Recebi há dias uma carta para gozar como confinante do direito de preferência. Respondi, confirmando o interesse em gozar do direito de preferência pelo valor comunicado (que era abaixo daquele que me foi proposto verbalmente uns dias antes). Após ter manifestado o interesse por correio registado para o proprietário, o mesmo voltou a ligar-me a informar que o potencial comprador (que não é confinante) está disposto a dar mais pelo terreno do que o apresentado. voltei a solicitar o envio de uma nova carta a comunicar o novo valor, para ter tempo de perceber se tal situação é "legal". Pode o promitente comprador que não é confinante apresentar novo valor? Pode o proprietário negar-se a vender após eu ter manifestado a minha intenção de gozar do direito de preferência? Como é que posso estar a par das escrituras públicas realizadas para aquele artigo rústico ou por aquele proprietário, de forma a não deixar passar o prazo para gozar do direito de preferência? Grato pela atenção. Aguardo as vossas respostas. Obrigado