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  1.  # 21

    Obrigado a todos pelo contributo. Sejam felizes.
  2.  # 22

    A minha sugestão. Tentem levar a bom porto a relação. A comunicação é a melhor forma de se resolverem problemas...
    Hoje em dia ninguém está para isso, é triste.
  3.  # 23

    Colocado por: AristótelesObrigado a todos pelo contributo. Sejam felizes.


    Não desanime amigo!

    Estava precisamente na mesma situação que você! Ela quis sair e seguir a vida dela de um momento para o outro!

    4 anos depois sou feliz e tenho o meu primeiro filho! :)

    Ela sabe que você ganhava mais e contribuía mais e foi ela que no final quis sair e ir embora. Apele para o bom senso dela e tente, sem grandes alaridos propor-lhe isso!

    Força!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aristóteles
  4.  # 24

    Colocado por: PalhavaNão sei se as "mulheres são vingativas"...podem é achar que têm de ser ressarcidas se a culpa não foi delas.

    Fiquei bastante "chocado" por saber que é o tribunal que decreta a "culpa" no caso de um divórcio!
    É que mesmo divorciados os ex-casados podem vir a ter direitos sobre a herança dos sogros!Outra "parvoíce"...mas assim são as leis.
    As leis deviam era proteger o interesse dos filhos,caso os haja.
  5.  # 25

    Boa tarde, por curiosidade, a companheira quis sair da relação, e quanto tempo estiveram separados?
  6.  # 26

    Colocado por: AristótelesBoa tarde, por curiosidade, a companheira quis sair da relação, e quanto tempo estiveram separados?


    Se era para mim, ela tomou a decisão e saiu em Setembro e estivemos separados até Fevereiro, quando fizemos o "divorcio" civil.
  7.  # 27

    E depois, podes contar um pouco a tua história?
  8.  # 28

    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
  9.  # 29

    Colocado por: AristótelesE depois, podes contar um pouco a tua história?


    Como ficou o seu caso?

    Encontrei isto na net:

    SEPARAÇÃO DOS CASAIS UNIDOS DE FACTO
    Em caso de separação, o processo de dissolução é tão simples quanto o de reconhecimento da união de facto. É necessário entregar uma declaração em que expressem, sob compromisso de honra, quando a união terminou, bastando que um dos membros a subscreva.

    No que diz respeito à partilha de bens, não há nenhuma regra definida por lei, contudo é necessário decidir a divisão das coisas do casal.

    +++ Na ausência de contratos de coabitação ou de combinação prévia, ambos são proprietários dos bens na proporção que cada um tenha contribuído +++
  10.  # 30

    Colocado por: jcfcidcom o bom senso da ex-esposa foi dar-lhe 50% do valor já pago ao banco

    Concordo.
    Suponhamos que a casa foi comprada por 100 (sinal de 10, e um empréstimo bancário de 90).
    Hoje, o valor da casa é 200 e a dívida ao banco é de 50.
    A sua ex- quer metade dos bens? Isto é, ela quer 75 (metade de 150)?
    Errado!
    O correcto será ela ficar com metade do que foi pago ao banco (+ o que foi pago como sinal). isto é, com 25.
    Quanto ao resto (tarecos, etc.), o correcto é mesmo 50-50.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: jcfcid
  11.  # 31

    Colocado por: Luis K. W.
    Concordo.
    Suponhamos que a casa foi comprada por 100 (sinal de 10, e um empréstimo bancário de 90).
    Hoje, o valor da casa é 200 e a dívida ao banco é de 50.
    A sua ex- quer metade dos bens? Isto é, ela quer 75 (metade de 150)?
    Errado!
    O correcto será ela ficar com metade do que foi pago ao banco (+ o que foi pago como sinal). isto é, com 25.
    Quanto ao resto (tarecos, etc.), o correcto é mesmo 50-50.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário:jcfcid


    No meu caso foi precisamente isso que aconteceu...

    Devíamos 70 ao banco... Já tinham sido pagos 10... Dei-lhe 5000, independentemente do valor da casa actual!
  12.  # 32

    Boas,

    Antes demais tem de ter cabeça fria e reunir de todos os elementos que possa usar para defender os seus interesses.
    Casa em nome dos dois, logo 50/50 para cada um, certo. Contudo a considerar 3 factores:
    1- Quanto está pago do total. Na minha opinião é só este valor que deve ser dividido, o que foi efectivamente pago do valor inicial (e não do valor actual de mercado), porque o que falta pagar será só o senhor a pagar,logo não é dela. Contudo ela tem de concordar com isto, porque pode querer metade do valor actual de mercado, e aí provavelmente terão de vender para saldar o empréstimo e dividir o restante.
    2- A entrada foi paga por quem? por si, por ela ou pelos 2? se foi só por si, a partir de uma conta sua de solteiro, penso que pode fazer valer o seu direito sobre esse dinheiro, há precedente. Quanto ás prestações já pagas, se foram pagas a partir de conta conjunta, de facto não pode reclamar qualquer direito sobre o facto de ter pago em maior percentagem, e terá de contar com o bom senso dela.

    Vejo aqui muita gente a sugerir que por o autor do tópico ganhar mais dinheiro, era ela que cuidava da lide da casa. Atenção que isto não tem de ser assim, já não vivemos nos anos 60, actualmente penso que homem e mulher dividem por igual praticamente todas as tarefas, desde limpar, cozinhar, passar roupa, etc... pelo menos aqui em casa é assim. Disto isto, uma união de facto, em termos fiscais pressupõe um orçamento familiar, logo não haverá lugar a distinção entre quem contribui mais ou menos, é para gastar o orçamento pelos dois, penso que no limite um até poderia viver à conta. As pessoas estabelecem uma união de facto de livre vontade....As paixões não costumam ser amigas de decisões sábias, e depois há sempre um que se espalha ao comprido, aqui pelos vistos calhou-lhe a si.

    Mas olhe, aqui só mandamos uns bitaites,se quer um conselho a sério de modo a defender os seus interesses: consulte um bom advogado.

    Boa sorte neste processo, provavelmente terá de engolir sapos, mas depois de tudo resolvido será um alívio.
    • AMVP
    • 19 setembro 2019

     # 33

    Diria que o caso já estará resolvido.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
 
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