Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou finalmente a feliz contemplada com uma relação de longo prazo com o banco, tendo adquirido uma moradia (construção nova) no passado mês de março.

    No entanto, esta felicidade foi momentânea, uma vez que a casa tem vindo a apresentar diversos defeitos e deficiências de construção, algumas das quais o construtor tem corrigido, outras que se tem escusado (as de maior valor claro). Neste sentido, estou a um passo de enviar carta registada com aviso de receção, acompanhada de relatório técnico de perito acreditado, a elencar e solicitar os defeitos para os quais exijo reparação.

    Apresento infra um resumo dos mesmos:

    * Móvel de lavatório da casa-de-banho apresenta diversos riscos pelo facto de trabalhadores da obra, sem as devidas precauções, terem andado com as botas de trabalho em cima do móvel e haver poeiras causadas pelos trabalhos previamente à aquisição - comunicado antes da compra ao construtor, comprovado por meio de fotografias tiradas;

    * Tetos falsos de diversas divisões (sala, quartos, corredor do 1.º piso) com um mau acabamento do revestimento/reboco e/ou da pintura dos tetos, que não se apresentam uniformes, sendo possível inclusive identificar as uniões das placas de pladur;

    * Pavimento da cozinha: ladrilhos/mosaicos do chão da cozinha aplicados de forma deficiente, sendo ocos por baixo (falta de cola), o que já levou inclusive a um ladrilho/mosaico partido;

    * Pavimento em chão flutuante: chão flutuante levantado em praticamente todo o Imóvel, sendo o motivo aplicação deficiente (não cumprindo o padrão de espaçamento entre cada "tábua") ou armazenagem incorreta prévia à aplicação do chão;

    * Acabamentos imperfeitos na aplicação das loiças sanitárias/mosaicos das casas-de-banho: uniões das loiças sanitárias/mosaicos das casas-de-banho com aplicação deficiente

    * Falhas exteriores: o telhado apresenta telhas em sanduiche amachucadas e evidente falta de isolamento, sendo de igual modo visível a existência de poças de água no piso superior sem escoamento do telhado. De referir que este apresenta, ainda, restos de cimento e outras condições de limpeza deploráveis;

    * Instalações elétricas: quadro elétrico fornecido pela Sociedade danificado (partido), instalação das caixas de aparelhagem de iluminação e tomada efetuada de forma deficiente, apresentando-se praticamente todas desniveladas e/ou não centradas;

    * Condições gerais de limpeza aquando da entrega do Imóvel: falta de cuidado geral aquando , visível nos restos de tinta e cimento nos ladrilhos, estado deplorável das áreas exteriores (com garrafas partidas, restos de construção) que originaram inclusivamente a queda de uma criança de 3 anos.

    como vêem, a lista é extensa. Sei que posso estar a ser picuinhas em algumas coisas, mas efetivamente quem compra uma casa nova, por um preço que não foi nada baixo, fica desolada quando se depara com todas estas falhas. Os tetos falsos em pladur estão num estado lastimável, o meu marido que não é nenhum expert na matéria, renovou há uns anos completamente sozinho um sótão e aplicou pladur, e ficou um melhor trabalho do que o que está na casa nova. O construtor já lá mandou uma pessoa fazer um orçamento, mas referiu que era muito caro (1.500 Euros para refazer - sim, tem de se refazer tamanha a borrada - os tetos da casa toda).

    De qualquer modo, tenho uma outra reclamação, no entanto, como não estou certa que legalmente a possa exigir, gostava de ouvir a vossa experiência sobre o tema.

    Em projeto, e conforme consta das plantas anexas à ficha técnica de habitação, são identificadas áreas exteriores ajardinadas/arrelvadas (o mesmo acontecia quando decidimos comprar a casa e o construtor nos mostrou as plantas - indicação de áreas relvadas/ajardinadas). O construtor refere que esse trabalho não estava incluído e que o que aparecia no projeto era meramente indicativo, mas a verdade é que essa referência não acontece em lado nenhum e acho que um comprador de boa fé, face ao projeto que foi apresentado e nunca tendo sido dito que a área arrelvada não estava incluída, assumiria razoavelmente que tal estava incluído.

    Qual a vossa experiência/legalmente tenho esse direito?

    Aproveitava ainda para perguntar se, face às reclamações apresentadas, algumas cairão por falta de fundamento legal? Da vossa sensibilidade, as queixas no IMPIC resolvem alguma coisa?

    Muito obrigada desde já pela vossa atenção,
  2.  # 2

    Julgo que tem o problema bem descrito.
    Se nas plantas que constam no contrato aparece zona ajardinada, ele tem de fazer a zona ajardinada; senão era como se a indicação cozinha fosse indicativa...
    Mas o seu melhorapoio poderá vir do user Happy Hippy, uma enciclopédia legal sobre estes casos.
  3.  # 3

    Colocado por: nunogouveiaJulgo que tem o problema bem descrito.
    Se nas plantas que constam no contrato aparece zona ajardinada, ele tem de fazer a zona ajardinada; senão era como se a indicação cozinha fosse indicativa...
    Mas o seu melhorapoio poderá vir do user Happy Hippy, uma enciclopédia legal sobre estes casos.


    entao quer dizer que quando uma planta tem la um bmw e um porsche, isso nao é meramente indicativo e o construtor terá que deixar o bmw e a porscheta no fim da obra?
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 4

    Colocado por: suricatasQual a vossa experiência/legalmente tenho esse direito?

    Não, o jardim é apenas para que essa área seja considerada permeável pelos serviços municipais
  5.  # 5

    Muito obrigada pelo feedback.

    @loverscout - o exemplo académico que deu para clarificar não tem qualquer fundamento.

    Penso que estará a confundir os flyers que são entregues para apresentar o projeto (todos bonitinhos, impressos em papel fotográfico, com a habitação decorada) com as plantas que foram submetidas à Câmara para aprovação do projeto e que constam, como referi, da ficha técnica de habitação.

    A indicação de área arrelvada consta das tais plantas entregues (assim como indicação de que uma outra área exterior teria calçada portuguesa e uma outra deck cerâmico), independentemente do que me foi apresentado nos flyers. E já agora, ainda que no flyer que me foi entregue aparecessem pessoas, as divisões da habitação mobiladas e por aí em diante, não é por essa razão que fiquei de boa fé convicta que a casa me seria entregue com pessoas (se bem que dava jeito ter uma governanta incluída no preço da casa) e com mobília.

    Do mesmo modo, também não ficaria convicta de que o construtor me deixaria um BMW e um Porsche à porta, ainda que os mesmos constassem do flyer, precisamente porque sei que estou a comprar uma casa e não um automóvel.
    Concordam com este comentário: NTORION
  6.  # 6

    @ Picareta - esse argumento parece-me falacioso, pois se o único objetivo é indicar que se trata de área permeável para aprovação do projeto junto dos serviços municipais e nunca estaria incluído no projeto, não me parece muito razoável que nas plantas oficiais da casa seja especificamente dito que aquela área seria arrelvada/ajardinada - bastar-se-iam com a indicação de área permeável, o que é efetivamente um conceito muito mais lato.
  7.  # 7

    Colocado por: suricatas@loverscout - o exemplo académico que deu para clarificar não tem qualquer fundamento.


    claro que tem fundamento, nao tem na sua cabeça por outras razoes...

    o que nao falta nas plantas e nos 3ds sao apontamentos meramente indicativos......o que diz o contrato que assinou? inclui jardim ou nao?
  8.  # 8

    @loverscout - muito bem, nesse caso, se me puder ajudar a compreender, sem que seja por meio de exemplos absurdos que mais não seja porque não se aplicam ao meu caso concreto (o tal exemplo absurdo do BMW), a razão de direito pela qual devo entender que, num documento oficial entregue na Câmara com as características do imóvel a adquirir, e que é parte integrante de uma escritura pública que é um contrato entre duas partes onde se define exatamente o objeto do contrato e suas características, demais se definindo os termos e condições em que ocorre o negócio, as características desse imóvel devem ser entendidas como meramente indicativas.

    De referir ainda que, a ser assim, também deveria entender como meramente indicativas as áreas do imóvel que constam das plantas, a disposição e layout da casa, o facto de ter chão (sendo indicativo, a aplicação de chão flutuante ou mosaico não era um termos do contrato acordado, pelo que sendo um acabamento o construtor até me poderia entregar a casa sem chão e eu depois decidia o que fazia).
  9.  # 9

    Colocado por: suricatas@loverscout - muito bem, nesse caso, se me puder ajudar a compreender, sem que seja por meio de exemplos absurdos que mais não seja porque não se aplicam ao meu caso concreto (o tal exemplo absurdo do BMW), a razão de direito pela qual devo entender que, num documento oficial entregue na Câmara com as características do imóvel a adquirir, e que é parte integrante de uma escritura pública que é um contrato entre duas partes onde se define exatamente o objeto do contrato e suas características, demais se definindo os termos e condições em que ocorre o negócio, as características desse imóvel devem ser entendidas como meramente indicativas.

    De referir ainda que, a ser assim, também deveria entender como meramente indicativas as áreas do imóvel que constam das plantas, a disposição e layout da casa, o facto de ter chão (sendo indicativo, a aplicação de chão flutuante ou mosaico não era um termos do contrato acordado, pelo que sendo um acabamento o construtor até me poderia entregar a casa sem chão e eu depois decidia o que fazia).


    Que contrato fez com o construtor?

    Que dizia o mapa de quantidades / caderno de encargos?

    Nada disto está mencionado no contrato?
  10.  # 10

    Colocado por: suricatas@ Picareta - esse argumento parece-me falacioso,

    Se eu fosse o empreiteiro, dizia-lhe que a relva já está plantada, tem é que esperar que cresça, e daqui por um aninho de certeza que já teria erva relva para cortar.
  11.  # 11

    A reclamar, reclame de tudo, sempre terá mais hipóteses de conseguir alguma coisa.
    Áreas arrelvadas/ajardinadas poderá dizer que se destinam a isso, e minimamente preparadas para tal. Não necessariamente que estejam implantadas, mas tudo depende do que diz no seu contrato/escritura, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SS1128
    • eu
    • 6 junho 2018

     # 12

    Mas comprou a casa já feita?
  12.  # 13

    @Picareta - é por causa desses chico-espertismos que a classe profissional dos empreiteiros e construtores civis está tão bem vista em Portugal...

    @jcfid - na escritura (e penso que a minha não é propriamente especial, pelo que deverá constar de qualquer escritura), é referido que é adquirido o imóvel (ou fração autónoma) sito na rua tal, conforme consta do projeto de licenciamento emitido pela Câmara sob o n.º tal.

    Efetivamente, nada é referido no CPCV ou na escritura sobre a área arrelvada (se estivesse obviamente que não havia dúvida), a minha dúvida é qual é a força legal e vinculativa das plantas entregues, que constam como anexo a uma escritura e que dela são parte integrante, e que foram submetidas à câmara, tendo eu adquirido, na minha ótica, o projeto conforme submetido à Câmara.

    De referir que, do que é indicado nas plantas e no contrato promessa, apenas a área ajardinada/arrelvada não foi realizada pelo construtor, tendo tudo o resto sido (nomeadamente, pavimento cerâmico e calçada, sem que estivesse no CPCV). Por outro lado, na legenda da planta - vide ficheiro em anexo -, a área alocada a jardim/relva não é referida como "área destinada a ser ajardinada/arrelvada", sendo especificamente referido "Relvado/Prado".

    @jcfcid - o contrato que fiz? contrato promessa de compra e venda + contrato de compra e venda por escritura pública conforme legalmente obrigatório, para vender imóvel com determinadas características que se encontram em anexo a essa mesma escritura pública

    @eu - comprei em projeto. De boa fé, não me foi entregue na altura o caderno de encargos e, face ao que constava das plantas que me foram entregues, fiquei convicta de que essa componente estava incluída
  13.  # 14

    Colocado por: suricatascomprei em projeto. De boa fé, não me foi entregue na altura o caderno de encargos


    Colocado por: suricatasDe referir que, do que é indicado nas plantas e no contrato promessa, apenas a área ajardinada/arrelvada não foi realizada pelo construtor


    Assim sendo, creio que o construtor é obrigado a entregar o imóvel com a zona ajardinada executada.
    Esta reclamação sobre a falta da zona a jardinada só a fez agora por estar convicto que iria ser realizada?
  14.  # 15

    Posso estar a ler mal mas parece-me que tem problemas bem mais graves para resolver que propriamente a relva.
    Deveria direcionar a sua luta para as questões efectivamente lesivas ao seu bem estar sendo que, do que descreveu, como sempre, o revestimento do chão vai ser a maior dor de cabeça por implicar uma logistica tremenda...
  15.  # 16

    Colocado por: zedasilvaAssim sendo, creio que o construtor é obrigado a entregar o imóvel com a zona ajardinada executada.

    Também tu zéee ?!!!
    Um jardim é uma coisa muito pessoal, uns gostam com umas plantas outros só com relva, outros com árvores, outros até preferem plantar produtos agrícolas, alfaces e coisas assim, há muita maneira de fazer um jardim, por isso se não há projecto para arranjos exteriores, não estou a ver o que é que o empreiteiro possa fazer a não ser semear uma relva, tipo bota pra lá, e isso não custa nada. Depois de plantada quem é que tratava da sua rega?

    Tem é que deixar a terra vegetal.
  16.  # 17

    Se tem esses defeitos todos, tal como descreve, isso para mim não é uma questão de garantia, mas de burla, devia fazer queixa e pedir uma indemnização por danos morais e patrimoniais. Nem quero imaginar o resto que não se vê.
  17.  # 18

    Colocado por: PicaretaTambém tu zéee ?!!!

    Colocado por: PicaretaTem é que deixar a terra vegetal.

    Para isso tem que estar escrito em algum lado.

    Colocado por: Picaretanão estou a ver o que é que o empreiteiro possa fazer a não ser semear uma relva, tipo bota pra lá, e isso não custa nada.

    Ora lá está.
    Eu enquanto empreiteiro nem discutia esta parte.
    Uma manhã de trabalho e estava o jardim pronto
  18.  # 19

    Colocado por: NTORIONNem quero imaginar o resto que não se vê.

    Esta será provavelmente a pior parte e onde o suricatas se deveria concentrar
  19.  # 20

    @ Joao Dias - sem dúvida, mas todas as outras vou reclamá-las em sede própria e sei que, com mais ou menos margem, tenho o direito do meu lado (ainda que algumas sejam mais picuinhice, por exemplo, o estado de limpeza em que o imóvel foi entregue, vai ser alegado mas mais para mostrar desleixo/falta de cuidado/má fé do construtor, uma vez que já foram limpas), estou só à espera de ter o relatório técnico do perito acreditado formalizado para enviar carta registada com a devida reclamação e seguir para as instâncias próprias, caso o construtor não corrija os defeitos no prazo para o qual será interpelado (15 dias para apresentar cronograma com datas para reparação de todos os defeitos, com um prazo de 1 mês para ter os defeitos reparados).

    @NTORION - obrigada também pelo feedback. Até ver, não existe mais nada de defeitos. Vamos ver o que é que o construtor faz em relação aos que forem apresentados formalmente, para depois seguir por outros caminhos se entrarmos na má vontade e recusa em executar aquilo a que legalmente está obrigado.

    No final de contas, é verdade que o jardim é o menor dos meus problemas, mas efetivamente este ponto chateia-me particularmente porque não me gosto de sentir enganada e gosto pouco de chico-espertismos. O tema do jardim é só para dar mais força aos restantes defeitos e provar o incumprimento por parte do construtor de uma série de obrigações.

    @Picareta - lá está, nem eu pedia mais nada para além de semear uma relva tipo bota para lá. E se é uma questão de preferências, o construtor tinha bom remédio - referia que só estava incluído no preço da casa a relva e, caso eu quisesse outra coisa qualquer, teria de se orçamentar. Ele, das duas uma, ou abatia o preço dessa "obra" no preço de compra ou apresentava o adicional pelas coisas que eu queria. e não custa nada é como quem diz, custará pelo menos mais uns 1.000 a 1.500 Euros, numa coisa que eu acreditava que estava incluída no preço da habitação e nunca me foi dito em contrário que não estava.

    @zedasilva - só a vou apresentar agora porque estive sempre convicta de que estava incluído esse trabalho. fomos morar para a casa em contra-relógio (tínhamos vendido a nossa um mês antes e tínhamos de nos mudar assim que houvesse licença de habitação, sem prejuízo de os acabamentos não estarem totalmente concluídos). Só quando já estávamos na casa e em conversa com o construtor perguntámos quando é que viriam arranjar a área verde é que o construtor comunicou que isso não estava incluído.
 
0.0215 seg. NEW