Colocado por: CarlosalvesBoa noite LuísDS,
Preciso de um esclarecimento talvez seja a pessoa indicada para me ajudar claro se soube.
Tendo em consideração que irei começar a construir uma moradia e necessitarei de 50% de financiamento, sei que um dos documentos necessários para obtenção de crédito será a licença de construção.
Bem aqui começa a o problema, vou entregar o meu projeto na câmera como comunicação prévia, o que por sua vez pressupõe que não irei ter “licença de construção” pois a processo de comunicação prévia permite o início de construção.
Existe algum outro documento que possa entregar em substituição da licença de construção?
Já lhe pareceu algum caso destes?
Obrigada
Colocado por: Pedro BarradasVeja se estes links o ajudam... após entregar a CP, não pode começar logo.. atenção a isso!!!
Colocado por: luisDSSe tem crédito de 89.000€, o banco vai ficar com esse valor mais 0,5% da dívida
Colocado por: luisDSnormalmente só terá financiamento de 80% da avaliação do imóvel, logo será melhor pedir um empréstimo de 55.000€
Colocado por: RcanforaNão sou efetiva, estou na mesma empresa há quase 5 anos, ganho de média 650 euros, as vezes mais, depende dos prémios. Tenho dois fiadores, um efetivo a ganhar 650 e outro que ganha mais de 700 mas está a contratos.
Acham que consigo crédito??
Colocado por: luisDSDepois se tem mais valias ou não para pagar, tem de ver
Colocado por: CarlosalvesExiste algum outro documento que possa entregar em substituição da licença de construção?
Colocado por: luisDS
Boa tarde Carlosalves,
Sinceramente não sei, nunca tive uma situação idêntica. Mas eu vou-me informar e respondo-lhe aqui em breve.
Cumprimentos
Colocado por: Picareta
Pede uma certidão na câmara municipal, onde conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação, e entrega no banco com o projecto carimbado pela câmara municipal.
Mas isto pode ser diferente de banco para banco, pelo que convém perguntar no seu banco qual o documento que eles querem.
Colocado por: luisDSConvém informar que a lei vai mudar para créditos aprovados a partir de 1 de Julho. O valor de referência para calculo da LTV será obrigatóriamente o menor (escritura ou avaliação), fazendo com que essa possibilidade de esperar ou "procurar" por uma avaliação alta para conseguir aprovar o crédito desaparecerá. No seu caso, imaginando que a avaliação não seria inferior aos 60.000€ da escritura, isto faria com que o empréstimo máximo fosse de 80% de 60.000€, logo 48.000€.
Colocado por: EntrecamposNestes casos o dinheiro da venda fica cativo numa conta do banco?Ou a pessoa que vendeu fica com os 115mil disponíveis na conta bancária para depois dar o devido destino?
Colocado por: mhpinto
Nunca passei por isso, mas meto as mãos no fogo em como nunca na vida o banco vai deixar alguém sequer cheirar o dinheiro que lhes é devido.
Até porque, enquanto a dívida não for saldada, em bom rigor o dono da casa (ou pelo menos da parte proporcional ao valor em dívida) é o próprio banco, pelo que a compra será feita ao banco e não ao titular do empréstimo.