Tenho uma dúvida e se possível gostaria de ajuda. Devido a exigências da câmara, está previsto o recuo de um edifício (actualmente confinante com o arruamento) e a cedência desse espaço ao domínio público para passeio - serão cerca de 10 metros.
Ao instruir o PIP, chegada à alínea "Estimativa de encargos urbanísticos devidos", poderei pedir a dispensa da apresentação deste elemento?
Colocado por: SusanaCCAo instruir o PIP, chegada à alínea "Estimativa de encargos urbanísticos devidos", poderei pedir a dispensa da apresentação deste elemento?
eu não sei o que é isso, pergunte na câmara em questão. Num PiP, parece-me não fazer qq sentido.
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Pela interpretação que eu faço, é uma estimativa de custos e dever-se-á aplicar em casos de loteamentos ou quando há obrigatoriedade de cedência ao domínio público (equipamentos, áreas verdes,...) No caso, efectivamente será cedida área, por causa do recuo da fachada para cumprir os novos alinhamentos propostos. Mas o espaço a ceder é tão mínimo e a obra (passeio) tão irrelevante...