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  1.  # 21

    Isso é tudo especulação que foge ao assunto em questão.
  2.  # 22

    Colocado por: omcEstarei a ler mal?


    está...podem lá viver consigo lá dentro
    • RCF
    • 20 abril 2018

     # 23

    Colocado por: omcMuito obrigado pelos comentários, mas afinal parece-me que tenho esse direito:



    Ou seja, irmãos (parentes directos em primeiro grau), estão incluídos.

    Estarei a ler mal?

    Uma vez mais obrigado.

    Não faço essa interpretação.
    Deve dar atenção ao "além do arrendatário" e à "economia comum", isto é, será necessário que essas pessoas vivam consigo em economia comum. Ora, nem vivem consigo nem (presumo) em economia comum. Economia comum pressupõe "comunhão de mesa e habitação".
    E, já agora, o irmão não é parente direto em primeiro grau. O irmão é parente em 2.º grau.
 
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