Gostaria de colocar neste fórum algumas questões relativamente ao incumprimento da minha inquilina.
Realizei no passado dia 11 de maio contracto de arrendamento. No momento da assinatura, foi entregue comprovativo de transferência relativamente ao que restava do mês + caução.
Entretanto e como o dinheiro não chegava, questionei a inquilina, justificando que tinha um barramento no CaixaDireta e não se tinha apercebido. Informou que tinha resolvido mas à presente data, 28 de maio, ainda não chegou nada. Tenho tentado contactar pelos meios referentes no contracto, telefone e mail, e nada.
As minhas questões são:
- Na presente Lei do Arrendamento quantos são os meses a partir do qual se pode iniciar acção de despejo? 2 ou 3 meses?;
- Uma vez que o primeiro pagamento não diz respeito a 2 meses, mas sim a caução + 1/2 mês, apenas posso considerar para efeitos de despojo o mês de caução?;
- Posso desde já reclamar o pagamento dos 50% deste valor inicial não pago pela demora?
- Poderei, em termos do código penal, considerar, o comprovativo entregue fraudulento, uma vez que não houve transferência, independentemente do motivo?
Agradecendo desde já e com os melhores cumprimentos, Filipe Miranda
Entregou a chave sem verificar que lhe tinham pago a renda e o mês de adiantamento (não é caução), foi descuidado. Se a inquilina não lhe devolve as chamadas, diria que tem um problema em mãos. O despejo inicia-se com 3 rendas em atraso, boa sorte.
Entreguei as chaves com o comprovativo de transferência, o que sendo de bancos diferentes demora um par de dias, um procedimento normal que sempre fiz e nunca tive problemas., daí perguntar se não constituir fraude.
Colocado por: 1976atenção, que as transferências bancárias podem sercanceladas. ou seja, pode ter recebido um talão MB que foi, logo de seguida, cancelado.
Isso não é verdade. Não é fácil cancelar uma transferência. Não leu o artigo, com atenção.