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  1.  # 1

    Olá.
    Tenho um apartamento na Madeira que comprei em Dezembro de 2007, como sendo de habitação própria permanente (logo, com isenção de IMI).
    No entanto, passado 1 mês vim viver para o estrangeiro e como tal só usufruo da casa cerda de 1 mês por ano. Assim, resolvi alugar a casa para férias.
    Devo pagar algum tipo de imposto ou fazer alguma declaração de rendimentos? Isto porque neste momento não faço IRS em Portugal, mas sim aqui na Suiça.
    Ou será melhor receber os pagamentos dos alugueres aqui na conta da Suiça?
    Desde já obrigada,
    AP
    •  
      FD
    • 28 julho 2009 editado

     # 2

    Colocado por: anapissarroDevo pagar algum tipo de imposto ou fazer alguma declaração de rendimentos? Isto porque neste momento não faço IRS em Portugal, mas sim aqui na Suiça.
    Ou será melhor receber os pagamentos dos alugueres aqui na conta da Suiça para "contornar" à questão?

    Claro que aqui ninguém lhe vai dizer para fugir ao pagamento de imposto, certo?

    De qualquer maneira, deve declarar todos os anos em Portugal os rendimentos prediais, por volta de Abril/Maio (as datas variam todos os anos) preenchendo o anexo F.
    Os arrendamentos são de curta duração?
  2.  # 3

    Sim, serão de curta duração.
    •  
      FD
    • 28 julho 2009 editado

     # 4

    Então, acho que não precisa de mais nada.
    Se fossem de duração normal, teria que entregar o contrato de arrendamento nas finanças e pagar o respectivo imposto de selo.
 
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