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  1.  # 1

    Precisava de alguns conselhos de quem tenha conhecimentos jurídicos para uma situação de arrendamento que se passou com um familiar.

    Andava à procura de apartamento, apareceu um que estava a ser remodelado e faltava 1 mês para a conclusão das obras, foi dado o sinal para o arrendamento logo nessa altura para segurar o apartamento e entretanto foi feito um contrato. Quando acabaram as obras foi pago o restante valor da renda e caução e foi entregue a chave para se poder começar as mudanças, ora aqui começaram os problemas, os móveis estavam guardados num armazém e tinham algum pó, quem fez as mudanças foi num dia de trabalho antes de ir trabalhar e foram colocados lá os móveis para serem limpos depois com calma, além disso as cadeiras eram umas antigas de um negócio dos pais da pessoa que ia para lá viver que tinham sido restauradas e que ele queria na casa pelo valor sentimental.

    Ora no dia em que foram feitas as mudanças de manhã, à tarde o senhorio foi à casa e sem autorização entrou e viu os móveis que ainda não estavam limpos, ligou para a imobiliária e disse que queria aquelas pessoas de lá para fora porque aquilo pareciam móveis vindos do lixo (1 sofá caríssimo em pele apenas com pó, móveis de madeira maciça, apenas com pó), e mandou a pessoa embora da casa, disse que não alugava a casa a ninguém com aqueles móveis.

    Entretanto para ir buscar os móveis fui lá eu, a casa tinha sido remodelada mas não deve ter tido alvará, nada cumpre acessibilidades, logo no corredor para chegar ao apartamento não passa lá uma cadeira de rodas de maneira nenhuma.. Houve também o dinheiro avançado com 1 mês de antecedência, o facto de não cumprir o contrato, e pelo que soube agora não regista os contratos dos arrendamentos naquele edifício nas finanças, ou seja, foge aos impostos.

    Juridicamente o que posso fazer? Denuncia às finanças vou fazer de arrendamento sem recibo, mas e a questão do transtorno causado que deixámos de procurar apartamento e agora à última da hora a pessoa ficou sem casa para viver, tem que andar a pedir favores a familiares.. Se calhar se fosse ao contrário ficava sem o dinheiro, posso exigir neste caso o dobro do dinheiro que ele deu visto o senhorio não ter cumprido com o contrato sem nenhuma razão válida?
  2.  # 2

    Colocado por: tiagooliveira20mandou a pessoa embora da casa

    E a pessoa não devia de ter saído, nem deveriam ter tirado de lá os móveis.
  3.  # 3

    Devia ter chamado a policia logo quando isso aconteceu agora está envolvido num imbróglio provar tudo em tribunal e as custas processuais não são nada baratas
  4.  # 4

    Não percebi se foi ou não assinado contrato de arrendamento!
  5.  # 5

    Os móveis saíram mas a chave ainda está do nosso lado e já disse para não ser entregue de volta!

    Sim, foi assinado contrato mas não foi registado nas finanças.
  6.  # 6

    Colocado por: tiagooliveira20a casa tinha sido remodelada mas não deve ter tido alvará, nada cumpre acessibilidades, logo no corredor para chegar ao apartamento não passa lá uma cadeira de rodas de maneira nenhuma..

    E quem lhe disse que é obrigatório a casa cumprir as acessibilidades!!!?, se o licenciamento da casa for anterior a 2008... esqueça lá isso.
    Se necessita de uma casa acessível, terá de procurar outra.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  7.  # 7

    Colocado por: tiagooliveira20mas não foi registado nas finanças.


    Como é que sabe ?

    E sabe qual é o prazo legal para ser registado nas Finanças ?
  8.  # 8

    Colocado por: JOCOR

    Como é que sabe ?

    E sabe qual é o prazo legal para ser registado nas Finanças ?


    Pelo menos tem que passar recibo do valor pago. Se 1 mês de renda foi pago à já 1 mês e até hoje não houve recibo nas finanças em nome da pessoa.

    Colocado por: Pedro Barradas
    E quem lhe disse que é obrigatório a casa cumprir as acessibilidades!!!?, se o licenciamento da casa for anterior a 2008... esqueça lá isso.
    Se necessita de uma casa acessível, terá de procurar outra.
    Concordam com este comentário:FJDMC


    A pessoa vai ter que procurar outra de certeza, e como é óbvio uma casa que está a ser remodelada agora já tem licenciamento anterior a 2008.

    Pensei que quando se pede para fazer obrar numa casa ao ponto de alterar divisões, acrescentar outras etc, a obra teria que passar pela câmara e teria que cumprir esses requisitos também, mas pronto, erro meu. No entanto a minha questão não é essa, é sim o que pode fazer esse meu familiar contra o senhorio por ele o expulsar de lá sem razão..
  9.  # 9

    Procure outra casa...
  10.  # 10

    Colocado por: tiagooliveira20Se 1 mês de renda foi pago à já 1 mês e até hoje não houve recibo nas finanças em nome da pessoa.

    Ainda está dentro do prazo para ficar tudo legal em termos fiscais.
  11.  # 11

    Colocado por: tiagooliveira20Ora no dia em que foram feitas as mudanças de manhã, à tarde o senhorio foi à casa e sem autorização entrou

    Se o senhorio fez isto depois de assinar o contrato, ter recebido a 1ª renda e entregue as chaves de casa, cometeu um crime de invasão de propriedade. Não é permitido aos senhorios entrar na casa de um inquilino sem ordem judicial esteja ele lá há um dia ou há dez anos.
    O registo nas finanças é irrelevante para o caso pois é apenas uma formalidade fiscal.
  12.  # 12

    Se o seu familiar tem contrato de arrendamento, primeiro devia ter trocado a fechadura do apartamento antes de lá colocar alguma coisa.
    A chave em posse do seu familiar não vale de nada, provavelmente o senhorio já fez o que o seu familiar devia ter feito, ou seja trocou a fechadura e a chave que o seu familiar tem não abre nenhuma porta neste momento.
    Caso ainda consiga entrar no apartamento, troque a fechadura e ele que se mude para lá, nem que leve para lá apenas o essencial, afinal tem um contrato de arrendamento assinado, pague a renda a tempo e horas.
    Com tempo vão limpando as mobilias e levem-nas para o apartamento. O senhorio quando quiser ver o apartamento tem de informar o seu familiar e acordarem horário para ele lá ir com a presença do seu familiar. Se o se familiar não quiser ter problemas/arranjar motivos para despejo com justa causa, terá a casa e mobílias limpas.
    Solicitem por escrito o envio dos recibos das rendas pagas e da caução entregue.
    Se o senhorio não o quizer lá, ele é que tem de enviar carta registada com a aviso de recepção a denunciar o contrato e cumprir os prazos que estiverem estipulados na lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagooliveira20
 
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