Colocado por: AugstHillDefinitivamente, mandamos o Simplex às malvas... É tudo muito lindo, mas há sempre algum lado em que a coisa encalha.
Passando os olhos pelo 68/2004, o da FTH, o que parece é que, havendo alterações, cessa a responsabilidade dos anteriores responsáveis (técnico responsável pela obra e promotor). E não vem em lado nenhum a obrigatoriedade da alteração da FTH. Até porque, estando incluído no imóvel um par de electrodomésticos Miele, que o proprietário, ao fim de alguns anos, trocou pelos da Worten, não vai fazer um projecto de alterações por causa disso, nem vai haver Técnico Responsável pela Obra.
Colocado por: AugstHillPois, estava a referir-me à questão do J Cardoso. Formalmente, o T2 só pode passar a T3, se os compartimentos resultantes respeitarem o RGEU, mas quem é que vai fiscalizar isso? Quanto à autorização dos condóminos, só é necessária se se mexer em partes comuns ou se as obras fizerem muito barulho
Colocado por: marco1Não se preocupe com isso, e faça o que tem a fazer.
Para cumprir com o RGEU uma divisão habitável tem de ter digamos uma área de janela propria e que o cumprimento não seja o maior que o dobro da largura com um minimo de largura de 2,40 m. mas nada o impede de a divisão resultante ser apenas chamada de arrumo como já se disse varias vezes só tem de se preocupar em caso de venda.