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  1.  # 1

    Boa Tarde senhores e senhoras,
    Se possivel precisava de um esclarecimento vosso,
    Este é o primeiro ano que me registei por conta própria no alojamento local e o meu rendimento bruto já ultrapassou o escalão dos 10 mil euros, portanto a minha questão é : neste momento atingi valor de 12 mil euros , o irs vai ser deduzido sobre os 12 mil brutos ou sobre 2,000 euros que foi o valor em excesso ? Qual a percentagem de IRS que se aplica na contabilidade simplificada ? Por exemplo como lucrei 12 mil euros quanto terei de pagar de irs sem incluir despesas ? Muito obrigada, melhores cumprimentos
    Vitor Ferreira
  2.  # 2

    O IRS é sempre calculado sobre a totalidade dos rendimentos!

    Rendimento que concorre = 12000€ x 35% = 4.200€ ... quanto à taxa final de IRS depende dos seus outros rendimentos de outras categorias....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitormanuel
  3.  # 3

    Ah...e isto presumindo que é tributado na categoria B e não opta pela categoria F!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Tem é de passar a cobrar IVA... pois ultrpapassou os 10.000€.
    https://www.alesclarecimentos.pt/fiscal/regime-de-iva/
    Concordam com este comentário: Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitormanuel
  5.  # 5

    Esse limite dos 10.000€ diz respeito à isenção de IVA, não tem nada a ver com o IRS.

    No próximo ano, tem até 31 de Janeiro para comunicar às finanças a alteração.
  6.  # 6

    Uma boa forma de lidar com isso é usar o dinheiro para pagar o próximo almoço do fórum.
  7.  # 7

    Colocado por: tnjpEsse limite dos 10.000€ diz respeito à isenção de IVA, não tem nada a ver com o IRS.

    Até 10 mil estava isento de IRS também, se não me engano.
  8.  # 8

    Colocado por: AnaC21Até 10 mil estava isento de IRS também, se não me engano.

    queria!!!... Claro que não.
  9.  # 9

    Colocado por: AnaC21Até 10 mil estava isento de IRS também, se não me engano.


    https://www.economias.pt/quem-nao-precisa-de-entregar-o-irs/
  10.  # 10

    Isso é isento de retenção... não é isento de IRS aquando do envio da modelo 3! Quem disse que a pessoa não tem mais rendimentos de outras categorias?
    Concordam com este comentário: AnaC21
  11.  # 11

    Fale com um contabilista. aposto que não está a fazer mensalmente o Modelo 30. Aposto que também não faz a comunicação ao SEF dos estrangeiros que dormem na casa. Cuidado com as multas...
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    queria!!!... Claro que não.


    Queria dizer que está isento de retenção. :)
  13.  # 13

    No Alojamento Local não há retenção na fonte.
  14.  # 14

    Mesmo que seja faturada a uma pessoa coletiva sujeita passiva de imposto?
  15.  # 15

    E o proprietário do alojamento local, não é tb sujeito passivo de imposto?

    Isso depende do se e quem tem contabilidade organizada...
    101 irs
  16.  # 16

    Colocado por: SupporterMesmo que seja faturada a uma pessoa coletiva sujeita passiva de imposto?

    Sim, mesmo nesses casos não há retenção na fonte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Supporter
  17.  # 17

    Eu entendo que sempre que se fature a uma pessoa coletiva há lugar a retenção, mas enfim, provavelmente estarei errado.
  18.  # 18

    Depende, se você tem ou não contabilidade organizada. E depende também se FT mais de 10.000€, pois pode pedir dispensa disso...

    anexo artigo com algumas explicações, ainda que não sobre o tema.
 
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