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  1.  # 1

    Sou inquilino numa casa que dispõe de algum equipamento incluido.
    Um aparelho de ar condicionado (bastante usado, já) avariou, sem que eu tenha sido descuidado na sua utilização. O meu senhorio, no seguimento da minha queixa, reclama que eu pague a reparação.
    É legítimo ser eu a reparar?
    Ou é legítima a minha reparação?
    Agradeço a quem puder ajudar-me
    Luis Filipe2
  2.  # 2

    No contrato de arrendamento ficou especificado que o arrendamento abrangia esse equipamento ? Ou seja, foi um arrendamento com movéis e equipamentos, devidamente, relacionados no contrato ?
  3.  # 3

    O contrato apenas tem em anexo um inventário com algum mobiliário e recheio, do qual faz parte o equipamento de ar condicionado. Mas é completamente omisso no que à manutenção diz respeito.
  4.  # 4

    É responsabilidade do senhorio. Exija a reparação por parte dele.
    Concordam com este comentário: eu
  5.  # 5

    Colocado por: Luis Filipe2O contrato apenas tem em anexo um inventário com algum mobiliário e recheio, do qual faz parte o equipamento de ar condicionado. Mas é completamente omisso no que à manutenção diz respeito.


    Pacifico, o senhorio arrendou paredes, mobiliário e equipamento, pelo que recai sobre ele o encargo de reparar os equipamentos que avariem de forma natural.
  6.  # 6

    aqui no forum é tudo pacifico..... mas lidar com alguns inquilinos e alguns senhorios tem tudo menos de pacifico.....
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro, clasus
  7.  # 7

    Colocado por: size

    Pacifico, o senhorio arrendou paredes, mobiliário e equipamento, pelo que recai sobre ele o encargo de reparar os equipamentos que avariem de forma natural.


    Diria que o senhorio arrendou um imóvel, normalmente quando se alugam paredes é para afixação de publicidade xD
    Nem há muito tempo vi um anúncio de uma imobiliária que falava num trespasse com hipótese de comprar as paredes, é uma linguagem de uma classe que é qualquer coisa.
  8.  # 8

    Agradeço a todos os participantes os pareceres e a ajuda. Tinha a minha ideia formada, mas está agora consolidada com as vossas opiniões - e com o Artº.1043º do Código Civil.
  9.  # 9

    Colocado por: Luis Filipe2Agradeço a todos os participantes os pareceres e a ajuda. Tinha a minha ideia formada, mas está agora consolidada com as vossas opiniões - e com o Artº.1043º do Código Civil.


    Logo, sendo uma normal avaria, terá que ser o senhorio a mandar reparar.
 
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