Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, estou casado em regime de comunhão de bens adquiridos e vou comprar uma casa sem precisar de crédito bancário, a minha mulher precisa de estar presente no dia da escritura?
    Obrigado
  2.  # 2

    Já vendi uma casa a uma pessoa cuja esposa não teve de estar presente.

    Mas foi comprada em nome de uma empresa.

    Para vender,aí sim,talvez deva ter que estar presente pois nesse regime de casamento o bem é legalmente dos 2 em partes iguais mesmo que não conste na escritura.
    • emad
    • 18 junho 2018

     # 3

    Claro que a esposa tem de estar presente se o regime de casamento é adquiridos.
    • ik
    • 18 junho 2018

     # 4

    Colocado por: emadClaro que a esposa tem de estar presente se o regime de casamento é adquiridos.


    Então qualquer compra que faça a mulher tem que estar presente. Claro nque nao :)

    Para vender é que a coisa muda um bocadinho
  3.  # 5

    não, não precisa.

    só precisava de estar presente se fosse comunhão geral
  4.  # 6

  5.  # 7

    Colocado por: Jose PedroBoa noite, estou casado em regime de comunhão de bens adquiridos e vou comprar uma casa sem precisar de crédito bancário, a minha mulher precisa de estar presente no dia da escritura?
    Obrigado


    Boa noite, para comprar não tem de estar presente, mas o bem passa-a ser dela também.
    Concordam com este comentário: JPRSoares
  6.  # 8

    Colocado por: Jose PedroBoa noite, estou casado em regime de comunhão de bens adquiridos e vou comprar uma casa sem precisar de crédito bancário, a minha mulher precisa de estar presente no dia da escritura?
    Obrigado


    Meu estimado, em tese, a presença do cônjuge não será uma condicionante o bastante para obstar à concretização do seu desiderato, porém, a referida presença ou mesmo a sua ausência deste, podem ser condição para garantir uma certeza jurídica.

    Importa atentar que a regra é que não havendo qualquer convenção antenupcial, estamos perante o regime de comunhão de bens adquiridos, sendo que nesta modalidade, todos os bens que ambos os cônjuges adquiram após o casamento são propriedade de ambos, e onde, obviamente, os bens ditos anteriores pertencem na propriedade de cada um, ou seja, se antes do casamento um dos cônjuges já possuía um carro, este será para sempre da propriedade exclusiva deste, já se este o comprou após o casamento, este será necessariamente propriedade comum, no entanto, o que cada cônjuge adquirir - por ser produto do trabalho de cada um - ou adquiridos a título gratuito após o casamento, como é o caso das heranças ou das doações, continuam a ser sua pertença exclusiva.

    Desta sorte, não constando o nome de um dos cônjuges na escritura pública de compra e venda, não se presume necessariamente que a propriedade do imóvel seja exclusivamente do outro. Para tanto, importará aferir a origem do capital, se resultou dos vencimentos/poupanças de ambos, tem-se pacífica a comunhão, caso contrário, se resultar de uma herança ou doação feita ao outorgante, tem-se a propriedade exclusiva.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar, Palhava
 
0.0138 seg. NEW