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  1.  # 41

    Colocado por: NTORION

    Não sei, dessa área da lei nada entendo.


    Acho q é algo óbvio e que não necessita de um especialista em legislação para conseguir avaliar.
    • SpFyre
    • 7 novembro 2019 editado

     # 42

    Colocado por: SpFyre

    Acho q é algo óbvio e que não necessita de um especialista em legislação para conseguir avaliar.


    Se tiver um contrato com data de hoje, ontem não tinha contrato! Digo eu na minha ignorância.
  2.  # 43

    Colocado por: SpFyre

    Se tiver um contrato com data de hoje, ontem não tinha contrato! Digo eu na minha ignorância.


    Mas quando você assinou, tinha data ou não?

    As leis não são tão lineares como as descreve.

    Ainda assim, o que referi no primeiro comentário, foi relacionado com o que acho correto ou não, e tal como a imobiliária foi correta consigo, ao aceitar a rescisão, qual é o problema em aceitar o que a imobiliária propõe, que parece mais do que justo!?
    • SpFyre
    • 7 novembro 2019 editado

     # 44

    Colocado por: NTORION

    Mas quando você assinou, tinha data ou não?

    As leis não são tão lineares como as descreve.

    Ainda assim, o que referi no primeiro comentário, foi relacionado com o que acho correto ou não, e tal como a imobiliária foi correta consigo, ao aceitar a rescisão, qual é o problema em aceitar o que a imobiliária propõe, que parece mais do que justo!?


    O agente com quem assinei o contrato disse que a data não era para colocar que depois seria colocada pelos sócios. E foi, mas com três meses depois. Ainda não percebi é onde isto é seriedade. Mas tudo bem. Respeito o seu ponto de vista.

    E tal como disse e bem, a lei não é assim tão linear. Não por a lei dizer num determinado artigo que se tem que pagar a comissão à imobiliária que ela terá que ser paga e pronto.
  3.  # 45

    Mas o SpFyre assinou alguma ficha de visita, ou recebeu alguma proposta dos potenciais clientes que a imobiliária levou a visitar, enquanto o imovel esteve angariado?

    Como está redigido a clausula do contrato em que estabelece as condiçoes de pagamento da comissão?
  4.  # 46

    Colocado por: SpFyremas como vou colocar a casa à venda por mim e obviamente mais barata,

    Se vai colocar à venda mais barato, qual é o problema em vender a um cliente da imobiliária por um valor mais caro?
    • SpFyre
    • 7 novembro 2019 editado

     # 47

    Colocado por: nielskyMas o SpFyre assinou alguma ficha de visita, ou recebeu alguma proposta dos potenciais clientes que a imobiliária levou a visitar, enquanto o imovel esteve angariado?

    Como está redigido a clausula do contrato em que estabelece as condiçoes de pagamento da comissão?


    Não ao primeiro parágrafo amigo.

    Relativamente ao segundo parágrafo, essa cláusula no contrato diz o seguinte: A remuneração só será devida se a mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contrato, nos termos e com as excepções previstas no artigo 19º da lei nº15/2013 de 8 de Fevereiro.
  5.  # 48

    Colocado por: SpFyreAinda não percebi é onde isto é seriedade. Mas tudo bem. Respeito o seu ponto de vista.


    no sentido que você solicitou a rescisão e eles aceitaram! Portanto não ficou vinculado nem aos seis meses, nem ao atraso na assinatura dos 3 meses.

    Confesso q não percebo do que se queixa, do facto de se a imobiliária angariar um cliente ter de pagar a comissão? Ainda mais se vão identificar desde já os visitantes...
  6.  # 49

    Se não assinou nenhuma ficha de vista não existem provas de que alguem visitou o imovel.

    Uma vez que a imobiliária nao conseguiu concretizar o trabalho para o qual foi contratado não há que ter receios.

    Espere apenas pelo final do tempo do final do contrato para não voltarem atras com a palavra referente ao cancelamento/rescisão do contrato.
  7.  # 50

    Colocado por: NTORION

    no sentido que você solicitou a rescisão e eles aceitaram! Portanto não ficou vinculado nem aos seis meses, nem ao atraso na assinatura dos 3 meses.

    Confesso q não percebo do que se queixa, do facto de se a imobiliária angariar um cliente ter de pagar a comissão? Ainda mais se vão identificar desde já os visitantes...


    Eu compreendo o seu ponto de vista, mas para mim, o facto de terem aceitado a rescisão, deve-se ao assumir de um erro e não a seriedade. Mas sim, consigo encontrar alguma razão naquilo que diz e é para isso que estes espaços servem. Entre diversas opiniões e pontos de vista, chegar-se a um rasocinio melhor sobre um determinado assunto.

    Obrigado.
  8.  # 51

    Colocado por: nielskySe não assinou nenhuma ficha de vista não existem provas de que alguem visitou o imovel.

    Uma vez que a imobiliária nao conseguiu concretizar o trabalho para o qual foi contratado não há que ter receios.

    Espere apenas pelo final do tempo do final do contrato para não voltarem atras com a palavra referente ao cancelamento/rescisão do contrato.


    Eu não assinei nenhuma ficha dos clientes que visitaram o meu imóvel, mas certamente os clientes assinaram aquele inquérito de visita, digo eu!
  9.  # 52

    Colocado por: SpFyre

    Eu não assinei nenhuma ficha dos clientes que visitaram o meu imóvel, mas certamente os clientes assinaram aquele inquérito de visita, digo eu!

    Quantos quer que eu assine mesmo sem ver a sua casa?
    Se voce nao assinou é porque nao teve conhecimento que la foram.
  10.  # 53

    Colocado por: nielsky
    Quantos quer que eu assine mesmo sem ver a sua casa?
    Se voce nao assinou é porque nao teve conhecimento que la foram.

    Pois tem razão.
  11.  # 54

    Colocado por: SpFyreExistirá aqui base para anular tudo o que foi efectuado por esta agência (visitas)? Caso apareça algum interessado que tenha anteriormente visitado o imóvel com o agente e o negócio seja concretizado directamente comigo, terei que ainda assim pagar a comissão à agência?


    Meu estimado, por força da Lei 15/2013, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do DL 92/2010, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/123/CE, do PE e do Conselho, de 12/12/2006, relativa aos serviços no mercado interno, a mediação imobiliária é uma actividade que para produzir os competentes efeitos legais, carece de ser obrigatoriamente reduzido a escrito (contrato). Se não se houver lavrado contrato, legalmente não há mediação; se não há mediação (legal), não há lugar à remuneração.

    Desta sorte, pode proceder à alienação do imóvel com qualquer promitente-comprador, mesmo que aquele tenha tido conhecimento do negócio através desta imobiliária. No entanto, importa ressalvar que poderá haver lugar à remuneração se promitente-comprador, enquanto cliente da imobiliária, tiver sido angariado ainda durante o período de vigência do contrato de mediação. Coisa diversa resultará naturalmente se o promitente-comprador, enquanto cliente da referida tiver sido angariado depois da anulação do contrato de mediação.

    Acresce sublinhar que o contrato de mediação havido anteriormente celebrado, foi anulado por acordo das contra-partes e não unilateralmente pelo cliente com o intuito de se furtar ao cumprimento da obrigação. No mais, não lhe assiste nenhuma obrigação de vender a um qualquer potencial interessado angariado pela imobiliária, em qualquer tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SpFyre
  12.  # 55

    Acresce sublinhar que o contrato de mediação havido anteriormente celebrado, foi anulado por acordo das contra-partes e não unilateralmente pelo cliente com o intuito de se furtar ao cumprimento da obrigação. No mais, não lhe assiste nenhuma obrigação de vender a um qualquer potencial interessado angariado pela imobiliária, em qualquer tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SpFyre

    Obrigado pela sua explicação. Poderia simplificar-me esta última parte para ficar ciente que a estou a interpretar de forma correcta?

    Obrigado
  13.  # 56

    Significa que mesmo que a imobiliária encontre um cliente interessado, você não é obrigado a aceitar vender. Independentemente de quando foi angariado. O que é normal, uma vez q o contrato se encontra cessado.
  14.  # 57

    Colocado por: Picareta
    Se vai colocar à venda mais barato, qual é o problema em vender a um cliente da imobiliária por um valor mais caro?
  15.  # 58

    Colocado por: Picareta

    Eu não respondi a esta sua intervenção porque não consigo perceber lógica no que questiona.

    Se alguém quiser comprar mais caro óbvio que o pode fazer, até agradeço. Mas o normal é que as pessoas comuns tentem negociar para valores inferiores e não para superiores ao preço fixado para venda. Peço desculpa se não estou a interpretar bem a sua questão.
 
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