Em meados de 2008 foi efectuada uma escritura de doação a uma filha de um terreno rústico por conta da quota disponível de um casal. No entanto, por lapso, nessa escritura foi referido um número de matriz rústica e um númro de verba da escritura original errado. Entretanto o marido do casal faleceu pouco depois. Até agora o processo de partilhas (6 filhos) ainda não foi iniciado. Será possível e se for, como e quem é que poderá corrigir a escritura de doação tendo em conta os factos atrás apresentados.