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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Tenho um contrato de arrendamento celebrado em 2013 em que os segundos outorgantes (casal que não era casado) separaram-se.
    No apartamento continua a viver a 2ª titular.

    Como a separação de ambos nunca me foi comunicada formalmente, não foi efectuado qualquer alteração ao contrato sendo que, actualmente, vive com a senhora e filhos um outro companheiro.

    Acontece que me foi recentemente pedido pelo actual companheiro da senhora que fosse emitida uma declaração em como a mesma reside naquela fracção desde 2013.
    Alegam que a referida declaração é para ser apresentada nos Serviços municipalizados para efeitos de receberem um valor que liquidaram a mais de água. Invocam que os referidos Serviços exigem esta declaração por ela não ser a primeira titular do contrato.

    Como me mostrei bastante surpreendida com este pedido, e independentemente desta exigência por parte dos serviços municipalizados ser ou não verdadeira, o que eu gostaria de saber é se sou legalmente obrigada a emitir esta referida "Declaração de Residência".
    É que já me disseram que informaram-se junto de um advogado e eu, como Senhoria, sou obrigada a emitir.
    É verdade?

    Mas porque tenho eu que passar uma declaração a confirmar que a senhora vive lá desde 2013 se existe um contrato de arrendamento em que ela é a segunda titular?!?!?
    O que eu sei é que tenho um contrato de arrendamento em que ela é a segunda titular mas não posso afirmar que ela reside lá ou vai lá todos os dias.

    Agradeço, desde já, os esclarecimentos que me possam prestar.
  2.  # 2

    Não está obrigada a emitir tal declaração.
    Encaminhe-os para a Junta de Freguesia.
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  3.  # 3

    Já agora aproveito este tópico, para colocar duas questões relacionadas com este assunto, e agradecer, se eventualmente alguém me souber esclarecer.

    1. Um inquilino, foi notificado pelo senhorio, há cerca de 4 anos, dando-lhe conhecimento da passagem do contrato para o novo NRAU, e de que segundo o novo NRAU, teria apenas mais 5 anos de contrato. Na altura, este inquilino não tinha ainda 65 anos, e não contestou essa comunicação.

    Como fica perante a nova lei?

    Ou seja, se actualmente esse inquilino, à data da nova lei, já tiver passado os 65 anos, o que vale? A altura em que foi notificado, segundo a lei que vigorava na altura, ou ele poderá eventualmente alegar que entretanto a lei mudou?

    2. Ainda esse mesmo inquilino, na verdade o seu contrato de arrendamento de origem, era em nome dos pais, com os quais vivia, e entretanto falecidos.
    Nunca existiu nenhum aditamento, ou novo contrato, apenas e só na altura, e com o falecimento dos pais, deu-se continuidade ao contrato.
    Sempre esteve inerente que era ele o titular do arrendamento, e os recibos passados no seu NIF. A mulher não estava mencionada em lado algum.
    Entretanto, por vias travessas, veio a saber-se que este se separou/divorciou da mulher, já há quase meio ano, e deixou de morar no imóvel, e nunca deu conhecimento do facto.
    E, ainda que a ex-mulher, continua a morar no imóvel, com outro companheiro - existem testemunhas disso.
    É ele quem continua a pagar a renda, por transferência bancária.

    Alguém sabe se a mulher tem direito à continuação do contrato, e de continuar a morar no imóvel, existindo provas da situação que mencionei?

    Muito obrigada!
  4.  # 4

    Sonia alguma vez a sua inquilina faltou ao pagamento da renda ou causou lhe algum problema? o que essa declaracao iria prejudicar lhe?
  5.  # 5

    Alexluxx chegou a falar com algum advogado? ou fez voce mesmo a notificacao?
  6.  # 6

    Pedro, fiz eu mesma a notificação, os termos em que tinha que ser enviada, não era nada de especial.

    Para as dúvidas que entretanto me surgiram, tem alguma ideia? Bem sei que muitos dirão - consulte um advogado... :)
    Obrigada.
  7.  # 7

    Colocado por: AlexluxxPedro, fiz eu mesma a notificação, os termos em que tinha que ser enviada, não era nada de especial.

    Para as dúvidas que entretanto me surgiram, tem alguma ideia? Bem sei que muitos dirão - consulte um advogado... :)
    Obrigada.
    mas fez a notificação baseado em quê?
  8.  # 8

    Colocado por: PedroGomesSonia alguma vez a sua inquilina faltou ao pagamento da renda ou causou lhe algum problema? o que essa declaracao iria prejudicar lhe?


    A questão não se prende se a senhora falha o pagamento da renda (por vezes, atrasa-se ligeiramente) ou se me causa algum tipo de problema, o que estou a tentar perceber é isso mesmo: Poderá esta declaração vir a prejudicar-me?

    E é por isso que a minha questão é simples: sou legalmente obrigada a emiti-la?
    Só preciso de resposta a esta minha questão, nada mais.

    Obrigada!
  9.  # 9

    Colocado por: Sonia Gonçalvessou legalmente obrigada a emiti-la?


    Claro que NÃO.
    Quem passa declarações de residência não são os senhorios.

    Diga-lhes que tenham juízo, ou então não lhes diga nada.
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  10.  # 10

    Creio que as declarações de residência são emitidas pelas juntas de freguesia.
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  11.  # 11

    Todas as declarações de residência q necessitei (e já foram algumas, pois durante uns 3 anos tive q pedir a cada 6 meses 1 declaração) foram sempre pedidas na "minha" junta de freguesia, e tinham um custo se não estou em erro de 2.5€.
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  12.  # 12

    Colocado por: Sonia Gonçalves

    A questão não se prende se a senhora falha o pagamento da renda (por vezes, atrasa-se ligeiramente) ou se me causa algum tipo de problema, o que estou a tentar perceber é isso mesmo: Poderá esta declaração vir a prejudicar-me?

    E é por isso que a minha questão é simples:sou legalmente obrigada a emiti-la?
    Só preciso de resposta a esta minha questão, nada mais.

    Obrigada!


    Mande-lhe cópia do recibo do último mês de renda. Isso basta para os serviços (e o recibo é sempre obrigada a passar).
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  13.  # 13

    Bom dia,

    Os atestados de residência são passados pelas juntas de freguesia, que são quem está autorizado para atestar que a pessoa em questão mora lá.
    Resta saber se a senhora está registada na freguesia associada à junta onde se encontra o imóvel ou não.
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  14.  # 14

    Mas que raio importa o atestado de residência? A inquilina até podia morar 9 meses do ano na China e ser arrendatária de um espaço em Portugal! O que a companhia das águas quer saber é se de facto pode proceder à devolução do dinheiro à pessoa "x", quer saber se de facto o ponto de consumo associado àquele contrato de fornecimento corresponde a um espaço da responsabilidade dessa pessoa. Se a quantia de dinheiro não for muita isto é um não-problema: nota de crédito que abate na próxima factura!
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  15.  # 15

    Colocado por: ClioIIMas que raio importa o atestado de residência? A inquilina até podia morar 9 meses do ano na China e ser arrendatária de um espaço em Portugal! O que a companhia das águas quer saber é se de facto pode proceder à devolução do dinheiro à pessoa "x", quer saber se de facto o ponto de consumo associado àquele contrato de fornecimento corresponde a um espaço da responsabilidade dessa pessoa. Se a quantia de dinheiro não for muita isto é um não-problema: nota de crédito que abate na próxima factura!
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    O que terão dito à senhora (segunda titular) é que só o primeiro titular do contrato (o ex-companheiro) podia levantar a nota de crédito directamente no balcão - ou pedir a recepção da mesma por transferência bancária - apresentando o cartão de cidadão; isto porque o serviço foi aberto em nome do ex companheiro, e as cartas da água serem enviadas em nome dele.
    Daí o pedido de uma declaração assinada pelo senhoria em como a segunda titular é inquilina naquela morada deste o início do contrato para que com a mesma e juntamente com o contrato, os serviços municipalizados possam transferir o valor em questão com segurança.
    Isto faz algum sentido?!??! Eu acho que não...
  16.  # 16

    Eu também acho que não...
    Primeiro porque o nome dela no contrato como como segunda titular deveria bastar (pelo menos para esse efeito), bastaria a senhora levar uma copia do contrato...
    Mas mesmo que não bastasse esses serviços normalmente deduzem os valores em credito nas faturas seguintes, e nunca devolvem em numerário ou por transferência bancária.
    A não ser que se eateja a falar de um GRANDE engano nas contas...
    Porque a sonia não vai aos serviços municipalizados tirar a historia a limpo...pergunte-lhes se é esse o procedimento normal em caso de pagamentos de notas de crédito.
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  17.  # 17

    Mas uma coisa é ela morar lá, outra coisa é ela ser titular do contrato com os sevicos municipalizados...
    Se ela nao tem o nome dela no contrato com esses serviços, tambem de nada lha deveria servir qualquer declaração que a sonia lhe passar..
    Essa declaração so iria comprovar qua a inquilina lá mora, apenas isso. Não a iria vincular ao contrato com os serviços...
    Se assim fosse eu pedia à sonia para me passar uma declaração a dizer que moro nessa casa e ia eu aos serviços levantar a nota de credito 😉
  18.  # 18

    Gostaria de aproveitar a oportunidade para esclarecer 2 questões (expostas infra) que tenho em relação a este contrato que descrevi.

    Factos:
    a) contrato com dois titulares (senhor x como primeiro titular e senhora y como segunda titular e não casados) em que, decorrido pouco tempo sobre a assinatura do contrato se separam e fica a segunda titular a viver no apartamento com os filhos e um novo companheiro.

    b) A senhora y nunca me comunicou por escrito que o ex-companheiro (1º titular do contrato) deixou de residir no apartamento. Tive conhecimento pelos vizinhos.

    c) Vive no apartamento o actual companheiro que, aparentemente, a "representa" uma vez que foi ele que me fez a exigência desta referida declaração e não pára de me incomodar/pressionar com e-mails sobre este tema.

    d) Até há alguns meses a esta parte sempre emiti os recibos de renda em nome do 1º titular porque nunca me foi formalizado que o mesmo já não residia no apartamento. Só de há uns meses a esta parte é que comecei a emitir em nome dela porque o actual companheiro insistia sem parar passassem a ser emitidos em nome da senhora y.

    Questões:
    1) Fiz mal em ter passado os recibos sempre em nome do 1º titular? Se eu não sabia que ele já não residia lá...
    2) Pode este actual companheiro viver no apartamento?

    É que o grande causador de todos estes problemas é precisamente o actual companheiro...
    O contrato termina em Setembro de 2019 e não vou renovar mas começo a ficar saturada deste senhor e só de pensar que vou ter que aturá-lo até lá... :(

    Agradeço, desde já, a v/ ajuda.

    Obrigada,
    SG
  19.  # 19

    Colocado por: VCACEu também acho que não...
    Primeiro porque o nome dela no contrato como como segunda titular deveria bastar (pelo menos para esse efeito), bastaria a senhora levar uma copia do contrato...
    Mas mesmo que não bastasse esses serviços normalmente deduzem os valores em credito nas faturas seguintes, e nunca devolvem em numerário ou por transferência bancária.
    A não ser que se eateja a falar de um GRANDE engano nas contas...
    Porque a sonia não vai aos serviços municipalizados tirar a historia a limpo...pergunte-lhes se é esse o procedimento normal em caso de pagamentos de notas de crédito.


    VCAC,
    Precisamente! Suspeito que este pedido de declaração seja para qualquer outro fim... mas não consigo perceber para quê!
    Diz o actual companheiro da senhora que os serviços municipalizados chegaram à conclusão que têm andado a efectuar leituras de água incorrectas desde 2013... Hummm....
    Não vivo na mesma zona mas estou a ver que é isso que vou ter que fazer: pernas ao caminho e tirar esta história a limpo.

    Obrigada,
    SG
  20.  # 20

    N faça nada. Quando ele voltar a exigir seja o que for diga que já foi ao serviço municipais e que são eles que têm de passar esse documento e não você é que uma vez que ele não tem o nome no contrato você nem tem de falar com ele mas sim com ela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sonia Gonçalves
 
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