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  1.  # 1

    Bom dia

    Sou um jovem de 28 anos que adquiriu uma casa em Cascais há cerca de 5 anos.

    Fruto das necessidades profissionais optei por ceder de aluguer essa habitação por 600€ tendo tomado outra exactamente pelo mesmo montante na àrea em que exerço a minha actividade profissional.

    Serve este tópico para chamar a atenção para o tratamento fiscal em sede de IRS desta situação, que não tendo qualquer impacto económico (a renda paga é igual à recebida), é fortemente tributada, na medida em que os proveitos (600€) são tributados à minha taxa marginal e os custos do novo arrendamento não são objecto de respectiva dedução, na medida em que já se procedia à dedução dos encargos com o empréstimo da primeira habitação.

    Considero esta situação pessoalmente injusta e socialmente negativa, por representar um prejuizo para o mercado de arrendamento e criar barreiras fiscais à movimentação de pessoas criando rigidez sobre o mercado de trabalho, pelo que a coloco à vossa consideração.
  2.  # 2

    O que refere chama-se retenção na fonte. E é devido, em certos casos. Coloca-se á nossa disposição para?
  3.  # 3

    Colocado por: ParreiraO que refere chama-se retenção na fonte


    Olhe que não...
  4.  # 4

    O carpagio tem toda a razão.
    No fundo, ele não ganha nada com o arrendamento (uma vez que recebe tanto de renda do seu inquilino, como paga ao seu senhorio), mas as Finanças fazem-no pagar a taxa marginal sobre este «rendimento» (ler: rendimento entre aspas) de 7.200,00euros/ano!

    A solução seria o carpagio fazer o SEU INQUILINO pagar a renda directamente ao SEU SENHORIO, tudo com contratos devidamente assinados e apresentados nas Finanças.
    Mas isto seria fazer batota.

    Outra solução seria o Estado permitir aos proprietários com rendimentos prediais, abaterem a estes rendimentos o que gastam com o arrendamento do seu próprio lar.

    Suponham uma pessoa com dificuldades financeiras com um casarão no Estoril com vista para a foz do Tejo e o mar. Em vez de vender o casarão, poderá arrendá-lo a algum diplomata, e alugar um T2 para viver. Será compensador se só pagar imposto sobre a diferença entre o que paga e o que recebe.
  5.  # 5

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: ParreiraO que refere chama-se retenção na fonte


    Olhe que não...


    Pareceu-me que era a isso que referia... mas ele que esclareça. Aliás, acho que ninguem percebeu o que se pretende com o comentário colocado.
    • srma
    • 22 julho 2009

     # 6

    Portanto o que é justo é vc ser proprietário de uma habitaçao onde não reside e que lhe dá rendimentos, deduzir na sua declaração de IRS os juros do empréstimo como custo e não suportar imposto pelo rendimento predial e ao mesmo tempo poder deduzir as despesas que suporta com o arrendamento de outra habitação como custo de habitaçáo arrendada? É isso?
 
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