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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Arrendei uma casa á cerca de ano, a senhoria disse na altura que me passaria recibo e até hoje nada, nem contrato tenho. Quanto ás despesas de água, luz e gás, a mesma recusa-se a dar-me uma cópia das facturas. Que posso fazer pa denunciar esta situação e se tenho alguns custos? Posso me recusar a pagar a renda até a situação estar regularizada?
    Bem haja.
    •  
      FD
    • 28 julho 2009

     # 2

    Colocado por: viajanteQue posso fazer pa denunciar esta situação e se tenho alguns custos? Posso me recusar a pagar a renda até a situação estar regularizada?

    Vá até à repartição de finanças da zona onde está o apartamento e faça a denúncia - não há custos associados.
    De qualquer forma, o facto de não ter recibos não o/a impede de os declarar na sua declaração de rendimentos. Desde que tenha provas de que paga a renda...

    A falta de entrega de recibos não justifica a falta de pagamento.
  2.  # 3

    A falta de entrega de recibos não justifica a falta de pagamento.


    Pode a senhoria apresentar alguma queixa contra mim, por não lhe pagar a renda até ela fazer-me o contrato?
    Estarei a cometer algum crime?
    Como declaro o valor da renda sem recibos? Preciso do NIF da senhoria, pa preencher no referido campo da declaração de IRS.
    •  
      FD
    • 28 julho 2009

     # 4

    Colocado por: viajantePode a senhoria apresentar alguma queixa contra mim, por não lhe pagar a renda até ela fazer-me o contrato?

    Pode iniciar uma acção de despejo. Se bem que, sem contrato ou provas de pagamento fica-lhe bastante mais difícil...

    Colocado por: viajanteEstarei a cometer algum crime?

    Não.

    Colocado por: viajanteComo declaro o valor da renda sem recibos? Preciso do NIF da senhoria, pa preencher no referido campo da declaração de IRS.

    Pergunta-lhe. Se ela não disser, vai às finanças e pede.
  3.  # 5

    Boa noite
    A cópia dos cheques faz prova de que lhe pago uma renda?
    Então se deixar de pagar a renda a única coisa que ela poderá fazer é uma acção de despejo?
    Não há qualquer procedimento criminal?
    Em relação á denuncia nas finanças, basta explicar a situação no respectivo serviço e depois eles fazem o resto?
    Não terei de identificar-me? Ou posso fazer uma denúncia anónima?

    Obrigada
  4.  # 6

    Olá
    Tenho urgência que me esclareçam sobre as minhas dúvidas.
    Acho que o melhor que faço é deixar de pagar a renda e sair no final do mês.
    E arranjar uma casa que façam contrato!
  5.  # 7

    Colocado por: viajanteBoa noite
    A cópia dos cheques faz prova de que lhe pago uma renda?
    Então se deixar de pagar a renda a única coisa que ela poderá fazer é uma acção de despejo?
    Não há qualquer procedimento criminal?
    Em relação á denuncia nas finanças, basta explicar a situação no respectivo serviço e depois eles fazem o resto?
    Não terei de identificar-me? Ou posso fazer uma denúncia anónima?

    Obrigada


    Afinal qual o seu medo?
    Ao fazer uma denuncia não precisa necessariamente de ser anónima basta pedir o anonimato, que são duas coisas diferentes.
    Quando chegar às finanças e colocar a situação, não é você não está em falta. A seguir eles vão verificar se a senhoria tem ou nao o contrato registado, se está a declarar tudo o que o lhes disser.

    Quanto ao cheque fazer prova de pagamento, só por si não faz. Fará prova caso e senhoria o deposite na conta dela.
    Quanto ao pagar as despezas de água e luz, se estão no nome dela não é obrigada a lhe dar uma copia.
  6.  # 8

    Olá Tenho uma dúvida!!
    Recebi o contracto de arrendamento do senhorio que me vai arrendar a casa, mas quando estava a ler deparei com com esta cláusula: "O presente contrato é celebrado ao abrigo dos arts. 1095º e segs. do NRAU – Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo prazo efectivo de 5 Anos, que se inicia em 1 de Agosto de 2009 e termo em 30 de Junho de 2014".
    Mas eu quero arrendar por enquanto por um ano, e renovar se as duas partes estiverem interessadas. Podeirei com esta cláusula comunicar 120 dias antes do dia 30 de Julho de 2010, se não estiver interessada.
    Obrigada
    • size
    • 1 agosto 2009

     # 9

    Colocado por: anairoOlá Tenho uma dúvida!!
    Recebi o contracto de arrendamento do senhorio que me vai arrendar a casa, mas quando estava a ler deparei com com esta cláusula: "O presente contrato é celebrado ao abrigo dos arts. 1095º e segs. do NRAU – Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo prazo efectivo de 5 Anos, que se inicia em 1 de Agosto de 2009 e termo em 30 de Junho de 2014".
    Mas eu quero arrendar por enquanto por um ano, e renovar se as duas partes estiverem interessadas. Podeirei com esta cláusula comunicar 120 dias antes do dia 30 de Julho de 2010, se não estiver interessada.
    Obrigada



    Os contratos de prazo certo, para habitação permanente, tem que ser formalizados pelo prazo mínimo de 5 anos.


    A partir dos 6 meses de vigência do contrato pode o mesmo ser denuncido pelo arrendatário, avisando o senhorio com uma antecedência de 120 dias da data em que pretender pôr fim ao contrato, o que possibilita concretizar, legalmente, a sua pretensão.
  7.  # 10

    Tenho o mesmo problema mas assinei contrato porque estava com a "forca na garganta". O meu contrato parece a copia do seu mas além disso tem:
    "O arrendatário pode impedir a renovação automática do presente contrato mediante oposição escrita, dirigida aos senhorios ou seu representante legal, com uma antecedência mínima de 180 dias do termo inicial do contrato ou sua renovação".
    A que se refere este prazo de 180 dias? Será que se refere ao fim dos 5 anos e nesse caso posso rescindir o contrato com prazo de 120 dias dado que o assinei em Marco de 2008?
    O meu muito obrigada a quem me puder ajudar pois sinto-me "prisioneira deste contrato" pela leitura de leiga que faço dele.
    Saudações
    •  
      FD
    • 3 agosto 2009

     # 11

    Colocado por: viajanteOlá
    Tenho urgência que me esclareçam sobre as minhas dúvidas.
    Acho que o melhor que faço é deixar de pagar a renda e sair no final do mês.
    E arranjar uma casa que façam contrato!

    Se fizer isso a senhoria pode-lhe exigir 4 meses de renda como indemnização. Pode, não quer dizer que o faça.
    •  
      FD
    • 3 agosto 2009

     # 12

    Colocado por: MariaaA que se refere este prazo de 180 dias?

    180 dias, ou 6 meses, apenas se aplicam a arrendamentos não habitacionais... nos arrendamentos habitacionais, o pré-aviso para denúncia (a meio do contrato desde que tenham decorridos 6 meses desde o ínicio do mesmo) ou para oposição à renovação (quando está a acabar o prazo do contrato) é sempre 120 dias (4 meses).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariaa
  8.  # 13

    Colocado por: viajante
    Olá
    Tenho urgência que me esclareçam sobre as minhas dúvidas.
    Acho que o melhor que faço é deixar de pagar a renda e sair no final do mês.
    E arranjar uma casa que façam contrato!

    Se fizer isso a senhoria pode-lhe exigir 4 meses de renda como indemnização. Pode, não quer dizer que o faça.



    Boa tarde
    Pode exigir-me 4 meses de indemnização? E o facto de não ter feito contrato de arrendamento? Não ter recibos? A ela não lhe acontece nada?
    •  
      FD
    • 7 agosto 2009

     # 14

    Colocado por: viajante
    Pode exigir-me 4 meses de indemnização? E o facto de não ter feito contrato de arrendamento? Não ter recibos? A ela não lhe acontece nada?

    Acontece:
    - não pode denunciar o contrato de arrendamento sem ser com um pré-aviso de cinco anos;
    - pode ser fiscalizada e autuada pelas Finanças por fuga ao fisco ou por incumprimento das obrigações fiscais.

    O contrato de arrendamento existe, é verbal e não escrito.
  9.  # 15

    Neste momento a sra cancelou, água, luz e gás porque não lhe paguei o último mês. Que poderei fazer? Entrego-lhe a chave da casa e saio? Tenho alguns direitos? Pode apresentar queixa na polícia contra mim?
  10.  # 16

    Colocado por: viajanteNeste momento a sra cancelou, água, luz e gás porque não lhe paguei o último mês. Que poderei fazer? Entrego-lhe a chave da casa e saio? Tenho alguns direitos? Pode apresentar queixa na polícia contra mim?

    Ao não pagar já se colocou numa posição de fragilidade.
    Entregue a chave e saia, regularizando primeiro as contas. Não se preocupe que ela com toda a certeza vai deixar ficar as coisas por aí.

    A PSP tem mais que fazer...
    •  
      FD
    • 7 agosto 2009

     # 17

    Colocado por: viajanteporque não lhe paguei o último mês

    Colocado por: viajanteAcho que o melhor que faço é deixar de pagar a renda e sair no final do mês.

    Assim fica difícil ajudar, quase que parece que deixou de pagar a renda e depois tentou arranjar uma desculpa para o fazer...
  11.  # 18

    E o facto de ter cancelado água, luz e gás? Saio e não lhe pago, é o que está a pedir. Pois também não tenho contrato nem recibos.
  12.  # 19

    Apenas quero poder declarar na minha declaração de IRS as rendas pagas. Quero tudo legalizado. Mas a sra não tem qualquer interesse e então prefere dar-me a entender que tenho que sair.
  13.  # 20

    Colocado por: viajanteNeste momento a sra cancelou, água, luz e gás porque não lhe paguei o último mês. Que poderei fazer? Entrego-lhe a chave da casa e saio? Tenho alguns direitos? Pode apresentar queixa na polícia contra mim?


    E estava á espera de quê?
    Que o deixassem estar á vontade sem pagar apenas porque não tem contrato?

    Se pretende exercer o seu direito, não deixa de pagar e denuncia a situação, da forma que fez acaba por perder a razão que tem e passar por mais um daqueles caloteiros que procuram hospedagem certa sem pagar.
    E olhe que há bastantes, que para além de não pagarem ainda destroem a propriedade alheia.
    Não quer dizer que seja o seu caso (pelos vistos não é), uma vez que diz que não pagou devido á falta de recibos contrato etc, mas... quando alugou não pôs essa questão, e só agora se lembrou disso?
    Teria algum interesse que assim fosse e agora esse interesse alterou-se e preferia o contrário?

    Pelo que indica parece que querem que saia, e se pretende sair sem dar os 4 meses, aproveite a deixa, no entanto não se esqueça que o que lhe convém hoje, pode não lhe convir amanhã, logo alegar situações que á partida não se punham é de muito mau tom.

    Cumps
 
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