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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Como alguns de vós sabem, andei numa luta com o banco por causa do meu apartamento, não houve solução senão vender.
    Devo 89 mil ao banco, vendi por 115 mil. 6mil e pouco é para a imobiliária.
    O banco cobra por pagamento antecipado? Houve alguém que me disse isso.. Quer dizer que em vez de liquidar os 89 mil vou ter de pagar mais?!
    Alguém faz ideia do valor cobrado?

    Outra situação..
    Arrendar esta fora de questão porque as casas aqui rondam os 500 euros, o que é insuportável, então queria comprar..
    Já vi um apartamento por 60 mil.
    Não sou efetiva, estou na mesma empresa há quase 5 anos, ganho de média 650 euros, as vezes mais, depende dos prémios. Tenho dois fiadores, um efetivo a ganhar 650 e outro que ganha mais de 700 mas está a contratos.
    Acham que consigo crédito??

    A casa necessita de obras (cozinha e WC) por isso ou peço os 60 mil e o dinheiro da venda uso para obras, ou devo dar esse dinheiro de entrada e pedir um crédito extra para obras?

    Podem ajudar me com a vossa experiência e conhecimentos? É que sou mesmo naba nisto.

    Muito obrigada!!
  2.  # 2

    Em relação ao pagamento, o banco cobra a mais 0.5% do valor em dívida. Em relação ao resto nao sei ajudar
    Concordam com este comentário: sognim, pedrosslp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rcanfora
  3.  # 3

    Boa tarde,
    Se tem crédito de 89.000€, o banco vai ficar com esse valor mais 0,5% da dívida, logo +- 89500, logo fica com 115.000-89500-6500=+-19.000€. Depois se tem mais valias ou não para pagar, tem de ver.
    Se consegue credito ou não, é difícil responder, mas claro que é possível. Só conversando com os diferentes bancos obterá uma resposta credível. Quanto ao valor a pedir, normalmente só terá financiamento de 80% da avaliação do imóvel, logo será melhor pedir um empréstimo de 55.000€, por exemplo, e aguardar a avaliação. Depois logo decide se necessita de menos ou não, e essencialmente sabará o máximo que o banco lhe emprestará para o imóvel em questão. Se pedir menos e pedir extra para obras, tem o risco de em alguns bancos o multifunções lhe sair com um spread mais alto, logo mais caro, o que não vale a pena.

    Convém informar que a lei vai mudar para créditos aprovados a partir de 1 de Julho. O valor de referência para calculo da LTV será obrigatóriamente o menor (escritura ou avaliação), fazendo com que essa possibilidade de esperar ou "procurar" por uma avaliação alta para conseguir aprovar o crédito desaparecerá. No seu caso, imaginando que a avaliação não seria inferior aos 60.000€ da escritura, isto faria com que o empréstimo máximo fosse de 80% de 60.000€, logo 48.000€.

    Sou consultor financeiro da Decisões e Soluções e o meu trabalho consiste em dar apoio em todo o processo de procura e decisão das melhores condições de crédito, incluindo seguros, sendo o nosso trabalho 100% gratuito. Trabalhamos com todos os bancos e fazemos todo o trabalho de entrega de dossiers e negociação das condições de crédito de uma forma rápida e sem custos para o cliente, que beneficia das condições vantajosas em alguns bancos através dos protocolos assinados entre estes e a DS (Decisões e Soluções). Os interessados poupam tempo e trabalho e têm a garantia de beneficiar das melhores ofertas do mercado para o seu caso.
    Apesar de eu apresentar a documentação e informações em agências da minha área de residência, todo o processo pós pré-aprovação, caso o cliente decida avançar, realizar-se-á na sucursal do banco escolhido de sua preferência. Se procura apoio ou têm alguma dúvida não hesite em contactar-me através do email: [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rcanfora
  4.  # 4

    Boa noite LuísDS,

    Preciso de um esclarecimento talvez seja a pessoa indicada para me ajudar claro se soube.

    Tendo em consideração que irei começar a construir uma moradia e necessitarei de 50% de financiamento, sei que um dos documentos necessários para obtenção de crédito será a licença de construção.
    Bem aqui começa a o problema, vou entregar o meu projeto na câmera como comunicação prévia, o que por sua vez pressupõe que não irei ter “licença de construção” pois a processo de comunicação prévia permite o início de construção.

    Existe algum outro documento que possa entregar em substituição da licença de construção?

    Já lhe pareceu algum caso destes?

    Obrigada
  5.  # 5

    Colocado por: CarlosalvesBoa noite LuísDS,

    Preciso de um esclarecimento talvez seja a pessoa indicada para me ajudar claro se soube.

    Tendo em consideração que irei começar a construir uma moradia e necessitarei de 50% de financiamento, sei que um dos documentos necessários para obtenção de crédito será a licença de construção.
    Bem aqui começa a o problema, vou entregar o meu projeto na câmera como comunicação prévia, o que por sua vez pressupõe que não irei ter “licença de construção” pois a processo de comunicação prévia permite o início de construção.

    Existe algum outro documento que possa entregar em substituição da licença de construção?

    Já lhe pareceu algum caso destes?

    Obrigada


    Boa tarde Carlosalves,

    Sinceramente não sei, nunca tive uma situação idêntica. Mas eu vou-me informar e respondo-lhe aqui em breve.

    Cumprimentos
  6.  # 6

  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasVeja se estes links o ajudam... após entregar a CP, não pode começar logo.. atenção a isso!!!


    Pedro, esses links estão todos desactualizados, antes do Dec Lei 136/2014 de 9 de Setembro, existia o prazo de 20 dias para a admissão da comunicação prévia, mas agora já não existe admissão da CP.
    Entrega-se a CP, e paga-se as taxas no mesmo momento, envia-se uma comunicação para a câmara a comunicar que a obra vai começar dentro de 5 dias, de acordo com o artº 80-A do RJUE, e depois começa-se a construir.
    Quem não tiver certezas do que está a fazer, pode esperar pelo oficio da Câmara .... só que a Câmara tem 10 anos para analisar o processo !!!!
  8.  # 8

    Colocado por: luisDSSe tem crédito de 89.000€, o banco vai ficar com esse valor mais 0,5% da dívida

    No geral sim, mas não obrigatoriamente, tem de ser ver as condições do crédito em particular.
    Digo isto pois, no meu caso, a taxa só é aplicada para amortizações acima de 50% do capital em dívida. Ou seja, se eu quiser, posso pagar 50% hoje, 50% do remanescente para a semana e por aí fora, pagando a taxa apenas sobre o último pagamento, que em rigor pode ser de 1 cêntimo. Ou seja, se estivesse para aí virado, não pagava taxa nenhuma.

    Colocado por: luisDSnormalmente só terá financiamento de 80% da avaliação do imóvel, logo será melhor pedir um empréstimo de 55.000€

    Isso se o imóvel não for avaliado num valor superior ao da aquisição, situação que ocorre com frequência e leva a que muitos imóveis acabem por ser financiados a 100% do valor da compra. Para a Rcanfora isso seria o ideal, pois permitiria que usasse o lucro da venda do apartamento para as obras, ficando com todo o valor emprestado associado ao crédito à habitação, que tem sempre melhores condições que qualquer outro tipo de crédito.

    Colocado por: RcanforaNão sou efetiva, estou na mesma empresa há quase 5 anos, ganho de média 650 euros, as vezes mais, depende dos prémios. Tenho dois fiadores, um efetivo a ganhar 650 e outro que ganha mais de 700 mas está a contratos.
    Acham que consigo crédito??

    Das simulações que fez, quanto lhe dá de prestação?
  9.  # 9

    Colocado por: luisDSDepois se tem mais valias ou não para pagar, tem de ver

    Se reinvestir na compra de outra casa, como é o caso, até onde sei, não tem de pagar mais-valias nenhumas.
  10.  # 10

    Colocado por: CarlosalvesExiste algum outro documento que possa entregar em substituição da licença de construção?

    Pede uma certidão na câmara municipal, onde conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação, e entrega no banco com o projecto carimbado pela câmara municipal.
    Mas isto pode ser diferente de banco para banco, pelo que convém perguntar no seu banco qual o documento que eles querem.
  11.  # 11

    Colocado por: luisDS

    Boa tarde Carlosalves,

    Sinceramente não sei, nunca tive uma situação idêntica. Mas eu vou-me informar e respondo-lhe aqui em breve.

    Cumprimentos


    Obrigada
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Pede uma certidão na câmara municipal, onde conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação, e entrega no banco com o projecto carimbado pela câmara municipal.
    Mas isto pode ser diferente de banco para banco, pelo que convém perguntar no seu banco qual o documento que eles querem.


    Boa noite,

    Muito obrigada pelo esclarecimento, já tinha ideia que seria algo do género, aliás não poderia ser se outra forma.

    Confesso que para quem não está dentro destas andanças não é fácil.
  13.  # 13

    Colocado por: luisDSConvém informar que a lei vai mudar para créditos aprovados a partir de 1 de Julho. O valor de referência para calculo da LTV será obrigatóriamente o menor (escritura ou avaliação), fazendo com que essa possibilidade de esperar ou "procurar" por uma avaliação alta para conseguir aprovar o crédito desaparecerá. No seu caso, imaginando que a avaliação não seria inferior aos 60.000€ da escritura, isto faria com que o empréstimo máximo fosse de 80% de 60.000€, logo 48.000€.


    Luís,

    A partir de 01 de Julho, com esta alteração, será que os bancos vão oferecer produtos complementares como faziam há uns anos, tipo crédito para obras ou multifunções com condições idênticas às aprovadas para o CH?
    •  
      luisDS
    • 14 junho 2018 editado

     # 14

    A história diz que sim. Os bancos sempre arranjaram maneira de contornar os "apertos" do Banco de Portugal.
    Agora como, não sei. Depende da rigidez destas novas regras. Regra geral, os dados que os bancos têm que apresentar são médias. As LTV's médias, a taxa de esforço média, etc, ou seja há sempre margem para excepções. Por exemplo, a média da taxa de esforço máxima que um banco tem em carteira não pode exceder +-30%, creio, o que significa que podem dar 2 empréstimos de 100.000€, um com taxa de esforço de 10% e outro de 50% e respeitam os seus critérios. Isto eu sei que já acontece e provavelmente começarão a fazer o mesmo com as LTV's, uma vez que os créditos complementares para beneficiarem da mesmas condições terão de estar garantidos também pela hipoteca.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  14.  # 15

    Com a corda ao pescoço.
    Uma casa que se vendeu em 3 dias!
    Para quê mais a despesa com a imobiliária?
    Conseguia poupar se tivesse prescindido desse serviço.Bom afinal,quem pagará ao fim das contas é o comprador.
  15.  # 16

    Nestes casos o dinheiro da venda fica cativo numa conta do banco?Ou a pessoa que vendeu fica com os 115mil disponíveis na conta bancária para depois dar o devido destino?
  16.  # 17

    Colocado por: EntrecamposNestes casos o dinheiro da venda fica cativo numa conta do banco?Ou a pessoa que vendeu fica com os 115mil disponíveis na conta bancária para depois dar o devido destino?

    Nunca passei por isso, mas meto as mãos no fogo em como nunca na vida o banco vai deixar alguém sequer cheirar o dinheiro que lhes é devido.
    Até porque, enquanto a dívida não for saldada, em bom rigor o dono da casa (ou pelo menos da parte proporcional ao valor em dívida) é o próprio banco, pelo que a compra será feita ao banco e não ao titular do empréstimo.
    Concordam com este comentário: Dartas
  17.  # 18

    Colocado por: mhpinto
    Nunca passei por isso, mas meto as mãos no fogo em como nunca na vida o banco vai deixar alguém sequer cheirar o dinheiro que lhes é devido.
    Até porque, enquanto a dívida não for saldada, em bom rigor o dono da casa (ou pelo menos da parte proporcional ao valor em dívida) é o próprio banco, pelo que a compra será feita ao banco e não ao titular do empréstimo.
    Concordam com este comentário:Dartas

    Nestes casos, o notário exige algum documento do banco ou o banco faz-se representar por alguém na escritura?

    Há muita gente que se põe a gastar o dinheiro...mas na verdade o lucro das mais valias para não ser tributado terá que ser empregue na totalidade na aquisição da nova casa.
    Mas se a nova casa for mais barata e há uma diferença bastante grande em relação ao que se terá de entregar ao banco, não sei como se farão as contas.
  18.  # 19

    Mas ao valor de venda e exigível ao reinvestimento é abatida a dívida ao banco...
  19.  # 20

    Olá boa tarde, eu estou a pensar em comprar casa com a minha esposa. Mas tenho uma dívida nas finanças relacionada com as sctus. Isso vai-me prejudicar no momento da escritura da casa ou não? Cumprimentos
 
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