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  1.  # 21

    Suppoter, mas a ordem não impõe um mínimo?
  2.  # 22

    Não há mínimos...
  3.  # 23

    Obrigado PandR! Fiz confusão com algo...
  4.  # 24

    Outra forma de tirar rendimento de forma indirecta é pôr despesas na empresa, como carro.

    Ter uma empresa tem tantos custos de burocracia que nos leva a crer que este país não é mesmo para empresários.
  5.  # 25

    Colocado por: tostexOutra forma de tirar rendimento de forma indirecta é pôr despesas na empresa, como carro.


    Oh yeah, tributação autónoma, amortizações não dedutíveis...
  6.  # 26

    Compra um carro comercial, deduz o IVA e justifica às finanças que é para transportar sacos de cimento!
  7.  # 27

    Supporter,

    Tem em conta a parte final do n°3 do 88°?
    — São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas: (Redação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015)

    Isv
    b) aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.
    (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

    Diria que o melhor ainda seria realizar acordo previsto no n°6 do 88
  8.  # 28

    Tem de ler melhor o artigo do ISV, pode deduzir o IVA das viaturas de mercadorias até 3 lugares!!!!!!!! Desde que a afete a uma atividade onde liquide IVA!
  9.  # 29

    Destaque feito, ao Ofício-Circulado n.º 30152/2013, de 16 de Outubro de 2013, da Área de Gestão Tributária do IVA, no qual se sanciona o entendimento de que mesmo para as viaturas ligeiras com mais de três lugares, com inclusão do condutor, ainda que inscritas no certificado de matrícula como de “mercadorias” e, mesmo que sejam “utilizadas e indispensáveis para a atividade do sujeito passivo”, o IVA decorrente das despesas com os referidos veículos não é dedutível, a menos que se tratem de despesas incorridas por sujeitos passivos cujo objeto societário seja “a venda ou exploração daqueles bens, como por exemplo, a venda e/ou locação de automóveis, o ensino da condução ou a exploração de táxis”.
  10.  # 30

    Colocado por: NTORION

    Oh yeah, tributação autónoma, amortizações não dedutíveis...


    Pode ser tributado em sede de IRS para evitar a tributação autónoma.
  11.  # 31

    Colocado por: tostexPode ser tributado em sede de IRS para evitar a tributação autónoma.




    Colocado por: NTORIONDiria que o melhor ainda seria realizar acordo previsto no n°6 do 88


    Supporter, n li a fundo, mas fala em taxa reduzida ou intermédia.
    Não coloquei a causa a dedução ou não.
    De QQ forma que imóveis São estes que vão ser arrendados com IVA? Só se for alojamento local, ou comerciais/industriais devidamente equipados.

    Duvido muito que esta atividade não se enquadre no artigo 9°
  12.  # 32

    Depende... arrendamento de espaços devidamente preparados para o desenvolvimento de atividades que não seja só "paredes". Por exemplo, arrendar um armazem com estantaria para uma loja de venda ao publico.
  13.  # 33

    Outra pergunta .

    Que já tem a ver com o que poderá acontecer em Setembro .
    com contratos de arrendamento de 10 anos que passam a pagar 14% e 20 anos que pagam 10% de imposto.

    Como se processa em termos de empresa. Se em IRS posso ter esses valores e em empresa pago os 21% de IRC? Ou depois vai ter uma moldura especial?
  14.  # 34

    É igual...! As taxas de IRC não alteram... 17% para os primeiros 15000€ e 21% para os seguintes.
 
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