Colocado por: sizeÉ simples...:)
Os condomínios não podem emitir faturas, porque não exercem nenhuma actividade económica. Apenas podem emitir recibos das quotas que são pagas pelos condóminos.
Esse seu amigo tem ou não a sua fração arrendada ?
É que, as quotas do condomínio apenas podem ser reduzidas em sede de IRS, aos rendimentos de categoria F (de rendas) Fora disso, não existe legitimidade para deduzir no IRS.