Colocado por: rvcpTenho um armazém, arrendado a uma EMPRESA. O armazém foi assaltado e danificaram a fechadura e o portão. A EMPRESA não tem seguro.
A quem compete as reparações do portão e a fechadura? Pode-se entender o assalto como algo afecto à actividade da empresa? Posso evocar o meu direito a "receber o imóvel no mesmo estado em que o entreguei"?