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  1.  # 1

    Vou tentar expor o mais claramente possível a situação, que agora me parece bastante complexa.
    Estando a ajudar o meu companheiro, estrangeiro, a regularizar a situação da compra de um terreno iniciado há mais de 12 anos, em que pagou nessa data, metade do valor devido, em dinheiro e sem qualquer documento comprovativo, tínhamos perspectiva de conseguir marcar escritura até ao final do mês, mas ao consultar a matriz referente, apercebemo-nos que no artigo rústico, não constava qualquer construção, era apenas um terreno rústico com pinhal, vinha e cultura. Mas, nesse terreno existe uma casa, que embora seja bastante pequena para as necessidades habitacionais actuais, é maior e com características diferentes das outras casas de arrumos agrícolas, pelo que ele sempre a considerou como habitação e nunca imaginou que poderia nem sequer existir no papel, pela sua antiguidade. Tendo surgido esta questão, foi nos aconselhado que a proprietária deveria fazer o pedido nas finanças de inscrição como artigo omisso, apresentando o modelo 1, mesmo estando prestes a fazer a escritura. Como esta vive longe e na verdade nem se recorda já do sítio, pois pertenceu aos pais (com quem foi iniciado o negócio)e não ia lá desde pequena, mas também não apresentou qualquer objecção, e foi até bastante prestável, disponibilizei-me para tratar do necessário (planta de localização e planta simples do edifício) e deslocámo-nos para ela assinar, e entregamos o processo nas finanças locais - em nome dela, a actual proprietária do terreno rustico onde o prédio se inseria. Quando perguntei quanto tempo demorariam a fazer a avaliação, disseram que poderia demorar meses, o que me assustou, pois aí surgiu a questão - e se entretanto a propriedade rústica pertencer já ao meu companheiro, entretanto fica em nome de quem?
    Acontece que veio o dia da escritura, nesse dia liguei para o serviço de finanças em questão para saber se havia desenvolvimento do processo e não havia, oi seja, oficialmente continuava a ser apenas o artigo rústico, expusemos o assunto à advogada que acompanhava a antiga proprietária, e levamos o documento, mas acabamos por fazer a escritura sem que isso fosse referido.
    Ainda cheia de dúvidas, consultei várias opiniões para tentar perceber se isto estava correcto, mas prevaleceu a informação de que haveria cruzamento de dados e que depois, com a escritura e o resultado da avaliação, que provavelmente viria ainda em nome do antigo proprietário, bastaria ir às finanças para registar em nome dele e depois, registar na conservatória.
    Entretanto, a antiga proprietária recebeu a avaliação positiva, e ligou-me aflita, pois agora tem um artigo urbano no meio do artigo rústico do meu companheiro! Assim que possivel irei ao serviço de finanças, para saber se será assim tão simples, mas se houver alguém que me possa dar umas luzes até lá, agradecia muito!
  2.  # 2

    Provavelmenta bastará ir às finanças com a escritura e preencher novo modelo 1. Mas a escritura deveria referir o artigo urbano também. Pode fazer uma rectificação à escritura? sei que é possível, mas tem um prazo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dúvidas
  3.  # 3

    Caro Ntorion, agradeço muito pela sua resposta, e lamento pela demora na minha, mas de facto não estava a conseguir fazer log-in devido às minhas limitações técnológicas.
    Sexta desloquei-me às finanças, onde desde logo perceberam que agora sim, estamos com um valente problema. Acontece que essa tal casa agora existe, e está mesmo em nome da antiga proprietária... E,como me informaram e repeti várias vezes à proprietária, o tal modelo 1 deveria constar na escritura... nesse caso, não teria havido problema algum e neste momento tudo poderia finalmente estar regularizado.
    O que me informaram, foi precisamente que se poderia fazer uma rectificação à escritura, mas quem irá arcar com este prejuízo? Ou então, terá necessariamente de se fazer uma escritura de venda do artigo, mas nesse caso, que agravamentos terá tudo isto ao nível de impostos? Não queríamos de modo algum que a proprietária fosse prejudicada, pois ainda por cima tratava-se de um negócio iniciado com os pais, que receberam parte do dinheiro em vida, mas também já foram investidos ali 12 anos de vida e muito dinheiro e trabalho, e já foi um grande desafio, fazê-lo sem ter quaisquer garantias de propriedade, já tem sido prejuízo suficiente...
  4.  # 4

    Uma alteração à escritura irá custar-lhe no máximo o mesmo que pagou pela escritura... Que deve ter rondado os 250€. Procure o mesmo notário e pergunte, 250,00€ parece-me um valor baixo para a resolução do problema, ainda que pudesse ter sido evitado.
 
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