Actualmente, se os contratos estiverem em nome dos inquilinos, graças a essa bichanice da "protecção de dados" (como se o consumo de água e electricidade fosse um "dado sensível"...!), NÃO lhe vão dar os consumos.
Mas se meter uma acção de despejo (por a casa não estar a ser habitada *em permanência* durante mais de um ano), O TRIBUNAL tratará de pedir esses consumos - e a EPAL e EDP entregarão os valores directamente ao Tribunal.
Mas se meter uma acção de despejo (por a casa não estar a ser habitada *em permanência* durante mais de um ano), O TRIBUNAL tratará de pedir esses consumos - e a EPAL e EDP entregarão os valores directamente ao Tribunal.
Tem de se ser muito discreto,pois os inquilinos se desconfiarem da existência desta Lei, começam a ter outra postura.