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    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 21

    nas finanças tenho a morada de almada
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 22

    O IMI é o imposto que paga todos os anos por ser proprietária de um imóvel - é cobrado em Abril. O seu valor é igual a uma determinada percentagem (definida pelas câmaras municipais mas dentro dos limites impostos pelo estado) sobre o valor patrimonial da casa.
    Se a sua casa vale 88.000€ e o imposto for 0,4% (pode ir de 0,2% a 0,4%) pagará todos os anos 352€.
    É o imposto que entrega à câmara e lhes permite sobreviver - que paga os ordenados, a manutenção, e todas as despesas da câmara municipal.

    Mas, o estado, não sei bem porquê, dá isenção (até 2 vezes) a quem compra casa para HPP, dependendo dos valores, durante um determinado número de anos - 8 anos para casas avaliadas até 157.500€.
    Se a sua casa de Almada tem um valor patrimonial (avaliação das finanças) de 25.000€ (imaginemos) e a do Algarve tem um valor patrimonial de 88.000€, está a ver porque é que as finanças querem ter a certeza de que tem a HPP na casa que diz que tem...
    Por outro lado, como as Câmaras são as principais beneficiárias deste imposto, está a ver o que acontece no Algarve onde maior parte das casas são secundárias...
    •  
      FD
    • 21 julho 2009 editado

     # 23

    Tem acesso às declarações electrónicas? Lá consegue ver quais as isenções em vigor e qual a sua morada fiscal.
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 24

    ok! muito obrigada. acho que entendi. pelo que me explicou...não, não usufruo de isenção; devo então mudar o meu domícilio fiscal para o algarve para não pagar ...os supostos 897. é isso? mas vão pedir-me comprovativos ? poderá dar-me, sff, uma sugestão do q faria neste caso?
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 25

    Colocado por: apmvdevo então mudar o meu domícilio fiscal para o algarve para não pagar ...os supostos 897. é isso? mas vão pedir-me comprovativos ? poderá dar-me, sff, uma sugestão do q faria neste caso?

    Não, não é isso. Os 897€ eram pagos aquando da compra.

    Se mora em Almada, a sua morada fiscal deve ser a de Almada - não declare nada que não seja verdade.
    Agora, se na altura da compra da casa do Algarve disse que ia morar para lá e não foi, as finanças agora querem o dinheiro que falta por não ter cumprido o que disse, deve ser isso acho eu.
    Ligue para lá e faça o que lhe pedem. Em princípio irá pagar uma multa, pelo menos no valor desses 897€.
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 26

    ok! muito obrigada mesmo, por todos os esclarecimentos, que me foram bastante úteis; até breve; depois disto resolvido, digo-vos o q se passou.
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 27

    fiquem bem e continuação de bom trabalho!
  1.  # 28

    Se mora em Almada, a sua morada fiscal deve ser a de Almada - não declare nada que não seja verdade.

    Absolutamente de acordo com esta frase.
    Obrigada FD pelo esclarecimento; eu tenho duas casas também mas uma, onde realmente resido, é a minha HPP (e consta como tal domiciliação fiscal) e a outra como secundária.
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 29

    já agora...se declaro esse domicilio fiscal o mais provável será a mensalidade do algarve crescer...pois deixa de se hpp, certo?
  2.  # 30

    Colocado por: apmvnas finanças tenho a morada de almada


    Comprou uma casa para habitação permanente, tinha que alterar a morada nas finanças.
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 31

    tb tenho de ir ao banco tratar disto???
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 32

    Colocado por: apmvtb tenho de ir ao banco tratar disto???

    Não meta o banco ao barulho. Eles pediram-lhe para fazer da casa do Algarve HPP por causa da taxa de juro, que é normalmente mais baixa em casas para HPP do que em casas secundárias.
    Se quem lhe tratou do processo lhe disse para fazer assim, mesmo sabendo que não iria ser a sua HPP, não faça nada no banco ou ainda se mete em mais apuros/gastos (o juro/prestação pode subir).
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 33

    ok, ok! obrigada
  3.  # 34

    Boa tarde,
    Eu também tenho um problema destes para resolver, eu casei já com casa própria no entanto estou a viver na casa da minha mulher, no entanto eu tive a insessão do IMI, no ano 2007-2008 já tinha mudado a morada fiscal para casa da minha mulher e este ano 2010 recebi uma carta para pagar a 1 prestação do IMI, gostaria de saber como posso declarar a minha casa no IRS em que a mesma vai ser considerada como 2 Habitação, acho?

    Gostaria da vossa ajuda.
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 35

    Colocado por: Brokergostaria de saber como posso declarar a minha casa no IRS em que a mesma vai ser considerada como 2 Habitação, acho?

    E quer fazer isso para...?
  4.  # 36

    Queria saber se vou pagar mais por isso, porque nas outras declarações de IRS dos anos anteriores só se podia declarar um casa, como é obvio declarava só da minha esposa porque tenho la a morada fiscal, e a minha não punha no IRS, também não conseguia ganhar mais por isso.
    Agora com o novo formato vejo que o Banco enviou os valores às finanças sobre o valor pago em prestações, e a minha grande duvida é essa! se eu posso por mais que uma casa no Anexo H no Quadro 8 campo 814 ,dá para inserir as duas com os respectivos Sujeitos A e B, , só tenho é alguma dificuldade em perceber no campo "Habitação Permanente" ter as opções (Permanente e Arrendada) e não tem a opção 2º Habitação já que a casa da minha esposa ainda está com isenção de IMI, e não queria perder essa isenção. Nós somos casados como bens adquiridos, e já tinhamos as casas em solteiro.

    Abraço
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 37

    Se tem o seu domicílio fiscal na casa da "sua" esposa, não tem isenção na "sua" casa.

    A isenção é dada com base no domicílio fiscal.
  5.  # 38

    Mas a minha grande duvida é no campo 814 no anexo H, pode existir duas habitações como Habitação Permanente?
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 39

    Colocado por: BrokerMas a minha grande duvida é no campo 814 no anexo H, pode existir duas habitações como Habitação Permanente?

    Que eu saiba, não.
  6.  # 40

    Mas o sistema aceita após a validação, mas eu vou retirar as despesas da minha e vou continuar a declarar só a casa da minha mulher, assim fica o assunto arrumado.

    Abraço e obrigado.
 
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