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    • mrmcm
    • 29 julho 2009 editado

     # 1

    Boa tarde
    Espero encontrar aqui alguém que me consiga ajudar a resolver a seguinte questão.
    Comprei há alguns meses um apartamento, 3º e último andar de um prédio. A construção é do início do século XX, mas só nos anos 70 foi constituída propriedade horizontal, sofrendo várias adaptações. Na descrição da minha fracção constam 3 terraços, e o acesso a dois deles situa-se imediatamente antes da “porta principal” do apartamento. Os vizinhos insistem que estes terraços são de utilização de todos, e por existir dúvida, arranjei cópia da escritura da constituição de propriedade horizontal do prédio onde verifico que a minha fracção é a única que possui “terraços” e as demais possuem “1 varanda” cada uma. Devo entender que só eu tenho acesso aqueles terraços?
    Outro detalhe: existe também uma “porta intermédia” (assinalei a vermelho na planta) entre o 2º e o 3º andar, provavelmente mandada colocar pela antiga proprietária – posso / devo retirá-la?

    Obrigada pela atenção
      planta arco do relogio.JPG
  1.  # 2

    Se na descrição da sua fracção estão descritos tres terraços então quanto muito serão espaços comuns de utilização privada. e embora não sendo privados são parte comum porque são cobertura do prédio.
    e os seus vizinhos só podem ter acesso para manutenção/ reparação.
    Contudo deve expor o caso com todas as informações a quem de direito.
    • mrmcm
    • 29 julho 2009 editado

     # 3

    O problema com os vizinhos é que foram mal habituados pela anterior proprietaria que os deixava utilizar os terraços à sua vontade e senti que estavam apenas a explorar a minha boa vontade igualmente, quanto ao facto de serem area comum / terraços de cobertura não existem dúvidas sobre responsabilidade de manutenção, só de utilização. Devem no entanto ter a chave do terraço caso haja necessidade de manutenção / reparação? Retiro uma porta que existe entre o 2º e 3º piso? Nunca tinha visto tal coisa imagino até que seja ilegal
  2.  # 4

    olhe raquel

    no terraço de tras não parece haver duvida nenhuma e embora tenham direito a acesso para obras de reparação/manutenção, não tem direito a ter a chave pois ai teriam que passar pelo interior da sua casa.
    os outros dois, é como lhe disse se estiverem agregados á sua fracção atraves da descrição é a mesma coisa.
    mas vendo bem as plantas parece que até são terraços susceptiveis de acesso independente da sua fracção e dai talvez a dúvida/pretensão deles. Tem de lhes mostrar a descrição da sua fracção para lhes fazer ver que não é como dizem.
  3.  # 5

    Obrigada Marco, é o que tenciono fazer, daí ter guardado cópia da escritura de constituição de propriedade horizontal de forma a que cada um possa ver o que pertence a cada fracção.
    Já agora: devo retirar uma porta que existe entre o 2º e 3º piso? Deve ter sido colocada pela antiga proprietária logo a responsabilidade é minha neste caso, e as escadas a que veda o acesso não estão descritas na minha fracção obviamente
  4.  # 6

    isso da porta agora é inrevelante pois tem que ser 1º resolvido o caso do usufruto desses terraços e se for apenas seu a porta pode ficar ou não, tanto faz para já.
  5.  # 7

    Raquel na minha opinião os terraços são de seu usufruto como de manutenção, se está escrito em registo é para seguir, os seus vizinhos têm de se habituar à situação se não quiser partilhar de livre vontade os terraços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrmcm
  6.  # 8

    Creio que não existem dúvidas então sobre o usufruto e manutenção deles. Incomoda a dita "porta intermédia" que para além de não ser prática no dia-a-dia, impede a manutenção paga pelo condomínio de uma área comum, entre outros problemas, mas, para já sigo o conselho do Marco e deixo estar.
    Obrigada aos dois
 
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