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  1.  # 1

    Bom dia, ja li diversos topicos no entanto a minha duvida persiste...

    Celebrei um contrato de arrendamento em Fevereiro de 2017 de 2 anos, renovável automaticamente por periodos anuais.

    Presentemente estamos em Abril de 2018, ou seja já passou mais de 1/3 de contrato e comuniquei ao senhorio a rescisão do contrato (no contrato diz que a comunicação tem de ser feita com 60 dias de antecedência apesar de ter lido que na lei é de 90 dias)..

    Até aqui tudo certo.. Pensava eu...

    Qual não é a minha admiração quando agora o senhorio me exige indeminização pelos meses de arrendamento que faltam até ao cumprimento de 2 anos de contrato estipulado inicialmente. Isto porque no contrato diz que temos de indeminizar o senhorio no montante de rendas em falta para o tempo minimo de permanência.. Tempo este que eu interpreto como sendo o 1/3 do contrato e ele como 2 anos de contrato.

    Gostaria assim que me esclarecessem se estou correcta na interpretação ou se há forma de ele exigir mesmo uma indeminização.

    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    A sua interpretação está correcta.
    A do senhorio está indubitavelmente errada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sisabel
  3.  # 3

    Tentei fazer tudo como estipulado no contrato.. Mas realmente não vem lá discriminado qual o tempo minimo e obrigatorio de permanência.. Daí a duvida se ele realmente poderia exigir os meses em falta.
  4.  # 4

    Diga lhe que vai sair precisamente por não ter dinheiro para pagar a renda e para não ficar a dever prefere sair já. Se o senhorio armar se em parvo diga lhe que já contactou o seu advogado e ele estará pronto a intervir caso seja necessário
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sisabel
 
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