Colocado por: omcMuito obrigado pelos comentários, mas afinal parece-me que tenho esse direito:
Ou seja, irmãos (parentes directos em primeiro grau), estão incluídos.
Estarei a ler mal?
Uma vez mais obrigado.
Não faço essa interpretação. Deve dar atenção ao "além do arrendatário" e à "economia comum", isto é, será necessário que essas pessoas vivam consigo em economia comum. Ora, nem vivem consigo nem (presumo) em economia comum. Economia comum pressupõe "comunhão de mesa e habitação". E, já agora, o irmão não é parente direto em primeiro grau. O irmão é parente em 2.º grau.