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  1.  # 21

    Uma questão!!!!

    Mas ao alterar o apartamento de um T2 para T3 não precisa de aprovação camarária?

    Uma coisa é passar um T4 para T3, outra e bastante diferente é passar de T2 para T3, porque vai alterar o numero de moradores...

    Alguem conhece a lei?
  2.  # 22

    O que diz a lei, é que a as alterações, mesmo as que dispensam licenciamento, têm de respeitar a legislação em vigor. Essa questão só se põe caso o edifício se encontre abrangido numa área para a qual tenham sido definidos parâmetros máximos do número de habitantes por hectare.
  3.  # 23

    Como tal só futuramente em caso de uma possivel nova escritura por venda ou outra questão é que se terá de rectificar essa mudança de tipologia e ai não sei se terá que ser só a nivel de conservatória e finanças ou tambem ao nivel da licença de habitação que é emitida pela camara. Tenho de averiguar isto.
  4.  # 24

    Eu penso que não assim tão facil quanto isso!!!
    • srma
    • 22 julho 2009

     # 25

    Não sei como é que concretiza exactamente o processo, mas ao alterar a tipologia de um imovel, tem que comunicar e registar essa alteração no conservatória do registo predial, igualmente nas finanças porque mesmo que área seja a mesma o valor de imovel para efeitos de IMI é diferente consoante se trate de um T3 ou de um T2 e por ultimo tenho quase a certeza que deve ter que obter uma licença de habitabilidade nova (quanto mais não seja para promover o compentente registo na conservatoria do registo predial).
  5.  # 26

    Definitivamente, mandamos o Simplex às malvas... É tudo muito lindo, mas há sempre algum lado em que a coisa encalha.
    Passando os olhos pelo 68/2004, o da FTH, o que parece é que, havendo alterações, cessa a responsabilidade dos anteriores responsáveis (técnico responsável pela obra e promotor). E não vem em lado nenhum a obrigatoriedade da alteração da FTH. Até porque, estando incluído no imóvel um par de electrodomésticos Miele, que o proprietário, ao fim de alguns anos, trocou pelos da Worten, não vai fazer um projecto de alterações por causa disso, nem vai haver Técnico Responsável pela Obra.
    • srma
    • 22 julho 2009

     # 27

    Colocado por: AugstHillDefinitivamente, mandamos o Simplex às malvas... É tudo muito lindo, mas há sempre algum lado em que a coisa encalha.
    Passando os olhos pelo 68/2004, o da FTH, o que parece é que, havendo alterações, cessa a responsabilidade dos anteriores responsáveis (técnico responsável pela obra e promotor). E não vem em lado nenhum a obrigatoriedade da alteração da FTH. Até porque, estando incluído no imóvel um par de electrodomésticos Miele, que o proprietário, ao fim de alguns anos, trocou pelos da Worten, não vai fazer um projecto de alterações por causa disso, nem vai haver Técnico Responsável pela Obra.



    Simplex? Não me faça rir! Anyway estamos em planos diferentes a FTH destina-se a acautelar "simples" questões de responsabilidade civil por um lado e por outro a permitir acesso à informação quanto aos produtos e materiais incorporados nos imoveis para que caso seja necesário substituir alguma coisa saiba as referencias originais, do que eu estou a falar é de legalizar um imóvel alterado, claro que isto deve ser feito sempre, mas acima de tudo deve ser feito se se pretender vende-lo, são coisas distintas.
  6.  # 28

    srma

    disse bem se pretender vende-lo... nada a obriga a ir aqui e acolá registrar que deitou abaixo uma parede e ficou apenas com um T2 ou que tinha uma sala muito grande e dividiu em duas e "ficou" com T3 em vez de um T2, é que é preciso é legalizar uma ampliação ora aqui neste caso a área é a mesma e desde que não mexa na fachada e estrutura só tem de prestar contas ao condominio se for em prédio.

    de qualquer maneira o AugstHill já estava noutro ponto da "conversa".
  7.  # 29

    Pois, estava a referir-me à questão do J Cardoso. Formalmente, o T2 só pode passar a T3, se os compartimentos resultantes respeitarem o RGEU, mas quem é que vai fiscalizar isso? Quanto à autorização dos condóminos, só é necessária se se mexer em partes comuns ou se as obras fizerem muito barulho
  8.  # 30

    Muito obrigado por todos os comentários. Mas, face as questões legais e técnicas envolvidas (e são mesmo imensas e são tudo menos SIMPLEX) decidi apenas fazer uma divisória na sala (em pladur com 1 porta de correr) para separar área de estar e área leitura. Não mexe em estrutura, não se rasga paredes para abrir porta, não há WC novo (apenas remodelo o actual). Acho que assim simplifico as coisas para o meu lado. Mesmo assim, alguém acha que estou a cometer uma ilegalidade? Se sim, que tipo de problemas poderei esperar? Muito obrigado.
  9.  # 31

    Continua a questão de resultarem dois compartimentos que têm de cumprir com o RGEU. Mas não se preocupe com isso. No âmbito da Certificação Energética vejo muita casa que não tem nada a ver com a planta que foi aprovada e ninguém se chateia. Faça lá a casa ao seu gosto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpssantos
  10.  # 32

    Já agora, o que diz o RGEU sobre a questão dos compartimentos?

    Colocado por: AugstHillPois, estava a referir-me à questão do J Cardoso. Formalmente, o T2 só pode passar a T3, se os compartimentos resultantes respeitarem o RGEU, mas quem é que vai fiscalizar isso? Quanto à autorização dos condóminos, só é necessária se se mexer em partes comuns ou se as obras fizerem muito barulho
  11.  # 33

    Não se preocupe com isso, e faça o que tem a fazer.
    Para cumprir com o RGEU uma divisão habitável tem de ter digamos uma área de janela propria e que o cumprimento não seja o maior que o dobro da largura com um minimo de largura de 2,40 m. mas nada o impede de a divisão resultante ser apenas chamada de arrumo como já se disse varias vezes só tem de se preocupar em caso de venda.
  12.  # 34

    Colocado por: marco1Não se preocupe com isso, e faça o que tem a fazer.
    Para cumprir com o RGEU uma divisão habitável tem de ter digamos uma área de janela propria e que o cumprimento não seja o maior que o dobro da largura com um minimo de largura de 2,40 m. mas nada o impede de a divisão resultante ser apenas chamada de arrumo como já se disse varias vezes só tem de se preocupar em caso de venda.


    Muito obrigado. Não tenho intenção de vender. Mas, nesse caso não existirá problema em legalizar a situação da casa APÓS a obra feita?
  13.  # 35

    Já deve ter percebido que não está a fazer nada de ilegal e não tem de legalizar nada. Não vai mexer na fachada nem na estrutura.
  14.  # 36

    Obrigado,

    É a 1ª vez que utilizo este fórum e foi muito agradável ver pessoas dispostas a ajudar outras a se orientarem no emaranhado de burocracia com a qual temos de nos preocupar. Muito obrigado. Depois digo como ficou a casa.

    Cumprimentos.
 
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