no Dossier de
    Ambiente, que deverá estar disponível no Estaleiro e é da responsabilidade da equipa de
    Acompanhamento Ambiental.
    6.2- Armazenagem
    6.2.1- Parque de resíduos
    Para manter uma organização e limpeza ao longo da empreitada deverão ser definidas zonas fixas
    de depósito temporário de resíduos, designadas de parque de resíduos. Esta zona está organizada
    em vários sectores onde existirão contentores e bidões, devidamente identificados, para que os
    diferentes tipos de resíduos produzidos possam aí ser convenientemente acondicionados.
    6.2.2- Contentores Apropriados
    O acondicionamento de resíduos deverá ser realizados de acordo com a produção dos resíduos e as
    necessidades de espaço.
    Os resíduos produzidos na frente de obra deverão ser devidamente triados no próprio local de
    produção e colocados em contentores próprios, sendo transportados para o estaleiro de obra e/ou
    para o seu destino final quando tal se justificar.
    7 - Acções Proibidas
    No âmbito deste Plano de Gestão de Resíduos é expressamente proibido:
    Efectuar a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais; o abandono,
    transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos por entidades ou
    instalações não autorizadas para o efeito; a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos
    determinados por autorização prévia.
    8 – Formação e Sensibilização
    No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos deverão ser implementadas acções de formação e
    sensibilização para todos os trabalhadores desta empreitada sobre as boas práticas e as regras
    internas de separação, armazenamento e tratamento/valorização de resíduos.

    * juntar planta com a localização do deposito/contentor para recolha de residuos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vulpes, ricardo.rodrigues, jsengxx
  6.  # 89

    não cabe a entidade executante ( empreiteiro) fazer/ apresentar esse plano ? e apenas a ser apresentado com o pedido de licença de construção ?
  7.  # 90

    eu já fiz algo parecido mas foi porque teve de ser instruído um processo de demolição, não se tratava apenas de resíduos gerados pela construção.
  8.  # 91

    O meu foi entregue junto com as especialidades.
  9.  # 92

    Em Sintra neste momento pedem a entrada do PGR com a arquitetura.
    Concordam com este comentário: Sira
  10.  # 93

    Obrigado NTORION. O skypt tb ja me enviou e já lhe devo um almoço.. hehe

    A deficiencia em questão está relacionada com : a) Plano de Gestão de Resíduos de Obra, nos termos do n.º 2 do art.º 47 (RMRSCS) Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho de Sintra.

    Secalhar tb tenho de seguir o exigido no n.º 2 e fazer uma caução e mais cenas..

    Outra deficiência foi nao ter arranjos exteriores, mas isso é mais pacifico..

    Outra foi: Terá de ser apresentado comprovativo da aprovação do projeto por parte dos SMAS dos projetos de aguas pluviais e esgotos.. esta e mais complicada pois liguei para os smas de sintra e disseram que a aprovação pode durar ate 16 dias ..

    vou ter de pedir uma prorrogação a camara de 30 dias para ganhar tempo, se nao é quase impossivel cumprir o prazo que eles deram de 15 dias uteis para aperfeiçoamento..

    Obrigado a todos,
  11.  # 94

    já agora sabem quem pode assinar o plano de gestão de resíduos de obra?
  12.  # 95

    Colocado por: vulpesjá agora sabem quem pode assinar o plano de gestão de resíduos de obra?
    um eng civil, e tem de entregar uma declaração de uma entidade de residuos, pelo menos em Sintra pedem..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vulpes
  13.  # 96

    Colocado por: riscosum eng civil, e tem de entregar uma declaração de uma entidade de residuos, pelo menos em Sintra pedem..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vulpes


    Sim. eles pediram para cumprir o n.º2 n.º 2 do art.º 47 (RMRSCS) :
    2 - Todos os pedidos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio nos termos do regime jurídico
    da urbanização e edificação e no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de
    Sintra devem apresentar um plano de gestão de resíduos de obra, o qual possuirá os seguintes
    elementos:
    a) Identificação dos diversos tipos de resíduos que serão produzidos no decurso da obra, de acordo com
    a classificação indicada nos artigos 5.o e 6.o do presente Regulamento, identificação do destino final
    previsto para cada um;
    b) Estimativa das quantidades produzidas para cada resíduo identificado;
    c) Memória descritiva sobre a forma como serão acondicionados os diversos tipos de resíduos
    produzidos, assim como o seu transporte e destino final adequado;
    d) Declaração comprovativa da entidade receptora dos resíduos referidos nas alíneas a) e b),
    identificando a sua tipologia e quantidade, na qual se compromete a encaminhar os resíduos para
    valorização ou eliminação;
    e) Caução prestada pelo dono da obra no caso de obras particulares, ou pelo adjudicatário no caso de
    obras públicas, a favor da Câmara Municipal de Sintra, calculada nos termos da legislação vigente,
    destinada a garantir a correcta gestão dos resíduos produzidos, mediante garantia bancária, depósito em
    dinheiro ou seguro caução..
  14.  # 97

    Eu ainda não comecei mas vou construir no concelho de Sintra! Projeto arquitetura aprovado e estamos agora em processo para começar a meter as especialidades.

    Sabem como está a questão dos prazos devido à COVID-19? Sei que os organismos estão todos fechados, mas não sei se continuarão em funcionamento em tele-trabalho...

    Quem mais por aí a construir nesta área? Dicas, conselhos, recomendações? :)
  15.  # 98

    A camara de sintra nessa area esta a funcionar e a dar resposta.. dicas nas especialidades se ler os comentarios anteriores ja tem boas dicas para evitar deficiencias nas especialidades..
  16.  # 99

    Colocado por: vulpesA camara de sintra nessa area esta a funcionar e a dar resposta.. dicas nas especialidades se ler os comentarios anteriores ja tem boas dicas para evitar deficiencias nas especialidades..


    As especialidades em Sintra são meros termos de responsabilidade, foi o que me disseram. Desde q sejam todos entregues.
    Concordam com este comentário: Sira
    • RCF
    • 10 abril 2020

     # 100

    Colocado por: MaggieVieiraCunhaEu ainda não comecei mas vou construir no concelho de Sintra! Projeto arquitetura aprovado e estamos agora em processo para começar a meter as especialidades.

    Sabem como está a questão dos prazos devido à COVID-19? Sei que os organismos estão todos fechados, mas não sei se continuarão em funcionamento em tele-trabalho...

    Quem mais por aí a construir nesta área? Dicas, conselhos, recomendações? :)

    Com ou sem covid, os prazos, para as autarquias, são meramente indicativos. Nunca, ou raramente, os cumprem.
 
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