Iniciar sessão ou registar-se
    • atp
    • 29 julho 2009

     # 1

    Olá a todos...
    venho solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão:
    tenho um terreno com cerca de 11 mt de largura que confornta com a via publica e prentendia saber se posso construir uma habitação unifamiliar em que uma das fachadas se situe no limite lateral do terreno (tipo fachada cega). O terreno vizinho tem projectado uma habitação com 3 m de afastamento ao limite da fronteira entre os dois terrenos, sendo que do outro lado não existe construção. A questão é pois saber se posso fixar a fachada cega da habitação no limite do terreno com o vizinho(este tem projectado um afastamento de 3mt do limite do terreno á sua construção).

    PS: já agora estou a ler alguns artigos do rgeu relativos a este ponto pra ver se descortino alguma coisa e a alguma consulta na net e gostaria de saber o que entendem por fachadas principais e laterais

    Desde já o meu agradecimento
  1.  # 2

    Devia ir á camara pois não me parece uma questão linear e que tenha a ver com regulamentação geral.
    pois assim á partida diria que se o seu vizinho afastou 3 voçê terá que o fazer tambem.
    mas como disse deve dirigir-se á camara e informar-se com o técnico da zona.
  2.  # 3

    Yep, a câmara pode ter regulamentos próprios relativos ao afastamento. Leia com atenção os art. 73 e 76º do RGEU. Há câmaras que usam este último para obrigar a um afastamento de 1m ao vizinho, ou a pedir a sua autorização
    •  
      Mk Pt
    • 29 julho 2009 editado

     # 4

    O ideal será dar sempre algum espaço para o terreno do vizinho, mesmo que seja permitido encostar totalmente e fazer fachada 'cega'..
    Isto por questões de manutenção da própria casa. Se faz uma fachada sobre a extrema do terreno futuramente se quiser pintar tem que ter autorização do vizinho..
    E se hoje se dá bem com ele, futuramente pode não dar-se [mesmo sendo familiares e...irmãos....]. Por isso tente dar algum espaço..

    O ideal de minimo será 1,5 metros à extrema, já puderá fazer manuntenção à vontade, montar andaimes, e também abrir janelas em compartimentos 'não habitáveis' [I.sanitárias, 'arrumos',...]....


    Mas em teoria, em terreno urbano [ou urbanizável de média/alta densidade], a câmara em termos de distancias só condiciona a distância ao eixo da via, na frente do terreno. Se fizer uma fachada cega à partida pode sempre encostar à extrema do terreno. A excepção é no caso de o vizinho já ter sobre a extrema do terreno uma janela ou beirado comprovadamente à mais de 15/20 anos, em que por usucapião adquire o direito a ter a vista/iluminação da janela e/ou do beirado lá estar e se você quiser construir já tem que ter um mínimo de afastamento..
    [isto e o facto de a 1,5m já poder abrir janelas não é rgeu, mas sim código civil..]

    Em zonas de baixa densidade de construção normalmente o regulamento dos PDM's define um afastamento mínimo aos limites do prédio [prédio é o terreno/propriedade, não é um edifício]


    Mas como disse, mesmo sendo possível construir nos limites, eu aconselhava a não o fazer, não se justifica nos dias de hoje fazer uma moradia e ficar dependente do vizinho para manutenções..
  3.  # 5

    vá à câmara informar-se que isto é um país de feudos ainda, em cada feudo manda a sua lei
 
0.0067 seg. NEW