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  1.  # 1

    Bons dias,

    Gostaria de vos colocar a seguinte questão.

    Sou senhorio, e assinei um contrato de arrendamento por um ano onde tinha uma cláusula que ambas as partes poderiam rescindir o contrato com um prazo de 30 dias.

    A questão é: este contrato está ilegal? O que prevalece, o contrato assinado ou a lei em vigor?

    O arrendatário concordou com esse prazo e assinou, uma vez que o imóvel estava no mercado para a venda é mesmo assim quis alugar a casa com essa condição.

    Aguardo a vossa ajuda.

    Obrigado.

    Paulo.
  2.  # 2

    Possivelmente, estará ilegal essa cláusula, porque na lei apenas o inquilino tem possibilidade de denunciar o contrato, devendo o senhorio cumprir com o prazo estipulado no contrato.
    Por isso,, à cautela, será melhor negociar com o inquilino a execução desse acordo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P3jay
 
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