Existe direito de preferência por terreno Rustico dentro de area abrangida por pdm?
São 3artigos diferentes EX ARTIGO 1000, 1001, 1002 em que os 3artigos iniciam junto á estrada em zona abrangida pelo PDM e dos lados encostam em casas já construidas e que depois de uns 10 metros são agricolas e depois o artigo maior tambem é reserva florestal
só existe interesse em vende-los todos juntos, a duvida é se algum vizinho aquando da escritura pode exercer direito de preferencia por algum deles dado que se situam dentro do pdm, pois se isso for possivel o restante terreno perde muito valor.
se existir direito de preferencia existe alguma desvantagem em juntar os 3 artigos num? a conservatoria pode recusar?