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    • rvcp
    • 21 junho 2018

     # 1

    Tenho um armazém, arrendado a uma EMPRESA. O armazém foi assaltado e danificaram a fechadura e o portão. A EMPRESA não tem seguro.
    A quem compete as reparações do portão e a fechadura? Pode-se entender o assalto como algo afecto à actividade da empresa? Posso evocar o meu direito a "receber o imóvel no mesmo estado em que o entreguei"?
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    Colocado por: rvcpTenho um armazém, arrendado a uma EMPRESA. O armazém foi assaltado e danificaram a fechadura e o portão. A EMPRESA não tem seguro.
    A quem compete as reparações do portão e a fechadura? Pode-se entender o assalto como algo afecto à actividade da empresa? Posso evocar o meu direito a "receber o imóvel no mesmo estado em que o entreguei"?


    Meu estimado, pese embora me cumpra salientar que cada caso é um caso, no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, decidiu o colectivo de juízes que "a responsabilidade pela execução de obra de reparação de dano resultante de assalto a estabelecimento comercial instalado em prédio arrendado recai sobre o comerciante-inquilino e não sobre o proprietário- -senhorio."
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