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  1.  # 1

    Tive uma casa arrendada até há pouco tempo. Com o devido pre-aviso, avisamos a empresa que gere a casa pelo senhorio. Acontece que entregamos a casa mais cedo dado que nos disseram que se a casa fosse alugada, nos devolveriam o dinheiro.

    A casa ficou oficialmente alugada a meio do nosso último mês e o contrato foi terminado nas finanças nesse dia.

    Ora, nos entregamos as chaves já há um mês. Até hoje ainda não nos devolveram os últimos 15 dias, nem nos devolveram a caução entregue.
    Já a pedimos, já nos fartamos de ligar e ir à empresa e está dificil. Eles também disseram que iam manter 150€ da caução de parte para o caso de terem que fazer alguma intervenção extra quando os novos inquilinos fossem pra lá (nomeadamente, nos furamos a parede, com a devida autorização e eles dizem que taparam, mas se os inquilinos reclamarem, vao ter que pintar).

    Eu não me chateio nada com ficarem com o que é necessário para reparar. Mas se o dinheiro é meu, tenho direito a pedir faturas de tudo o que é feito com o dinheiro da caução? Quem me garante que eles estão a utilizar um valor razoavel para a reparação e não a por algum ao bolso?

    Nós neste momento já estamos sem paciência para sermos simpáticos e queremos fazer valer-nos de tudo ao nosso alcance. Nunca falhamos rendas, sempre pagamos até antes do final do mês e estamos a ficar stressados com esta situação. Já para não falar que lembraram-se de fechar o contrato nas finanças, mas recibos nem vê-los..
  2.  # 2

    Alguem?
  3.  # 3

    Em termos legais a renda de casa vence-se, por inteiro, no inicio de cada mês. Não é repartida em dias.
    Apenas poderá haver uma falta de compromisso particular do senhorio, se prometeu devolver-lhe os 15 dias de renda.
    Quanto à devolução da caução, terá direito a ela, caso não existam danos na casa. Deveria ter entregue a casa fe forma pessoal ao senhorio e inventariar os danos .
  4.  # 4

    Colocado por: sizeApenas poderá haver uma falta de compromisso particular do senhorio, se prometeu devolver-lhe os 15 dias de renda.
    Quanto à devolução da caução, terá direito a ela, caso não existam danos na casa. Deveria ter entregue a casa fe forma pessoal ao senhorio e inventariar os danos .


    Foi tudo de acordo, e o problema é que não estavam a querer devolver nenhum valor da caução, mesmo depois de retirado o dinheiro para as reparações. Entretanto depois de muita pressão, chamadas e já ameaças de advogado, finalmente devolveram o dinheiro. Resta saber se temos direito a pedir fatura das despesas para comprovar a utilização da caução para a reparação.
  5.  # 5

    Colocado por: AnaC21Resta saber se temos direito a pedir fatura das despesas para comprovar a utilização da caução para a reparação.

    A que título é que uma outra pessoa me pode pedir cópia das facturas que eu terei pago ?

    Você vai dar cópia das facturas que alguém lhe pedir ? Para quê e porquê ?

    Resumindo : NÃO tem direito de exigir as tais facturas.
  6.  # 6

    Colocado por: JOCOR
    A que título é que uma outra pessoa me pode pedir cópia das facturas que eu terei pago ?

    Você vai dar cópia das facturas que alguém lhe pedir ? Para quê e porquê ?

    Resumindo : NÃO tem direito de exigir as tais facturas.



    Se o dinheiro é meu, porque é que não devia ter direito? Eu entrego um depósito de 500€, imaginemos. Saio da casa e dizem que é preciso pintar uma parede e que ficam com os 500€. Mas se calhar pintar a parede só custa 100€ e mete ao bolso 400€.
    E atenção que aqui é uma empresa que está de intermediária entre os inquilinos e os senhorios.
    Não me parece justo que eles fiquem com valores arbitrários e não justifiquem esses valores, mas se calhar sou só eu...
  7.  # 7

    Colocado por: AnaC21Não me parece justo que eles fiquem com valores arbitrários e não justifiquem esses valores, mas se calhar sou só eu...

    Por que razão não deixou você a casa como a encontrou ? Se isso tivesse acontecido já podia receber a caução inteira. E assim os trabalhos mandados fazer por si já teriam a factura em seu nome.
 
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