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  1.  # 1

    Bom dia !


    Tenho que ter uma avaliação acústica para poder pedir a licença de habitação de uma moradia unifamiliar?

    Penso que sim...
    Mas à data da construção, penso que não era exigível a apresentação de um projecto acústico.

    Bastará que um técnico se desloque à moradia e faça a avaliação?
    Quanto tempo leva este processo?
    Quais os custos actualmente, para uma moradia com 205m2 de implantação e 285m2 de area de construção?


    Mais uma questão - Numa moradia, cujo projecto de construção foi licenciado, e em que posteriormente a configuração do logradouro foi alterada devido à passagem de via pública, em que a construção de passeios e do muro da casa foram da responsabilidade da Junta e Junta autónoma de Estradas - E nunca foi pedida licença de utilização da casa...

    Esta diferença decorrente da cessão de terreno para via publica, teria de ser actualizada com telas finais, da responsabilidade da proprietária, para pedido de licença de utilização?

    Muito obrigada pela partilha de informação :)
    Estou há tanto tempo a tentar tratar deste processo, numa casa que não é minha, mas alugada.
    Para poder posteriormente pedir o registo de alojamento local da casa. ( com conhecimento e autorização da senhoria)
    Só espero que alguém me possa elucidar... Não percebo nada disto

    francisca de Viana do Castelo
  2.  # 2

    Colocado por: xica33Tenho que ter uma avaliação acústica para poder pedir a licença de habitação de uma moradia unifamiliar?

    sim.


    Colocado por: xica33Mas à data da construção, penso que não era exigível a apresentação de um projecto acústico.

    qual é data da entrada do projecto de arquitectura na câmara?

    Colocado por: xica33Esta diferença decorrente da cessão de terreno para via publica, teria de ser actualizada com telas finais, da responsabilidade da proprietária, para pedido de licença de utilização?

    sim, bem como da Avaliação acústica e tudo o que for necessário ( há muitos mais documentos, com por exemplo a FTH, o CE, etc..) para obtenção da Autorização de Utilização ( è a designação actual )

    Colocado por: xica33Estou há tanto tempo a tentar tratar deste processo, numa casa que não é minha, mas alugada.
    Para poder posteriormente pedir o registo de alojamento local da casa. ( com conhecimento e autorização da senhoria)
    Só espero que alguém me possa elucidar... Não percebo nada disto


    Tem de pedir ajuda na Câmara municipal... Senão o melhor é contratar um gabinete de projectos para tratar dessas pontas soltas.
    Concordam com este comentário: xica33
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xica33
  3.  # 3

    Muito obrigada pela sua resposta.
    Penso que a data de entrada do projecto foi em 1993..

    Já tenho o certificado energético, mas sei que faltam outros documentos.

    Mas as telas finais, devem ser exigidas mesmo quando o motivo foi a passagem de via publica?
    A senhoria fica com esse encargo?
  4.  # 4

    Este foi um parecer que encontrei no site da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do centro. (ccdrc)

    "De acordo com a Portaria nº 232/2008, de 11.3, na alínea j) do nº1 do seu artigo 15º, a “avaliação acústica” é um dos elementos obrigatórios para instruir o pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções.

    A dita avaliação acústica só se justifica, no entanto, se legalmente já era exigido, na fase do licenciamento da obra, o cumprimento de requisitos sobre a matéria. Ora, sabe-se que foi através da Portaria nº 1110/2001, de 19.9, que se começou a exigir para o licenciamento de obras de edificação, como projecto de especialidade, o “projecto acústico”, na alínea j) do nº5 do seu artigo 11º

    Os requisitos técnicos a observar na elaboração do projecto acústico eram ainda, na altura, os constantes do D.L. 251/87, de 24.6, enquanto não fosse aprovados os novos requisitos acústicos - nos termos do nº2 do artigo 4º do D.L. 292/2000, de 14.11, que revogou aquele - o que veio a acontecer com o D.L. 129/2002, de 11.5, que aprovou o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

    O Regulamento Geral do Ruído actualmente em vigor, aprovado pelo D.L. 9/2007, de 17.1, mantém, no nº3 do seu artigo 12º, a obrigatoriedade de aplicação do D.L. 129/2002, de 11.5 ao projecto acústico, também designado por projecto de condicionamento acústico."
  5.  # 5

    Em 1993, não havia projecto Acustica para habitações unifamiliares.
    quanto à questão do terreno, stem de perguntar ao arquitecto/a do dep. de urbanismo da CM, qual o procedimetno a adoptar para a emissão da AU.

    Primeiro trate da AU, depois preocupa-se com o AL.
  6.  # 6

    Obrigada.

    Pois já verifiquei que não era exigível o projecto acuútico, por isso não compreendo porque na Câmara me exigem o projecto acústico. A casa está construída há mt tempo. Foi passado alvará de construção.

    Por isso, penso que não deveria haver lugar nem a avaliação acústica neste momento.

    Obrigada pelos esclarecimentos e pelo seu tempo.
 
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