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    • RCF
    • 10 agosto 2018

     # 41

    Colocado por: Diogo999O Regulamento aplica-se apenas a dados pessoais, de pessoas individuais, não se aplica a empresas ou a orgãos constituintes da empresa, essa informação é pública, não é privada.

    Sim, isso é verdade, mas no exemplo dado podem existir dados privados, pois é referido o exemplo de um contrato entre uma entidade pública e um privado:
    Colocado por: SantosParaqa título de exemplo, um contrato entre uma entidade pública e um privado
    • RCF
    • 10 agosto 2018

     # 42

    Colocado por: Diogo999
    O Estado tem um período de transição de 18 meses, se não estou em erro, para aplicar o RGPD. Foram inclusive já publicadas as diretrizes no que ao RGPD diz respeito para implementar na Administração pública.
    Outra estória é a das multas as quais o Estado está ilibado.

    Isso não passou na Assembleia da República. Foi uma proposta do Governo, que foi chumbada. E não eram 18 meses, mas sim, dois anos. Entretanto, aguarda-se: pode ser que depois das férias haja uma nova proposta de Lei.
 
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