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  1.  # 1

    Olá, Boa Tarde

    Eu por motivos de atraso no pagamento da renda do apartamento, recebi comunicação de acordo com a lei, mas enviada pelo advogado, para desocupar o apartamento até fim de Janeiro.

    Como não existiam apartamentos disponíveis na época para arrendar eu estive mais 5 meses no apartamento, tendo chegado a um acordo de saída do apartamento, que contemplava um acordo de pagamento destes 5 meses, faria as mudanças e arranjos necessários, e entregaria o apartamento devidamente nos termos da Lei. ( Um arrendamento de 10 anos que por desemprego começaram os problemas).

    Comecei as mudanças, e no dia seguinte a advogada sabendo que eu não estava perto alterou o canhão e chaves do apartamento avisando-me por sms apenas uma hora antes, e retendo-me bens dentro do apartamento, sem qualquer ordem judicial, presença de autoridades, ou aviso prévio, e impedindo-me de acabar as mudanças, fazer as limpezas e os arranjos que fossem necessários.

    Alguém me sabe confirmar, se de acordo com a Lei, sendo que não tinha abandonado o apartamento, estávamos a fazer a devidas mudanças e tudo conforme combinado, se esta advogada e o senhorio não cometeram um ilícito por me privarem de acesso aos meus bens, maioria dos quais documentos e ficheiros de origem privada e pessoal?

    Hoje apresentam-me uma conta de 5000 euros, tendo arranjado o que quiseram, e até o chão enceraram....

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Na minha opinião devia ter apresentado queixa junto das autoridades por invasão de domicilio.
    Faça uma lista dos bens que ficaram retidos no apartamento e nessa lista inclua um envelope com 5.000,00€.
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    • 19 abril 2018

     # 3

    Terá você cometido algum ilícito ?

    Não relatou se cumpriu, totalmente, com o acordo que foi feito, nomeadamente, pagamento de todas as rendas atrasadas e dia de entrega do apartamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mendemc1
  3.  # 4

    Olá.

    O Acordo de Pagamento das 5 rendas em atraso, como referi acima, ainda ia ser assinado, pelas partes e fiador, no dia da entrega e inspeção da casa.

    Portanto para esclarecer de Fevereiro a Julho rendas em Atraso, mas assim que consegui alojamento, combinei com a advogada a saída do apartamento, fazer um acordo de pagamento com fiador, e seria em 3 dias fazer as mudanças e reparações e entrega das chaves.

    O que se passou na realidade é que ao segundo dia, á socapa a mesma alterou as fechaduras.
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    • 19 abril 2018

     # 5

    Colocado por: mendemc1Olá.

    O Acordo de Pagamento das 5 rendas em atraso, como referi acima, ainda ia ser assinado, pelas partes e fiador, no dia da entrega e inspeção da casa.

    Hummm...está a falhar aqui qualquer coisa !
    Durante 5 meses não foram pagas as rendas, nem pelo inquilino, nem pelo fiador e depois de sair da casa é que ia fazer um acordo para pagar ? Como o ia cumprir ?

    Portanto para esclarecer de Fevereiro a Julho rendas em Atraso, mas assim que consegui alojamento, combinei com a advogada a saída do apartamento, fazer um acordo de pagamento com fiador, e seria em 3 dias fazer as mudanças e reparações e entrega das chaves.

    Estranho surgir dinheiro para pagar rendas numa outra casa e durante 5 meses não pagar as rendas na casa que deixou !

    O que se passou na realidade é que ao segundo dia, á socapa a mesma alterou as fechaduras.


    O que se passou na realidade é que estava a sair e a retirar os seus bens da casa sem pagar a sua divida acumulada .
    Portanto, será uma boa questão para um Tribunal resolver. Contrate um advogado
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  4.  # 6

    Do seu ponto de vista "size" não é uma interpretação errada, mas tem explicação....

    Quando me foi dito e colocado o prazo para deixar o apartamento eu não conseguia encontrar no mercado nenhum com renda acessível á minha nova situação de desemprego.

    Contudo pedi ao senhorio que me prolongasse o prazo o que recusou. Por esse motivo, não ia pagar um valor sem me ser dado o recibo.

    Mas reconheço que a situação não permitia pagar aquele valor de renda, e o acordo que estava a ser feito era para pagar um valor de 100 euros mensais. O facto de estar a sair do apartamento com esse acordo é normal, e válido.

    Eu não disse que não queria pagar o que é devido ao senhorio, o que questiono é a legalidade de trocar as fechaduras e privar-me dos meus bens, sem aviso prévio, sem presença de autoridade, sem sequer um processo de despejo... Esta é a questão que venho aqui colocar.

    Ainda agora eu continuo-o a querer chegar a um acordo mas o dono não quer, e vai agir judicialmente.
  5.  # 7

    Você não cometeu nenhuma ilegalidade ? Estou a achar esta historia estranha
  6.  # 8

    Olá Joanamirdc...

    Não deve estar a ler corretamente.

    Quando o dono de um apartamento alugado no envia a notificação de rescisão de contrato, e nos mantemos no apartamento para lá do prazo, isso é ilegal.
    O BNA existe para isso mesmo, ações de despejo, e avaliações ou mediação destas situações.
    Por isso a minha ilegalidade é ter estado 5 meses a mais no apartamento, os quais tenho que pagar as rendas.

    Mas a questão que desde o inicio coloquei era, no sentido de alguem com conhecimentos, me pudesse dizer se esta troca de fechadura do apartamento é legal ou se existe matéria para defesa.

    No meu entender da lei, a troca da fechadura foi ilegal, porque a lei refere que só perante um mandato judicial e presença policial se pode fazer a troca da fechadura. Até porque apesar dos meses que estive a mais não me foi instaurado nenhum processo de despejo como deveria ter sido.
    Ao trocarem a fechadura retiveram e manipularam coisas privadas e intransmissíveis, sensíveis no que toca a documentos que nem são meus.

    Espero ter esclarecido o objetivo desta discussão...
  7.  # 9

    Sim , concordo que devera ser ilegal ...mas o melhor será se informar
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