Colocado por: FerreiraJMCIsto porque entretanto coloquei 600m2 de paralelo com as juntas feitas com cimento e já me disseram que se as finanças sabem...
Colocado por: marcolopes"Já existe uma avaliação geral em curso para o prédio indicado."
Colocado por: marcolopesE agora??Invoco o DEC. LEI 135/99???
Colocado por: Picareta
Agora responde a dizer que as plantas não foram entregues, porque já se encontram arquivadas nesses serviços.
Colocado por: marcolopes
Isto é mesmo para DISSUADIR as pessoas de pedir reavaliação!!!!!!
Respondi:
"Boa noite,
Dada a complexidade das exigências administrativas apresentadas por v.exas, invoco o DL n.º 135/99, de 22 de Abril, Artigo 28.º-A (Dispensa de apresentação de documentos) e passo a citar o número 1: "Os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção."
Concedo desde já autorização para que a AT proceda à obtenção dos documentos que ache necessários e que estarão em posse da Câmara Municipal."
Colocado por: vithorius@marcolopes peço desculpa por estar a colocar esta questão mais de um ano depois, mas como está ocorrendo o mesmo comigo, pergunto-lhe como foi resolvida a sua situação?
Obrigado.
Colocado por: vithoriusObrigado. Já enviei mensagem através do "e-balcão" e agora resta-me esperar pela resposta.
Cumprimentos e votos de um bom ano novo.