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  1.  # 21

    Colocado por: Picareta
    Há, e o que é que você quer fazer quando esse prazo for ultrapassado?


    Creio que se a Camara não responder dentro do prazo legal a habitação fica automaticamente com a dita licença. :)
  2.  # 22

    Colocado por: renbmxCreio que se a Camara não responder dentro do prazo legal a habitação fica automaticamente com a dita licença. :)

    Era bom era :-))
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madalena112
  3.  # 23

    Colocado por: renbmxCreio que se a Camara não responder dentro do prazo legal a habitação fica automaticamente com a dita licença. :)


    E apresentas o que para provar?
  4.  # 24

    A sua casa pode vir a ter uma vistoria.
    Por isso, até ter algo, é como se não tivesse licença
  5.  # 25

    Colocado por: nielsky

    E apresentas o que para provar?


    Peço desculpa mas não percebi? Para provar o que?

    Colocado por: callinasA sua casa pode vir a ter uma vistoria.
    Por isso, até ter algo, é como se não tivesse licença


    Sim, pelo pouco que percebo pode haver uma vistoria, (um dos links falava disso mesmo) e não tem licença até que a mesma seja oficialmente emitida, ou seja, até ter o papel na mão tudo pode acontecer.
    Mas creio que se eles não responderem no prazo previsto são obrigados a ceder e passar o dito papel.

    "Artigo 64.ºConcessão da autorização de utilização
    1 — A autorização de utilização é concedida no prazo
    de 10 dias a contar da recepção do requerimento, com base
    nos termos de responsabilidade referidos no artigo anterior,
    salvo na situação prevista no número seguinte.
    2 — O presidente da câmara municipal, oficiosamente
    ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo
    previsto no número anterior, determina a realização de
    vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando
    se verifique alguma das seguintes situações:
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído
    com os termos de responsabilidade previstos no
    artigo anterior;
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base
    nos elementos constantes do processo ou do livro de obra,
    a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que
    a obra se encontra em desconformidade com o respectivo
    projecto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo
    62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua
    fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
    3 — Não sendo determinada a realização de vistoria no
    prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão
    do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo
    de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo
    do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º"

    Alguém sabe quanto tempo pode durar o silêncio da Câmara? 1 mês? 1 ano? Para toda a eternidade? Já alguém aqui deve ter passado por isto...
  6.  # 26

    Colocado por: renbmxPeço desculpa mas não percebi? Para provar o que?

    Para provar ao banco, que tem uma licença de utilização.

    Colocado por: renbmxMas creio que se eles não responderem no prazo previsto são obrigados a ceder e passar o dito papel.

    Pois são, mas não lhe passarem o dito papel, faz o quê?
 
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