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  1.  # 1

    Bom dia,
    gostava de saber se há alguma lei que facilite a compra de uma casa que tem estado arrendada à mesma pessoa há mais de 40 anos.
    Após viver lá tantos anos, queremos comprar a casa ao senhorio.
    Infelizmente não temos contacto com o senhorio há 3 ou 4 anos, simplesmente fazemos o depósito no banco no mesmo dia todos os meses. Ele não tem entregue os recibos nestes últimos anos e verificámos no portal das finanças que, de facto, não tem declarado essas rendas.
    O último contacto que tivemos foi uma carta sem remetente e sem assinatura (apenas a dizer "senhorio") há uns anos atrás.

    Será que podemos propor a compra da casa a esta pessoa e será que há alguma forma do valor ser beneficiado pelos anos que já lá vivemos?

    Obrigada desde já pela vossa atenção!
  2.  # 2

    Podem sempre fazer uma proposta de compra ao senhorio, mas não existe nenhuma lei que ofereça algum beneficio pelo facto de lá viverem à 40 anos. O senhorio venderá a casa pelo preço que quiser.
  3.  # 3

    e sabem se estão mesmo a pagar ao dono? Este ainda é vivo?
    Concordam com este comentário: sognim, mafgod
  4.  # 4

    Então vocês pagam a renda e não se preocupam com os recibos?
    Tem uma morada do senhorio, porque não se deslocam lá e caso não o encontrem tentam junto de vizinhos saber do paradeiro do mesmo.
    Caso não tenham a morada correta no contrato, vão a uma conservatória e pedem uma cópia simples do registo do proprietário.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Colocado por: Sara_NevesInfelizmente não temos contacto com o senhorio há 3 ou 4 anos, simplesmente fazemos o depósito no banco no mesmo dia todos os meses. Ele não tem entregue os recibos nestes últimos anos e verificámos no portal das finanças que, de facto, não tem declarado essas rendas.
    O último contacto que tivemos foi uma carta sem remetente e sem assinatura (apenas a dizer "senhorio") há uns anos atrás.

    Essa situação não é bom prenúncio...
  6.  # 6

    Colocado por: sognimão a uma conservatória e pedem uma cópia simples do registo do proprietário.

    Exacto custa 1€.
  7.  # 7

    Lamento informar que o tempo do Vasco Gonçalves já acabou, ou seja, não há lei nenhuma para regular a aquisição de casas.
  8.  # 8

    E que tal não pagarem a renda durante uns tempos??
    De certeza que se o senhorio está vivo vos vai aparecer à porta!

    Ps. Mesmo não pagando a renda, tenham o dinheiro pronto para lhe entregar quando ele aparecer!
  9.  # 9

    Obrigada pelas vossas rápidas respostas.
    De facto foi um descuido nosso, termos deixado passar quando ele deixou de passar os recibos. Vamos avançar com a proposta de compra.

    Cumprimentos a todos e, mais uma vez, obrigada pelo apoio!
  10.  # 10

    Colocado por: Sara_Neves
    Vamos avançar com a proposta de compra.

    Como é que vão avançar com a proposta de compra se não sabem onde para o proprietário?
    Primeiro tem é de o tentar localizar.
  11.  # 11

    Poem uma placa tipo "COMPRA-SE"
  12.  # 12

    O benefício que têm é direito de preferência caso o proprietário queira vender.
    Concordam com este comentário: sognim, pauloagsantos, CMartin
  13.  # 13

    Colocado por: tostexO benefício que têm é direito de preferência caso o proprietário queira vender.
    Concordam com este comentário:sognim,pauloagsantos


    exacto, apenas se o dono quiser vender e que vocês tem direito de preferência, mas obviamente que é o dono que decide o preço.

    vamos imaginar que o dono quer vender a casa por 100.000. vocês se quiserem comprar por esse preço tem preferência, mas se não quiserem comprar e aparecer outra pessoa a dar esse valor, é ela que compra a casa.

    mas acho que te ai outro problema entre mãos. Para mim o senhorio já faleceu e algum herdeiro está a receber a renda em nome dele.

    siga a sugestão do Luis, até porque você precisa de ter o contacto do senhorio para que ele resolva algum problema que tenha, imagine que tem uma infiltração no telhado, como contacta o senhorio para arranjar.

    deixe de fazer a transferencia, ou faça apenas transferencia de metade do valor e guarde o restante. O dono deverá aparecer a reclamar e então ai voce paga o valor e pede o contacto dele. Mas convem se calhar consultar um advogado para ver melhor as implicações legais deste procedimentos
  14.  # 14

    Essa situação não é bom pronûncio...


    Ai que este português não é bom prenúncio
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 15

    Colocado por: j cardoso

    Ai que este português não é bomprenúncio
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    rectificado, já agora fica aqui:

    pro·nún·ci·o
    substantivo masculino
    Eclesiástico investido provisoriamente nas funções de núncio do papa.


    "pronuncio", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/pronuncio [consultado em 08-06-2018].
 
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