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  1.  # 1

    Bons dias.

    Será que alguém me pode ajudar com em termos legais como se processam estes casos .

    Encontrei um imóvel que estou interessado em adquirir mas tem uma situação estranha. Foi herdado por dois irmãos. Cada um com 50%.

    Mas um dos irmãos foi para o Brasil a mais de 10 anos. E desde essa altura ninguém nunca mais teve noticias do paradeiro do mesmo.

    Como é que o proprietário que se encontra interessado em vender e em Portugal pode fazer legalmente para resolver isto e ter a possibilidade de vender a propriedade.

    Bem qualquer ajuda que me possam dar fico agradecido.
  2.  # 2

    Meu estimado, esta matéria tem-se simples no seu enquadramento legal e cumulativamente algo complexa na sua melhor resolução. Primeiramente, aplicar-se-ão a ambos os herdeiros, as regras da compropriedade (cfr. artº 1406º s ss. do CC). Quanto à solução, o comproprietário "português" pode forçar a divisão da coisa comum (cfr. artº 1412º do CC), fazendo-se esta amigavelmente ou nos termos da lei de processo - leia-se, com recurso ao tribunal (cfr. artº 1413º, nº 1 do CC).

    Edit: Queira escusar-me por não me alongar em mais considerandos sobre os pormenores processuais, mas tem-se esse expediente para um profissional (advogado) a contratar pelo herdeiro - e que a si, aqui, em nada aproveita. Lograda a divisão, poderá então aquele proceder à alienação do prédio, sendo contudo crível que a mesma só se concretizará para outras calendas, conhecida que é a "velocidade" da nossa justiça...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, coimbraspt
  3.  # 3

    Happy Hippy,,

    acho um caso interessante, tenho uma pergunta. Existe a possibilidade de vender-se e o dinheiro ser dividido entre os herdeiros? ou algo do género?
  4.  # 4

    Meu estimado, tendo este caso por base, lograda a divisão, o herdeiro "português" ficará com a propriedade da totalidade do prédio, podendo aliená-lo ou não, porém, sobre ele impendendo sempre a obrigação de restituir o outro herdeiro com a metade do montante da avaliação que será necessariamente efectuada por competente peritagem em sede de acção. Posteriormente, nada invalida que este venda o prédio por um outro valor, bem superior até ao da primitiva avaliação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos, reginamar
  5.  # 5

    Alias gostava de fazer um update.

    Dizendo que o desaparecido tem apenas 16% do imovel. Pertencendo o resto a mãe e outro irmão.
    O facto de ser um valor tão pequeno necessita na mesma de ir a tribunal? Não a forma simples de resolver isto? Ou necessita sempre de ir a justiça ?
  6.  # 6

    Colocado por: coimbrasptAlias gostava de fazer um update.

    Dizendo que o desaparecido tem apenas 16% do imovel. Pertencendo o resto a mãe e outro irmão.
    O facto de ser um valor tão pequeno necessita na mesma de ir a tribunal? Não a forma simples de resolver isto? Ou necessita sempre de ir a justiça ?

    Não vá por esse caminho de "apenas 16%" porque dá ideia que está a menosprezar a parte dos 16%. Tenho que um tio que também veio com essa conversa e já está a falar sozinho hà 4 anos. Quando ele quiser ir para tribunal, vamos....
    Deixo uma sugestão. Tem de entrar em contacto com o desaparecido. Se for para tribunal vai demorar anos a resolver o caso.
    Ou não se meta nessa confusão.
  7.  # 7

    Pois já vi que o melhor e evitar então.

    Isto deve ser um caso de alguém que ate já morreu . Para não dar noticias a 10 anos.


    Imaginemos então a seguinte situação posso comprar os 84% da propriedade da mãe e irmão e faço uso fruto da mesma.

    Se algum dia o irmão aparecer pago os 16%? Ou como se processa nestes casos?

    Sabendo que nunca poderei vender a casa sempre posso viver lá ou mesmo arrendar . Ou em termos fiscais isto pode ser um problema?
  8.  # 8

    O irmão como herdeiro terá sempre direito de preferência no caso da Mãe e do outro irmão decidirem vender a parte deles.
    Ainda assim não sei se legalmente pode comprar um bem imóvel por 84%. Mas na prática, sendo essa alternativa viável, poderá ter um grande berbicacho no futuro pois se esse herdeiro quiser levantar problemas pode fazê-lo e terá que recorrer na mesma aos tribunais para a sua resolução.

    No caso de esse herdeiro ter morrido pode ainda ter outros herdeiros (filhos ou mulher).

    No seu caso seria melhor tentar entrar em contacto com o mesmo.
  9.  # 9

    Colocado por: coimbrasptPois já vi que o melhor e evitar então.

    Isto deve ser um caso de alguém que ate já morreu . Para não dar noticias a 10 anos.


    Imaginemos então a seguinte situação posso comprar os 84% da propriedade da mãe e irmão e faço uso fruto da mesma.

    Se algum dia o irmão aparecer pago os 16%? Ou como se processa nestes casos?

    Sabendo que nunca poderei vender a casa sempre posso viver lá ou mesmo arrendar . Ou em termos fiscais isto pode ser um problema?

    Tem a certeza que pode comprar os 84% ? Não vá por esse caminho. Já começo a pensar que a história está mal contada.
  10.  # 10

    A propriedade em causa .Esta divida em Avos.

    Ou seja esta num prédio antigo que nunca foi feito a legalização . Ou seja não tem propriedade horizontal.

    Logo cada fracção é uma % do total da propriedade - Mas que esta devidamente definido que x% pretence a fracção Y e a quem pertence essa fracção.

    Por isso pensei que podia comprar 84% de 10% da propriedade ou seja 8,4% da propriedade total em que essa percentagem corresponde a uma determinada parte na fracção.

    Eu não sei se nada disto é possível. Por isso e que estou a perguntar.
  11.  # 11

    Colocado por: coimbrasptA propriedade em causa .Esta divida em Avos.

    Ou seja esta num prédio antigo que nunca foi feito a legalização . Ou seja não tem propriedade horizontal.

    Logo cada fracção é uma % do total da propriedade - Mas que esta devidamente definido que x% pretence a fracção Y e a quem pertence essa fracção.

    Por isso pensei que podia comprar 84% de 10% da propriedade ou seja 8,4% da propriedade total em que essa percentagem corresponde a uma determinada parte na fracção.

    Eu não sei se nada disto é possível. Por isso e que estou a perguntar.

    Não compre os problemas de outros. O barato pode sair caro.
    Concordam com este comentário: reginamar
  12.  # 12

    Colocado por: coimbrasptAlias gostava de fazer um update.

    Dizendo que o desaparecido tem apenas 16% do imovel. Pertencendo o resto a mãe e outro irmão.(1)
    O facto de ser um valor tão pequeno necessita na mesma de ir a tribunal?(2) Não a forma simples de resolver isto?(3) Ou necessita sempre de ir a justiça ?(4)


    (1) Meu estimado, têm-se os quinhões dos três comproprietários irrelevantes para o que nos interessa. Independentemente da percentagem da quota-parte, qualquer comproprietário pode exigir unilateralmente a divisão da coisa comum.

    (2) A lei estabelece que a divisão é feita amigavelmente ou nos termos da lei de processo. O acordo amigável pressupões o acordo de todos os consortes. Não havendo acordo ou estando algum destes em parte incerta, ter-se.à necessariamente que recorrer à referida acção.

    (3) No limite poderia comprar as partes dos dois herdeiros "nacionais", tornando-se comproprietário conjuntamente com o herdeiro "brasileiro". Porém, aqui esbarra com o direito de preferência (cfr. art. 1409º do CC) daquele, se bem que este constrangimento não invalida a concretização da venda (cfr. artº 1410º do CC).

    (4) Tem duas opções, compra os quinhões da mãe e irmão, avançando você para a divisão da coisa comum (cfr. artº 1412º e 1413º do CC), ou espera que sejam aqueles a avançar. Se o fizer você, tem sempre a garantia de receber o que pagou, se o preferente exercer o seu direito...

    Esta última opção não é de todo descabida, mas antes de dar este passo, informe-se devidamente com um jurisperito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, coimbraspt
 
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