Colocado por: Pedro Barradase esse predio, a descrição na cosnervatória é somente uma, certo?Não! Na Conservatória são dois artigos distintos...um predio rústico e outro urbano... não é preciso fazer destaque!😉
Se assim for, deve efectuar uma operação de destaque
antes deve ser melhor rever a informação que vai constar no artigo urbano, de modo a ficar com um terreno com dimensoes apropriadas para constituir um logradouro.
Colocado por: Pedro BarradasEntão são duas propriedades e não uma propriedade como escreveu no inicio.
Colocado por: Pedro BarradasPois se hipotecou ambas... tem de ver isso com o banco. como vende a propriedade livre de ónus e encargos... Sem ter ainda o valor para a liquidação correspondente...