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  1.  # 1

    Bom dia
    Preciso da vossa ajuda
    em reunião de condominio foi decidido uma cota extra para futuras obras.
    Valor esse elevado cerca de 250 euros fora a mensalidade do respetivo condominio cerca de 50 euros
    a minha questão é sendo esse valor elevado ( cota extra para obras futuras) como posso tentar resolver esta situação. existe algum limite máximo mensal
    para cotas extras?
    agradeço a vossa colaboração.
  2.  # 2

    Suponha que, inesperadamente, surge qualquer problema na estrutura do prédio, como, por exemplo ruina do telhado, a obra de reparação deveria ficar pendente de algum limite de quotas ? Impensável.
    Não. É exigível que os condóminos tenham que suportar os encargos quando os mesmos ocorrem

    Foi de bom senso que na reunião do condomínio tenha sido decidido uma quota extraordinária a ser paga ao longo do tempo, (a prestações) para que na altura da obra os condóminos não tenham que ser confrontados com um montante elevado a ser pago de uma só vez.
  3.  # 3

    Colocado por: sizeFoi de bom senso que na reunião do condomínio tenha sido decidido uma quota extraordinária a ser paga ao longo do tempo, (a prestações) para que na altura da obra os condóminos não tenham que ser confrontados com um montante elevado a ser pago de uma só vez.

    Apenas consigo concordar parcialmente.

    A mim faz-me sempre confusão este sentimento paternalista e ao mesmo tempo infantilizador de se considerar que ninguém sabe gerir o seu dinheiro e está sempre a contar os trocos para chegar ao fim do mês e à conta disso se obrigue a criar fundos de maneio para isto e para aquilo. O exemplo mais flagrante é a retenção do IVA na fonte.
    Como eu pertenço àquilo que, com base nesse princípio, é uma minoria (será mesmo?), prefiro sempre ter o MEU dinheiro do MEU lado para poder pô-lo a render. Assim, quando chegar MESMO a altura de pagar, entretanto com jeitinho já ganhei para uma mariscada em juros.

    Se com medidas destas, se procura salvaguardar que, quando chegar a altura das obras, toda a gente já avançou com algum dinheiro, há o lado perverso de as obras, por uma razão ou outra, serem adiadas indefinidamente e entretanto lá está o dinheiro a desvalorizar na conta do condomínio. Dinheiro esse que até poderia fazer falta para uma qualquer eventualidade no seio familiar.
    Mais, e se um condómino andar dois ou três anos a pagar esse extra e depois vender a casa? É ressarcido ou andou a contribuir para obras de que nunca irá usufruir?

    Não há uma solução perfeita, mas vejo mais desvantagens que vantagens na que foi aí aprovada e, desconhecendo a jurisprudência nessa matéria, soa-me estranho que isso possa ser feito assim.

    Engraçado que no mesmo comentário o size até defende o mesmo que eu:
    Colocado por: sizeÉ exigível que os condóminos tenham que suportar os encargos quando os mesmos ocorrem
    Concordam com este comentário: CD00
  4.  # 4

    Colocado por: mhpinto
    Apenas consigo concordar parcialmente.

    A mim faz-me sempre confusão este sentimento paternalista e ao mesmo tempo infantilizador de se considerar que ninguém sabe gerir o seu dinheiro e está sempre a contar os trocos para chegar ao fim do mês e à conta disso se obrigue a criar fundos de maneio para isto e para aquilo. O exemplo mais flagrante é a retenção do IVA na fonte.
    Como eu pertenço àquilo que, com base nesse princípio, é uma minoria (será mesmo?), prefiro sempre ter o MEU dinheiro do MEU lado para poder pô-lo a render. Assim, quando chegar MESMO a altura de pagar, entretanto com jeitinho já ganhei para uma mariscada em juros.

    Está a bincar ! Dinheiro a render, para comer mariscadas quando pertence àquela minoria ... E a provisão dos encargos da vida ? É só no fim ?

    Meu, caro, o problema é quando surge a necessidade de concretizar uma obra no prédio, surgem sempre alguns condóminos que não possuem poupanças acumulados para poderem cumprir com a sua comparticipação, pelo valor total da sua quota-parte, provocando atrasos graves nas reparações.
    É a própria lei do condomínio que determina, e bem, que deve existir a constituição de Fundo Comum de Reserva para obras de Conservação dos edifícios , cuja comparticipação deriva de aprovação em Assembleia de condóminos .
    Isto, para que na altura das obras, nenhum condómino argumente que não dispõe de dinheiro suficiente para a sua quota-parte, porque o gastou em mariscadas, em férias no Argarve, etc. etc. como acontece com um "xico esperto" do meu condomínio.

    Se com medidas destas, se procura salvaguardar que, quando chegar a altura das obras, toda a gente já avançou com algum dinheiro, há o lado perverso de as obras, por uma razão ou outra, serem adiadas indefinidamente e entretanto lá está o dinheiro a desvalorizar na conta do condomínio. Dinheiro esse que até poderia fazer falta para uma qualquer eventualidade no seio familiar.

    Qual necessidade familiar ? E a provisão dos encargos com a manutenção do prédio onde habita ?
    Realizado o dinheiro suficiente, as obras são para serem realizadas e não adiadas.

    Mais, e se um condómino andar dois ou três anos a pagar esse extra e depois vender a casa? É ressarcido ou andou a contribuir para obras de que nunca irá usufruir?

    Que hilariante critério |
    Então, quem é que usufruiu do prédio ao longo dos anos, durante os quais ocorreram as consequentes deteriorações ? Se o telhado se deteriorou progressivamente. compete-lhe pagar a recuperação.
    O possível dinheiro que terá contribuido para o Fundo Comum de Reserva, serve, precisamente, para imputar o respectivo custo ao que usufruiu/usou/gastou, ao longo dos anos, o prédio .
    Concordam com este comentário: Carvai
  5.  # 5

    Colocado por: sizeÉ a própria lei do condomínio que determina, e bem, que deve existir a constituição de Fundo Comum de Reserva para obras de Conservação dos edifícios, cuja comparticipação deriva de aprovação em Assembleia de condóminos

    Desculpando-lhe o sarcasmo, que depreendo tenha partido do facto de eu talvez não ter deixado claro que usava da ironia quando falei em mariscadas - sendo que, com o meu texto, apenas queria dizer que, no meu caso, como adulto que sou, sei muito bem gerir o meu dinheiro e as minhas poupanças e não preciso que nada nem ninguém me obrigue a poupar para nada - agradeço o esclarecimento. Deixo contudo a questão de até onde vai o poder da assembleia de condóminos para determinar o quanto pode obrigar os condóminos a pagar, que creio era essa a questão essencial do tópico inicial.
    Para ficar bem claro, se assembleia de condóminos determinar que todos têm de pagar 500 euros por mês, havendo por acaso um dos condóminos que apenas ganhe o ordenado mínimo, passam todos a ser obrigados a isso?

    Visto por outro prisma. Como creio ter deixado a entender, sei muito bem que há sempre um grande risco de, quando chega a altura de obras, haver um ou outro condómino que alegue não ter capacidade para pagar. Então e se esse mesmo condómino alegar o mesmo para não pagar acima de um determinado valor de quota?
  6.  # 6

    é preciso bom senso em tudo.

    está-se a fazer um fundo para alguma obra especifica, ou está-se a fazer apenas por fazer.

    250€ mensais, ainda é um valor elevado para pedir apenas porque sim.

    se a ideia é constituir um fundo para obras futuras, mas sem nenhuma obra especifica em mente, porque não pedir 100€ ou 75€ ? algo mais fácil de suportar.


    Colocado por: urgnoveexiste algum limite máximo mensal
    para cotas extras?


    legalmente não sei, mas se uma família não consegue fazer uma poupança mensal de 250€, como vai buscar esse dinheiro para o dar ao condomínio? milagres não há.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  7.  # 7

    Acho que anda por aqui uma grande confusão. Uma quota extra não é uma quota mensal. Os 250€ seriam quase de certeza para pagar uma única vez.
    No prédio onde vivo decidimos no inicio do ano pintar o prédio. Estabelecemos uma quota extra de 800€ em que metade seria paga no 1º trimestre e a 2ª no 2º. A obra só foi adjudicada depois da maioria dos condóminos pagar a 1ª tranche. O condomínio tinha um fundo de maneio que garantia o pagamento de parte da obra no caso de alguns falharem. Correu tudo bem, toda a gente pagou e o fundo de maneio foi recuperado. Somos 15 condóminos com 2 elevadores e sem mais equipamentos e pagamos 55€ mês.
    • tc82
    • 10 julho 2018

     # 8

    Como disse uma vez o administrador do meu prédio. Quem não tem dinheiro para as obras de manutenção do edifício não pode ser dono de uma habitação em propriedade horizontal.
    Como isto se resolve na prática já não sei.
  8.  # 9

    Depois em quase todos os prédios existem os habituais vigaristas. Têm as quotas do condomínio em atraso não pagam as obras de beneficiação mas depois vendem os apartamentos a bom preço porque está num prédio bem conservado. Depois de vender piram-se e os condóminos que se lixem.
  9.  # 10

    Colocado por: CarvaiDepois em quase todos os prédios existem os habituais vigaristas. Têm as quotas do condomínio em atraso não pagam as obras de beneficiação mas depois vendem os apartamentos a bom preço porque está num prédio bem conservado. Depois de vender piram-se e os condóminos que se lixem.
    Isso é o que anda ai mais
  10.  # 11

    Colocado por: CarvaiAcho que anda por aqui uma grande confusão. Uma quota extra não é uma quota mensal. Os 250€ seriam quase de certeza para pagar uma única vez.
    No prédio onde vivo decidimos no inicio do ano pintar o prédio. Estabelecemos uma quota extra de 800€ em que metade seria paga no 1º trimestre e a 2ª no 2º. A obra só foi adjudicada depois da maioria dos condóminos pagar a 1ª tranche. O condomínio tinha um fundo de maneio que garantia o pagamento de parte da obra no caso de alguns falharem. Correu tudo bem, toda a gente pagou e o fundo de maneio foi recuperado. Somos 15 condóminos com 2 elevadores e sem mais equipamentos e pagamos 55€ mês.

    Ora isto, na minha ótica, é um modelo absolutamente aceitável.
    As quotas normais já é suposto serem calculadas de forma a darem para criar um fundo de maneio.
    Se é preciso uma obra e o dinheiro não chega, então vê-se quanto é que se vai gastar a mais e então procura-se fazer a coisa para minimizar o impacto nas finanças dos condóminos.
    Bem diferente de atirar com um valor de 250€ "para o ar", que se for anual também não dá para grande coisa, e depois "logo se vê que obras se fazem e quando se fazem", como parece ser o caso deste tópico.
  11.  # 12

    Quanto a mim, é ridículo as Administrações de Condomínio apropriarem-se dos euros dos Condóminos sem que seja para uma obra para a qual já tenham obtido propostas de orçamento.

    Mas, claro.. se todos os condóminos estiverem de acordo, é lá com eles!

    Digo isto, mas... :-)
    - no prédio que construí e onde tenho escritório (36 fracções de habitação + 10 de lojas e escritórios) ) estão mais de 70 mil euros na conta "de aforro" do Condomínio (o orçamento anual é de 66 mil euros).
    - no prédio onde habito (36 fracções de habitação + 7 de lojas e escritórios - e de que sou Administrador pela 3.ª vez no últimos 4 anos) estão mais de 15 mil euros na conta a prazo do Condomínio (o orçamento anual é de 46 mil euros).

    (fora os valores que se encontram nas contas à ordem)
  12.  # 13

    Voltamos ao mesmo, a pessoa que apareceu a reclamar aparentemente nem foi á reunião e fala em obras futuras mas nem sabe o que é. Típico também dos condomínios é nas reuniões poucos lá aparecem mas depois fartam-se de reclamar e normalmente são os piores a pagar. Tenho muitas duvidas que uma Administração diga para pagarem um extra sem explicar o que pretendem fazer - pintar o prédio, arranjar uma cobertura, reparar canalizações de gàs ou água, etc. Que peçam primeiro o dinheiro antes de avançar para a obra é o mais indicado face á elevada probabilidade de depois terem muita dificuldade em receber.
  13.  # 14

    desculpem a minha ignorância, mas só um felizardo que nunca teve que aturar condomínios. não sabia que um quota extra era de apenas um valor, fiquei a pensar que era 250€ por mês sabe-se lá até quando. se for apenas 250€ não me parece descabido
    • size
    • 10 julho 2018 editado

     # 15

    Colocado por: CarvaiVoltamos ao mesmo, a pessoa que apareceu a reclamar aparentemente nem foi á reunião e fala em obras futuras mas nem sabe o que é. Típico também dos condomínios é nas reuniões poucos lá aparecem mas depois fartam-se de reclamar e normalmente são os piores a pagar. Tenho muitas duvidas que uma Administração diga para pagarem um extra sem explicar o que pretendem fazer - pintar o prédio, arranjar uma cobertura, reparar canalizações de gàs ou água, etc. Que peçam primeiro o dinheiro antes de avançar para a obra é o mais indicado face á elevada probabilidade de depois terem muita dificuldade em receber.


    Nem mais..
    Vamos supor que a tal quota extra de € 250,00 é, precisamente , para uma obra indispensável, no telhado, na fachadas, no elevador, etc. qual será realmente o problema ou a incorreção de ser aprovada em Assembleia o necessário recurso financeiro ? Nenhum.
    Qual o problema do valor ? Nenhum. É aquele que se torna necessário sob orçamento. Não há limites para os "sem dinheiro"
    É, absolutamente, normal e legal tal expediente num condomínio. Ou seja, se daqui a 6 meses temos que colocar um telhado novo no prédio e não existe dinheiro suficiente em depósito, nada mais natural e lógico que, durante alguns meses possam ser estabelecidas e aprovadas as necessárias quotas extraordinárias para o financiamento.. Não é porque sim, é porque é necessário ao prédio , é porque foi aprovado em assembleia, é porque é uma obrigação dos condóminos. Ponto final.
    Não se diga, como alguém já aqui disse, que os condóminos podem não ter dinheiro, que apenas ganha o ordenado minimo. bla bla bla, - Pois...mas quem não tem dinheiro não pode ter vicios. . Quem compra habitação em tais condições tem que entender que a seu tempo tem que corresponder com os necessários encargos. Não podem ser os outros condóminos a ter que suportar encargos desses "sem dinheiro"
    Enfim, teorias....
  14.  # 16

    Gostaria de ajuda para o seguinte:
    Foram no meu prédio aprovadas obras de reparação de todo o edifício, obras essas de valor elevado (2100€), tendo sido na acta de aprovação delimitado o prazo de 1 ano para pagamento da quota de cada condómino. Findo esse prazo, e como a maioria ainda não tinha pago, deram mais 06 meses. Acontece que já passou mais 1 ano para lá da última prorrogação de prazo. E a minha questão é que eu paguei a minha parte dentro do primeiro prazo estipulado, ou seja, adiantei o meu dinheiro e à mais de 2 anos que espero pelas obras ao prédio. Isto é legal da parte do condomínio. Não há prazos legais para a execução das obras? Se quisesse empatar dinheiro tinha-o colocado numa aplicação qualquer bancária a render-me qualquer coisa que fosse..
 
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