Colocado por: AlexluxxPedro, fiz eu mesma a notificação, os termos em que tinha que ser enviada, não era nada de especial.mas fez a notificação baseado em quê?
Para as dúvidas que entretanto me surgiram, tem alguma ideia? Bem sei que muitos dirão - consulte um advogado... :)
Obrigada.
Colocado por: PedroGomesSonia alguma vez a sua inquilina faltou ao pagamento da renda ou causou lhe algum problema? o que essa declaracao iria prejudicar lhe?
Colocado por: Sonia Gonçalvessou legalmente obrigada a emiti-la?
Colocado por: Sonia Gonçalves
A questão não se prende se a senhora falha o pagamento da renda (por vezes, atrasa-se ligeiramente) ou se me causa algum tipo de problema, o que estou a tentar perceber é isso mesmo: Poderá esta declaração vir a prejudicar-me?
E é por isso que a minha questão é simples:sou legalmente obrigada a emiti-la?
Só preciso de resposta a esta minha questão, nada mais.
Obrigada!
Colocado por: ClioIIMas que raio importa o atestado de residência? A inquilina até podia morar 9 meses do ano na China e ser arrendatária de um espaço em Portugal! O que a companhia das águas quer saber é se de facto pode proceder à devolução do dinheiro à pessoa "x", quer saber se de facto o ponto de consumo associado àquele contrato de fornecimento corresponde a um espaço da responsabilidade dessa pessoa. Se a quantia de dinheiro não for muita isto é um não-problema: nota de crédito que abate na próxima factura!
Colocado por: VCACEu também acho que não...
Primeiro porque o nome dela no contrato como como segunda titular deveria bastar (pelo menos para esse efeito), bastaria a senhora levar uma copia do contrato...
Mas mesmo que não bastasse esses serviços normalmente deduzem os valores em credito nas faturas seguintes, e nunca devolvem em numerário ou por transferência bancária.
A não ser que se eateja a falar de um GRANDE engano nas contas...
Porque a sonia não vai aos serviços municipalizados tirar a historia a limpo...pergunte-lhes se é esse o procedimento normal em caso de pagamentos de notas de crédito.