Colocado por: pm89posso rescindir contrato com eles alegando que preciso da casa como habitação permanente?
Colocado por: Joanamirdcrescisão
O senhorio pode ainda determinar a rescisão do contrato de arrendamento em determinadas situação (artigo 1101.º), nomeadamente:
Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau
Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado
Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
Nestes casos, a lei obriga o senhorio ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ao arrendatário ou, em alternativa, a garantir o realojamento do mesmo.
Colocado por: Joanamirdcrescisão
O senhorio pode ainda determinar a rescisão do contrato de arrendamento em determinadas situação (artigo 1101.º), nomeadamente:
Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau
Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado
Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação
Nestes casos, a lei obriga o senhorio ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ao arrendatário ou, em alternativa, a garantir o realojamento do mesmo.