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    Existe direito de preferência por terreno Rustico dentro de area abrangida por pdm?

    São 3artigos diferentes EX ARTIGO 1000, 1001, 1002
    em que os 3artigos iniciam junto á estrada em zona abrangida pelo PDM e dos lados encostam em casas já construidas e que depois de uns 10 metros são agricolas e depois o artigo maior tambem é reserva florestal

    só existe interesse em vende-los todos juntos, a duvida é se algum vizinho aquando da escritura pode exercer direito de preferencia por algum deles dado que se situam dentro do pdm, pois se isso for possivel o restante terreno perde muito valor.

    se existir direito de preferencia existe alguma desvantagem em juntar os 3 artigos num? a conservatoria pode recusar?

    Esquema para confundir.
 
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