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    Em Dezembro 2015 comprei uma habitação que estava arrendada com contrato de arrendamento de 1974 feito pelos anteriores possuidores. Os inquilinos têm mais de 65 anos, e não aceitaram com os anteriores possuidores, a transição para o NRAU. Logo a seguir à compra, em Dezembro de 2015, depois de falar com eles, fiz com eles novo contrato de arrendamento, com prazo de duração indeterminada. Assinaram esse contrato, e fiz o respetivo registo nas Finanças. Peço que me digam se o contrato que celebrei com eles no final de 2015 é válido, ou se devo respeitar o que tinham datado de 1974
 
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