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    Bom dia , tenho uma loja que fiz o contrato de arrendamento no final de 2013, foi o contrato registado nas finanças e feito em nome individual, em Fevereiro do ano seguinte em virtude de inquilino ter feito um franchising, pediu que alterasse os recibos para o nome da sociedade da qual é proprietária, a actividade comercial foi mantida,nesse mesmo ano começou a ser obrigatório a passagem electrónica de recibos, razão pela qual que consta o nome dessa sociedade.
    O contrato teria a duração de 5 anos e todas as clausulas foram sempre cumpridas pelo inquilino.
    O contrato deveria terminar no final deste ano, o aumento a partir deste ano seria o previsto por lei caso nenhuma das partes quisesse terminar o contrato.
    Em conversa com a inquilina foi acordarmos manter o contrato por mais 5 anos por um valor fixo.
    Queria saber se o contrato inicial é válido , visto que foi celebrado em nome individual e os recibos são passados a uma pessoa coletiva. e ser estiver válido como posso proceder para o atualizar, em função do que foi acordado .
    Muito Obrigado
 
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