Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá

    Qual é a vossa experiência com Pedido de Informação Prévia/ Regulamento Geral do Ruído?

    No caso de um PIP é sempre necessário o Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos de condicionamento acústico que ateste que a execução da operação se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro?

    (No caso pretente-se que o uso previsto continue a ser habitação.)
  2.  # 2

    Bom dia.
    Nós fornecemos esse Termo de responsabilidade. Se tiver interesse, contacte-me.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: David_s
  3.  # 3

    Bom dia

    Mas poderia confirmar se, no caso de qualquer PIP, é sempre necessário este termo?

    Haverá alguma possibilidade de se pedir dispensa?
  4.  # 4

    A generalidade das câmaras obriga à sua apresentação, uma vez que consta no decreto-lei referido.
    Até já tive uma câmara que obrigou a substituir o Termo de Responsabilidade por uma "Declaração" de Responsabilidade (Em tudo igual ao referido termo mas com alteração do título).

    Uma perca de tempo...Um dia ainda gostava de perceber a real necessidade desse Termo de Responsabilidade no âmbito de um Pedido de Informação Prévia...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, David_s
    Estas pessoas agradeceram este comentário: David_s
  5.  # 5

    Trabalho não dá muito, mas pode dar alguns €€€ a certos técnicos ( com habilitações para subscrever a referida)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: David_s
  6.  # 6

    Estava com "esperança" que fosse possível pedir a dispensa. Se "a generalidade das câmaras obriga à sua apresentação", é uma chatice.
    Não percebo o porquê deste termo, nesta fase.


    O técnico simplesmente assina ou é mesmo necessário algum "teste"?
  7.  # 7

    alem do TR/ Dec, com o devido enquadramento é necessário instruir com as cartas de ruido. No fundo irá atestar que a operação urbanística é compativel com a zona idenditficada na carta de ruído.
    Nem todos os técnicos podem subscrever projectos de acústica.
  8.  # 8

    Não há qq ensaio...
  9.  # 9

    Colocado por: David_sO técnico simplesmente assina ou é mesmo necessário algum "teste"?
    o técnico assina o termo de responsabilidade e entrega um certificado de qualificação e está feito.
  10.  # 10

    Tony não pode subscrever um TR de acustica... excepto se tiver sido capacitado pela OA....( existe um Certificado proprio, passado a somente alguns que efectuaram o curso de especialização em acustica)
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasTony não pode subscrever um TR de acustica... excepto se tiver sido capacitado pela OA....( existe um Certificado proprio, passado a somente alguns que efectuaram o curso de especialização em acustica)
    eu disse o técnico, mas n me referia a mim pois não estou qualificado para tal...
  12.  # 12

    Colocado por: antonylemospois não estou qualificado para tal...

    Nem eu .... Mas se precisarem, tenho quem faça ;) e não leva caro.
 
0.0141 seg. NEW