contactei a minha atual senhoria para arrendar uma casa na Fonte Grada que não o fez por eu ter uma cadelinhaestá a cometer uma ilegalidade ao fazê-lo
Colocado por: antonylemosestá a cometer uma ilegalidade ao fazê-lo
Colocado por: treker666na lei
Baseado em..?
Colocado por: antonylemosna lei
Colocado por: treker666
Baseado em..?
Colocado por: Dartiransi DovaTalvez na lei que saiu sobre animais de estimação???
Colocado por: treker666pensei que já tivesse sido promolgada...afinal enganei-me. foi apenas aprovada em assembleia? vou ter de ver. não que me faça diferença mas é sempre bom estar a par das coisas
Tvz, mas Lei Portuguesa nao conheco nenhuma, pode colocar aqui por favor?
Segundo sei ha apenas um projecto de lei e que tendo sido votado na assembleia, baixou a especialidade para discussao. Eum projecto de lei nao e LEI!
Colocado por: Dartiransi Dova
Talvez na lei que saiu sobre animais de estimação???
Colocado por: treker666
Um talvez a mim nao me serve.Ou esta preto no branco ou de nada serve.
Colocado por: Dartiransi DovaÉ impressão minha ou mtos dos "participantes" deste site são senhorios puxando a sardinha pro seu lado, >
Colocado por: size
E se essa lei chegar a sair, eu, perante um pretenso inquilinos que pretenda alojar cães numa habitação mobilada, sim, não recuso o alojamento dos animais, na certeza, porém, que as condições do contrato será com um valor de caução a doer, a doer bem, na suposição de que o cão vai roer todos os móveis. Vai sair o tiro pela culatra....