Bom dia, ja li diversos topicos no entanto a minha duvida persiste...
Celebrei um contrato de arrendamento em Fevereiro de 2017 de 2 anos, renovável automaticamente por periodos anuais.
Presentemente estamos em Abril de 2018, ou seja já passou mais de 1/3 de contrato e comuniquei ao senhorio a rescisão do contrato (no contrato diz que a comunicação tem de ser feita com 60 dias de antecedência apesar de ter lido que na lei é de 90 dias)..
Até aqui tudo certo.. Pensava eu...
Qual não é a minha admiração quando agora o senhorio me exige indeminização pelos meses de arrendamento que faltam até ao cumprimento de 2 anos de contrato estipulado inicialmente. Isto porque no contrato diz que temos de indeminizar o senhorio no montante de rendas em falta para o tempo minimo de permanência.. Tempo este que eu interpreto como sendo o 1/3 do contrato e ele como 2 anos de contrato.
Gostaria assim que me esclarecessem se estou correcta na interpretação ou se há forma de ele exigir mesmo uma indeminização.
Tentei fazer tudo como estipulado no contrato.. Mas realmente não vem lá discriminado qual o tempo minimo e obrigatorio de permanência.. Daí a duvida se ele realmente poderia exigir os meses em falta.
Diga lhe que vai sair precisamente por não ter dinheiro para pagar a renda e para não ficar a dever prefere sair já. Se o senhorio armar se em parvo diga lhe que já contactou o seu advogado e ele estará pronto a intervir caso seja necessário
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