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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sabemos que existe uma distancia mínima em relação à estrada para construir uma moradia.
    A minha questão é se existe uma distancia máxima?
    Isto porque a configuração do meu terreno convida a fazer a casa a uns 55m da estrada porque é quando o terreno fica mais largo.

    Obrigado
    MarcoAntónio
  2.  # 2

    Existem distancias minimas... máximas não há.. senão como é que eu licenciava uma construção no meio de uma herdade de 100ha no alentejo ;)
    Depois ainda haverá outras condicionantes.. Arranje um arquitecto para planearem e esclarecerem todas essas questões.
  3.  # 3

    Obrigado Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradasmáximas não há..

    Depende.
    Se houver condicionantes no alinhamento de fachadas pode haver limites ao afastamento.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, pauloagsantos, mhpinto, tviegas
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasDepois ainda haverá outras condicionantes.. Arranje um arquitecto para planearem e esclarecerem todas essas questões.

    correcto.
  6.  # 6

    Colocado por: MarcoAntónioA minha questão ése existe uma distancia máxima?
    Isto porque a configuração do meu terreno convida a fazer a casa a uns 55m da estrada porque é quando o terreno fica mais largo.


    o terreno é todo urbano? ou apenas parte. O terreno pode ser mais largo na traseira, mas se a linha do PDM atravessar o terreno a meio não vai poder construir para lá dessa linha.

    depois se for uma zona urbana consolidada provavelmente vão obriga-lo a alinhar a casa pelas casas existentes.

    não vou dizer para recorrerem a um arquitecto, mas uma conversa com um técnico do departamento urbanístico da sua camara tira-lhe essas dúvidas.
    Concordam com este comentário: GANDAREZ
  7.  # 7

    O terreno é todo de construção. Situado numa aldeia onde as casas não estão propriamente ordenadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fox88
  8.  # 8

    Consulte o PDM, também existem casos de limites de afastamento máximo da área de implantação relativamente às vias públicas. Normalmente está identificado no PDM. No meu caso a área que dista mais que esses x metros, está classificada como área verde de logradouro privado.
  9.  # 9

    Colocado por: lmatosNo meu caso a área que dista mais que esses x metros, está classificada como área verde de logradouro privado.

    1ª vez que leio este parâmetro, em sede de PDM.
  10.  # 10

    Colocado por: pauloagsantosdepois se for uma zona urbana consolidada provavelmente vão obriga-lo a alinhar a casa pelas casas existentes.

    Poderá contornar-se isto, por exemplo, fazendo um anexo ou uma garagem nesse alinhamento, nem que tenha de se lhe dar um ar de fachada de moradia, e depois "chutar-se" então a casa lá para o fundo do terreno?
    Concordam com este comentário: mort3santa
  11.  # 11

    Boas tardes a todos. Estou em fase de projecto de uma moradia. Já adquiri o terreno, a frente tem 18m e a traseira 36m, o terreno tem 2800m2 urbanos e tem a forma de um trapézio irregular.
    O terreno à sua esquerda e frente tem moradias já construidas e que fazem parte de um loteamento, do qual o meu e os terrenos que estão à sua direita não fazem parte.
    O alinhamento das moradias já construidas relativamente aos muros é de 5m em todas elas.
    Pelo que sei deveria respeitar o alinhamento de construção das outras moradias, mas tendo o meu terreno uma forma tão irregular, uma frente pequena, e alguns carvalhos já adultos a cerca de 8m/9m do alinhamento dos muros será possível construir a moradia mais para trás e assim ter um jardim digno desse nome?
    Obrigado.
  12.  # 12

    não sabemos, cada caso é um caso. depende da classificação da via, dos regulamentos municipais e outros pormaiores.
    O arquitecto que for fazer o projecto irá elucidá-lo!?
  13.  # 13

    Colocado por: Pedro Barradasnão sabemos, cada caso é um caso. depende da classificação da via, dos regulamentos municipais e outros pormaiores.
    O arquitecto que for fazer o projecto irá elucidá-lo!?

    Também ele está a estudar soluções. A minha esperança era que alguém aqui tivesse passado por uma solução parecida.
  14.  # 14

    estudar soluções??
    deve é ler o regulamento da camara e até especificamente para esse local, estão lá todas as condicionantes a que ele se deve cingir ao projetar a casa.
    estas coisas não são uniformes para todo o pais e até mesmo dentro da área de cada camara existe zonas com condicionantes diferenciadas, como quer que aqui lhe possam dar uma resposta ?
  15.  # 15

    Colocado por: marco1estudar soluções??
    deve é ler o regulamento da camara e até especificamente para esse local, estão lá todas as condicionantes a que ele se deve cingir ao projetar a casa.
    estas coisas não são uniformes para todo o pais e até mesmo dentro da área de cada camara existe zonas com condicionantes diferenciadas, como quer que aqui lhe possam dar uma resposta ?

    Não sei Marco1, já vi que você não pode ajudar, no entanto poderá haver quem possa. Como vocẽ sabe em Portugal nem tudo é preto ou branco. Sei que há esse tipo de condicionantes, mas também sei que como para tudo, havendo uma justificação plausível e "boa vontade" das partes envolvidas muitas vezes conseguem-se excepções.
    No meu caso o facto de ter cerca de 6 ou 7 carvalhos, que são uma árvore protegida no local da suposta construção da casa pode ser uma boa justificação, até porque quero aproveitar essas árvores para o jardim. Ou o facto de o terreno ser muito irregular. Sei que depende de concelho para concelho, no entanto toda a informação pode ser útil.
    Obrigado na mesma.
  16.  # 16

    O seu arquitecto que estude o assunto... reuna com as entidades necessárias se houver duvida com a solução proposta, ou apresente varias soluções.
    Concordam com este comentário: mort3santa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mort3santa
  17.  # 17

    Colocado por: mort3santaque são uma árvore protegida
    ? são classificados?

    seja como for so o seu tecnico e os tecnicos da CM podem dizer.
    ja marcou uma reuniao na CM?
    Concordam com este comentário: mort3santa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mort3santa
  18.  # 18

    Colocado por: antonylemos? são classificados?

    seja como for so o seu tecnico e os tecnicos da CM podem dizer.
    ja marcou uma reuniao na CM?
    Concordam com este comentário:mort3santa
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mort3santa

    Em principio será no prazo de uma duas semanas. Depois dou feedback.
  19.  # 19

    Colocado por: mort3santaa frente tem 18m


    Se isso é uma pequena frente, que dirão as pessoas com um terreno com 10m ou 8m de frente...

    Quanto a justificar o afastamento, uma das suas alternativas seria ir pela média ou pela maioria dos afastamentos nessa Rua poderem ser díspares e até maiores que 5,0m ... coisa que já nos disse que não é assim, portanto será difícil justificar um afastamento maior...
    Se bem que as outras, que têm um afastamento de 5m, estão inseridas num loteamento e, portanto, obedecem às regras do loteamento em causa...
    O que significa que a sua, não fazendo parte do Loteamento, terá de se sujeitar às regras do município.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mort3santa
  20.  # 20

    Projecto de Lei Nº. 255/X Estabelece Medidas de Protecção aos Carvalhos e outras Espécies Autóctones da Flora Portuguesa

    Artigo 1º
    Objecto

    1 - A presente Lei estabelece medidas de protecção às espécies de carvalhos e outras espécies arbustivas e arbóreas da flora espontânea autóctone do território nacional.
    2 – Para efeitos do presente diploma, são consideradas espécies arbustivas e arbóreas da flora autóctone nacional:
    i) Árvores:
    a) Quercus faginea Lam. (Carvalho cerquinho, Carvalho-português)
    b) Quercus robur L. (Carvalho roble, Carvalho alvarinho)
    c) Quercus pyrenaica L. (Carvalho negral)
    d) Quercus coccifera L. (Carrasco, Carrasqueiro)
    e) Quercus canariensis (Carvalho de Monchique)
    f) Quercus ilex var. rotundifolia Lam. (Azinheira-da-bolota-doce)
    g) Quercus suber L. (Sobreiro)
    h) Acer monspessulanum (Zelha)
    i) Acer pseudoplatanus (Padreiro)
    j) Alnus glutinosa [L.] Gaertn. (Amieiro)
    k) Betula celtiberica Rothm. & Vasc. (Bétula, Vidoeiro)
    l) Castanea sativa Miller (Castanheiro)
    m) Celtis australis L. (Lódão bastardo, Agreira)
    n) Ceratonia siliqua L. (Alfarrobeira)
    o) Corylus avellana (Aveleira)
    p) Crataegus monogyna (Pilritiero)
    q) Frangula alnus (Sanguinho das ribeiras)
    r) Fraxinus angustifolia L. (Freixo)
    s) Ilex aquifolium (Azevinho)
    t) Olea europaea L. var. sylvestris (Miller) Lehr. (Zambujeiro)
    u) Pinus pinea L. (Pinheiro manso)
    v) Pinus sylvestris L. (Pinheiro de casquinha, Pinheiro silvestre)
    w) Prunus avium (Cerejeira brava)
    x) Populus nigra (Choupo negro)
    y) Populus alba (Choupo branco)
    z) Salix atrocinerea (Borrazeira negra ou salgueiro negro)
    aa) Salix alba (Salgueiro branco ou borrazeira branca)
    bb) Salix salvifolia (Salgueiro)
    cc) Sorbus aucuparia (Sorveira dos pássaros)
    dd) Sorbus latifolia (Mostajeira)
    ee) Ulmus minor (Ulmeiro)
    ff) Ulmus procera (Ulmeiro)
    ii) Arbustos:
    a) Arbutus unedo L. (Medronheiro, Ervodo, Ervedeiro)
    b) Corema album (Camarinha)
    c) Juniperus oxycedrus (Zimbro)
    d) Juniperus phoenicea L. (Sabina, Zimbro, Zimbreira)
    e) Juniperus turbinata (Sabina-das-praias)
    f) Laurus nobilis (Loureiro)
    g) Phillyrea latifolia (Aderno)
    h) Pistacia lentiscus (Aroeira)
    i) Prunus lusitanica L. ssp. lusitanica (Azereiro)
    j) Rhamnus alaternus L. (Sanguinho-das-sebes, Aderno-bastardo)
    k) Rhamnus frangula (Espinheiro)
    l) Taxus baccata L. (Teixo)
    m) Viburnum tinus (Folhado)
    3 – As espécies da flora autóctone enumeradas no número anterior, de ora em diante designadas por “espécies protegidas”, constituem património natural e de biodiversidade nacional de Portugal.
 
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