O prédio onde comprei um apartamento inclui um logradouro com logradouros divididos entre todos os condóminos. Cada logradouro foi delimitado, pelo construtor, com muretes (altura de +/- 20 cm), e os espaços estão devidamente assinalados em planta.
O vizinho do rés-do-chão, sem pedir autorização, construir um muro (cerca de 2 m de altura) por cima do murete existente, para assim separar mais o seu espaço do contíguo (o meu).
Problemas: - Esta obra foi feita sem pedir autorização aos condóminos que já tinham comprado os apartamentos. - O muro foi feito de qualquer maneira, resultando em problemas estruturais - O muro apenas foi rebocado do lado do rés-do-chão, tendo o lado correspondente ao meu logradouro ficado com os tijolos à vista. A ideia do vizinho é que "quem comprasse o primeiro andar rebocasse o muro do seu lado, visto que ele já gastou dinheiro a construí-lo".
Ora, eu comprei o apartamento após ter sido construído este muro, sendo que não me importaria que o muro permanecesse, desde que o vizinho o terminasse do meu lado. O problema é que, desde então, e com o inverno rigoroso, é cada vez mais claro que há aqui problemas estruturais no muro, como rachas, e que mais cedo ou mais tarde o muro poderá vir a cair. Os restantes condóminos também não concordam com este muro, têm o mesmo receio de queda.
Como proceder neste caso? O vizinho pode ser obrigado a tirar o muro? Posso obrigá-lo a isso mesmo tendo comprado o apartamento já depois da construção do muro? A quem devo recorrer? Ao recém-formado condomínio? À câmara? Ao vendedor do prédio?