Sou um jovem de 28 anos que adquiriu uma casa em Cascais há cerca de 5 anos.
Fruto das necessidades profissionais optei por ceder de aluguer essa habitação por 600€ tendo tomado outra exactamente pelo mesmo montante na àrea em que exerço a minha actividade profissional.
Serve este tópico para chamar a atenção para o tratamento fiscal em sede de IRS desta situação, que não tendo qualquer impacto económico (a renda paga é igual à recebida), é fortemente tributada, na medida em que os proveitos (600€) são tributados à minha taxa marginal e os custos do novo arrendamento não são objecto de respectiva dedução, na medida em que já se procedia à dedução dos encargos com o empréstimo da primeira habitação.
Considero esta situação pessoalmente injusta e socialmente negativa, por representar um prejuizo para o mercado de arrendamento e criar barreiras fiscais à movimentação de pessoas criando rigidez sobre o mercado de trabalho, pelo que a coloco à vossa consideração.
O carpagio tem toda a razão. No fundo, ele não ganha nada com o arrendamento (uma vez que recebe tanto de renda do seu inquilino, como paga ao seu senhorio), mas as Finanças fazem-no pagar a taxa marginal sobre este «rendimento» (ler: rendimento entre aspas) de 7.200,00euros/ano!
A solução seria o carpagio fazer o SEU INQUILINO pagar a renda directamente ao SEU SENHORIO, tudo com contratos devidamente assinados e apresentados nas Finanças. Mas isto seria fazer batota.
Outra solução seria o Estado permitir aos proprietários com rendimentos prediais, abaterem a estes rendimentos o que gastam com o arrendamento do seu próprio lar.
Suponham uma pessoa com dificuldades financeiras com um casarão no Estoril com vista para a foz do Tejo e o mar. Em vez de vender o casarão, poderá arrendá-lo a algum diplomata, e alugar um T2 para viver. Será compensador se só pagar imposto sobre a diferença entre o que paga e o que recebe.
Portanto o que é justo é vc ser proprietário de uma habitaçao onde não reside e que lhe dá rendimentos, deduzir na sua declaração de IRS os juros do empréstimo como custo e não suportar imposto pelo rendimento predial e ao mesmo tempo poder deduzir as despesas que suporta com o arrendamento de outra habitação como custo de habitaçáo arrendada? É isso?