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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    A minha dúvida é a seguinte;

    As Câmaras são obrigadas a responder a uma reclamação/requerimento enviado ao senhor Presidente ?
  2.  # 2

    Se quer reclamar, utilize o livro amarelo...
  3.  # 3

    Expliquei-me mau.

    Enviei um requerimento ao sr presidente da câmara, relacionado com obras de um vizinho
  4.  # 4

    Se a denúncia que realizou não é anónima, sim, deverá ter uma resposta ;)
  5.  # 5

    obviamente que não é anónima.

    a minha dúvida, ao abrigo do código de procedimento administrativo não tem que responder num prazo de 10 dias ?
  6.  # 6

    Colocado por: cila 2obviamente que não é anónima.

    a minha dúvida, ao abrigo do código de procedimento administrativo não tem que responder num prazo de 10 dias ?


    Boa tarde Cila,

    Pelo que leio nas suas respostas já sabe que lhe deveriam ter respondido, pelo menos é o que o código de procedimento administrativo que andou a pesquisar diz!!

    Não será melhor ir aos serviços camarário perceber o porquê de ainda não ter uma resposta?
  7.  # 7

    10 dias parece-me pouco. Qual é o artigo do CPA que se baseia?
  8.  # 8

    desculpem enganei-me, não é ao abrigo do CPA, é ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Artigo 110.º
  9.  # 9

    Bom dia a todos, efetivamente a câmara ao abrigo do REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO tem que responder num prazo de 15 dias

    Garantias dos particulares
    Artigo 110.º
    Direito à informação

    1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:
    a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
    b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
    2 - As informações previstas no número anterior devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 15 dias.
    3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam diretamente respeito, nomeadamente por via eletrónica, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas.
    4 - O acesso aos processos e passagem de certidões deve ser requerido por escrito, salvo consulta por via eletrónica, e é facultado independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respetivo requerimento.
    5 - A câmara municipal fixa, no mínimo, um dia por semana para que os serviços municipais competentes estejam especificadamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações.
    6 - Os direitos referidos nos n.os 1 e 3 são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem e ainda, para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras de tais interesses.
  10.  # 10

    No seu caso aplica-se o disposto no CPA e não o RJUE.
 
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