Bom dia a todos. Estou em fase de remodelação de uma parte da casa onde resido. Essa parte localiza-se no res-do chão e é "independente" (com entrada independente e se acesso a outras partes da casa). Pode considerar-se um T1. Essa parte da casa estava arrendada e agora pretendo colocar um contador (que vou comprar e vai ser instalado por um eletricista) para a eletricidade consumida nessa parte da casa.
A minha questão é: posso especificar num contrato de arrendamento que o inquilino pagará o consumo de eletricidade que fizer , por um valor estipulado, e medido por aquele contador parcial ? Se sim, esse valor recebido irá ser declarado como rendimento de renda ou haverá outra forma ?
Sim, pode estipular no contrato que o consumo de electricidade, a ser medido por um contador próprio na parte de casa, é a cargo do inquilino, ao preço de cada KWh que a EDP debitar no contador principal. Este valor a cobrar do inquilino é um ressarcimento de um encargo e não um rendimento, pelo que não deve ser considerado como renda.
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