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    • pm89
    • 16 abril 2018

     # 1

    Boa noite,

    Irei comprar um apartamento, mas o mesmo, encontra-se arrendado. Atualmente os inquilinos têm um contrato de cinco anos renováveis automaticamente (contrato de prazo certo). Irão fazer dois anos no próximo mês de maio, ou seja, faltam três anos para o fim do contrato.

    A questão é a seguinte:
    Faltando esse tempo posso rescindir contrato com eles alegando que preciso da casa como habitação permanente?

    Obrigado
  1.  # 2

    Penso que sim , mas não sei se tem que e ser com um ano de aviso prévio tendo em conta que o contrato e de 5 anos.
  2.  # 3

    Colocado por: pm89posso rescindir contrato com eles alegando que preciso da casa como habitação permanente?

    Não. Não pode.
  3.  # 4

    rescisão
    O senhorio pode ainda determinar a rescisão do contrato de arrendamento em determinadas situação (artigo 1101.º), nomeadamente:
    Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau
    Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado
    Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
    Nestes casos, a lei obriga o senhorio ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ao arrendatário ou, em alternativa, a garantir o realojamento do mesmo.
  4.  # 5

    Colocado por: Joanamirdcrescisão
    O senhorio pode ainda determinar a rescisão do contrato de arrendamento em determinadas situação (artigo 1101.º), nomeadamente:
    Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau
    Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado
    Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
    Nestes casos, a lei obriga o senhorio ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ao arrendatário ou, em alternativa, a garantir o realojamento do mesmo.

    Com contrato por tempo certo (neste caso é de 5 anos) , só no fim dos 5 anos do contrato é que pode opor-se à renovação do contrato (120 dias antes).
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    • 17 abril 2018

     # 6

    Colocado por: Joanamirdcrescisão
    O senhorio pode ainda determinar a rescisão do contrato de arrendamento em determinadas situação (artigo 1101.º), nomeadamente:
    Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau
    Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado
    Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
    Nestes casos, a lei obriga o senhorio ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ao arrendatário ou, em alternativa, a garantir o realojamento do mesmo.



    Não é aplicável no presente caso.

    O artigo 1101º apenas se aplica nos contratos de duração indeterminada. Não nos contratos de prazo certo.
 
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