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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Aluguei um apartamento em Mai/08, na altura em que se celebrou o contrato o meu senhorio não o levou às Finanças para pagar o imposto de Selo. Este ano ao candidatar-me às bolsas de estudo da Faculdade, não aceitaram o contrato por não estar selado.
    Tentei falar com o senhorio, mas ele não quer selar o contrato nas Finanças. Caso decidisse ser eu a selar o contrato, a partir do exemplar do contrato que se deixa nas Finanças, é possível cruzarem os dados e surgirem problemas para o senhorio? Um dos colegas com quem aluguei o apartamento declara as rendas na sua declaração de IRS, mas o senhorio nunca teve problemas?
    Só por curiosidade, alguém sabe porque é que se deixa um exemplar do contrato de arrendamento nas Finanças?Ao ser eu a selar o contrato teria de pagar 10% do valor da renda e mais uma coima...quanto seria???
  2.  # 2

    pois..isso o proprietario é q tera de fazer..levar 3 copias do contrato as finanças (uma é p as finanças outra p proprietario e outra para o arrendatário), carimbalas e pagar o imposto de selo q é 10% do valor da renda...se as finanças ficam c uma copia é arriscado, isso é quase denunciar o senhorio, pq ele teria de passar recibos como é obvio e declarar...se tiver isenção de IMI tb a perder...
 
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